Sou aposentado, tenho direito ao PIS?
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PIS: como consultar, quem tem direito e demais informações sobre o benefício trabalhista para os aposentados
O Programa de Integração Social (PIS) é um benefício trabalhista que tem como objetivo a inclusão do trabalhador do setor privado com o desenvolvimento da empresa. O mesmo acontece com o Programa de Formação de Patrimônio do Servidor Público (PASEP) que inclui os funcionários da rede pública.
Ambos os amparos estão relacionados ao tempo de contribuição de serviço. Com isso, uma dúvida comum entre os cidadãos é a situação dos benefícios com a aposentadoria dos trabalhadores que o recebem. Essa informação e demais sobre o tema serão discutidas a seguir.
Como fazer a consulta do meu PIS?
A consulta do PIS pode ser feita por meio do Caixa Tem, conta digital da Caixa Econômica Federal. Isso porque, por meio dela são depositados os valores do PIS aos funcionários da rede privada. Já o PASEP é pago por meio do Banco do Brasil e então a sua consulta pode ser feita pela instituição.
O PIS/PASEP além de ser um benefício, é uma sequencia númerica registrada no primeiro emprego CLT do trabalhador. Para consultar o número PIS pelo CPF o indivíduo pode consultar os seguintes meios:
- Carteira de trabalho física;
- Carteira de trabalho digital;
- Aplicativo FGTS;
- Site INSS;
- Aplicativo Caixa Trabalhador;
- Site CNIS;
Quem está recebendo benefício do INSS têm direito ao PIS?
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é uma organização pública que presta serviços previdenciários para a sociedade brasileira. Entre os benefícios concedidos pelo instituto, podemos citar:
- Aposentadorias;
- Auxílio-acidente;
- Auxílio-doença;
- Benefício assistencial;
- Pensão por morte;
- Salário-maternidade;
Receber os amparos do INSS não impede que o trabalhador receba o PIS ou o PASEP, mesmo aqueles que fizeram um empréstimo para aposentado. Contudo, é preciso que o indivíduo ainda esteja dentro das categorias que serão citadas a seguir, já que serão elas que darão o direito ao recebimento do valor.
O app do FGTS está dando erro, o que fazer?
Como saber se eu tenho direito a receber o PIS?
Os funcionários públicos e privados precisam estar dentro de alguns pré-requitios para receberem o benefício. Por isso, possuem direito ao PIS os trabalhadores que se encaixam nas seguintes categorias:
- Estarem cadastrados no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
- Terem exercido atividade remunerada para pessoa jurídica por 30 dias consecutivos ou não, no ano base para o recebimento do benefício;
- Terem recebido até 2 salários mínimos mensais;
- Estarem com os dados corretos e atualizados no eSocial;
Aqueles que não fazem parte dos grupos citados acima, não receberão esse amparo. Contudo, existem outros benefícios trabalhistas pagos pelo Governo que são destinados aos trabalhadores com carteira assinada, como o FGTS, décimo terceiro e seguro desemprego.
Sou aposentado e trabalho, tenho direito ao PIS?
Sim, conforme mencionado, quem recebe os benefícios do INSS ainda pode ter acesso ao PIS. Porém, é preciso se encaixar nas condições para ter direito ao benefício trabalhista. Vale mencionar que alguns trabalhadores podem não receber o amparo, como:
- Trabalhadores urbanos ou rurais, vínculados a pessoa física;
- Diretores sem vínculo empregatício;
- Empregadas domésticas;
- Menores aprendizes;
Então, ainda que o aposentado trabalhe, ele só poderá receber o benefício se não estiver dentro dos grupos que são impedidos de receber o PIS.
Sou aposentado tenho direito ao PIS?
Os cidadãos que já estão aposentados ainda podem receber o PIS, isso porque podem receber o benefícios os seguintes indivíduos, empregados ou não:
- Aposentados ou cidadãos com idades superiores a 60 anos;
- Transferência para reserva remunerada ou reform, no caso de militares;
- Doenças graves;
Portanto, os indivíduos que já são aposentados podem ainda continuar recebendo o benefício do Governo Federal. Em casos de dúvida, vale contatar o INSS para verificar a situação do indivíduo.
E então, restou mais alguma dúvida sobre o direito dos aposentados de receber o PIS? Se sim, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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