Sinto muito, seu dispositivo não suporta leitura de texto
Índice de conteúdo
Usuários do app do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) registraram nas redes sociais, nesta semana, que o app vem apresentando erros.
Nesta quarta-feira, dia 25/05, usuários relataram que ao abrir o app, entravam em uma fila de espera para atendimento. Inicialmente, era preciso aguardar apenas alguns minutos, porém mesmo depois do tempo de espera acabar e ser o momento de atendimento do usuário, o app dava erro e solicitava que o processo fosse recomeçado.
Além disso, usuários também relataram golpes frequentes que vem acontecendo no app. Veja neste link como evitá-los.
A Caixa se pronunciou emitindo uma nota na qual diz que o aplicativo estava funcionando normalmente e que nos momentos de maior de acessos, o usuário pode ser direcionado para uma fila de espera momentânea, a fim de que o acesso a todos os serviços seja garantido.
Caso o usuário tente acessar os serviços do FGTS disponíveis no app e o erro persistir, é necessário entrar em contato com a Caixa e tentar realizar a operação por outro canal de atendimento, visto que o erro no app é causado por uma instabilidade, de modo que não há como resolver, a não ser aguardando.
FGTS libera saque calamidade. Entenda
O depósito do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso este dia seja não útil ou o último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior.
É importante destacar que consideram-se dias não úteis, sábados e domingos. Além disso, se o empregador depositar o FGTS após a data de vencimento, o depósito deverá receber juros e correção monetária.
O depósito deve ser feito pelo empregador ou tomador de serviços.
O valor deve ser correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalhos estabelecidos nos termos da lei n° 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), este percentual é reduzido para 2%.
No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento corresponde a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Não, o FGTS é uma obrigação que deve ser paga pelo empregador, portanto, ele não e nem pode ser descontado do salário.
Composição de renda: como ela pode ajudar no financiamento imobiliário?
Ficou com mais alguma dúvida sobre o que fazer se o aplicativo do FGTS está dando erro ou alguma outra? Deixa nos comentários. Além disso, acompanhe a FinanZero nas redes sociais, para ficar por dentro desse e outros assuntos: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
Navegue por:
Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios