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Usuários do app do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) registraram nas redes sociais, nesta semana, que o app vem apresentando erros.
Nesta quarta-feira, dia 25/05, usuários relataram que ao abrir o app, entravam em uma fila de espera para atendimento. Inicialmente, era preciso aguardar apenas alguns minutos, porém mesmo depois do tempo de espera acabar e ser o momento de atendimento do usuário, o app dava erro e solicitava que o processo fosse recomeçado.
Além disso, usuários também relataram golpes frequentes que vem acontecendo no app. Veja neste link como evitá-los.
A Caixa se pronunciou emitindo uma nota na qual diz que o aplicativo estava funcionando normalmente e que nos momentos de maior de acessos, o usuário pode ser direcionado para uma fila de espera momentânea, a fim de que o acesso a todos os serviços seja garantido.
Caso o usuário tente acessar os serviços do FGTS disponíveis no app e o erro persistir, é necessário entrar em contato com a Caixa e tentar realizar a operação por outro canal de atendimento, visto que o erro no app é causado por uma instabilidade, de modo que não há como resolver, a não ser aguardando.
FGTS libera saque calamidade. Entenda
O depósito do FGTS deve ser feito até o dia 7 do mês subsequente ao mês trabalhado. Caso este dia seja não útil ou o último dia útil do ano, o recolhimento é antecipado para o dia útil anterior.
É importante destacar que consideram-se dias não úteis, sábados e domingos. Além disso, se o empregador depositar o FGTS após a data de vencimento, o depósito deverá receber juros e correção monetária.
O depósito deve ser feito pelo empregador ou tomador de serviços.
O valor deve ser correspondente a 8% do salário bruto pago ao trabalhador. Para os contratos de trabalhos estabelecidos nos termos da lei n° 11.180/05 (Contrato de Aprendizagem), este percentual é reduzido para 2%.
No caso de trabalhador doméstico, o recolhimento corresponde a 11,2%, sendo 8% a título de depósito mensal e 3,2% a título de antecipação do recolhimento rescisório.
Não, o FGTS é uma obrigação que deve ser paga pelo empregador, portanto, ele não e nem pode ser descontado do salário.
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