Tive aumento de salário, como fica o 13°?
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O 13°, conhecido como gratificação de natal, é um benefício que contempla todos aqueles que trabalham sob o regime Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas ainda assim, existem algumas dúvidas sobre ele.
Segundo a Lei N° 4.090, de 13 de Julho de 1962, o 13° deve ser equivalente a 1/12 avos (meses) da remuneração devida em dezembro, correspondente a cada mês de serviço, do ano trabalhado. O colaborador, após cada mês trabalhado, tem direito então a 1 avo (mês) da remuneração e depois de doze meses, a 12 avos.
No caso do colaborador ter tido um aumento salarial, por dissídio ou mérito, tem-se duas situações a serem analisadas. Caso o aumento tenha sido concedido até outubro do ano vigente, ele receberá o valor total do 13°, correspondente ao último salário, neste caso, o salário já com aumento. No caso do colaborador obter um aumento salarial no mês de novembro ou dezembro, o 13° será calculado da seguinte forma:
- A primeira parcela será equivalente a 50% do valor a que o colaborador tem direito, referente ao salário sem o reajuste;
- A segunda parcela será equivalente a 50% do valor a que o colaborador tem direito, referente ao salário já reajustado.
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Para exemplificar a primeira situação, o colaborador recebe um salário de R$ 1600,00 e ganha um aumento de R$ 200,00 até outubro, tendo assim seu salário reajustado, o valor passa a ser o de R$ 1800,00. O 13 ° nesta situação, será equivalente a duas parcelas de R$ 900,00, equivalentes ao salário já reajustado.
Exemplificando a segunda situação, tendo como base os mesmos valores acima, porém com o aumento salarial sendo feito em novembro ou dezembro, a primeira parcela do 13 ° será no valor de R$ 800,00, correspondente ao salário sem o reajuste e a segunda parcela será de R$ 900,00, correspondente ao salário já reajustado.
O que fazer com o décimo terceiro salário (13°)?
Trabalhei apenas alguns meses durante o ano, como fica o 13°?
O colaborador que não trabalhou durante todos os meses do ano, receberá o 13° proporcional aos meses trabalhados. Por exemplo, se o colaborador recebe um salário de R$ 1800,00 e trabalhou durante 6 meses, o cálculo se dará da seguinte forma:
- R$ 1800,00 (salário bruto) dividido por 12 = R$ 150,00
- R$ 150,00 x 6 = R$ 900,00
O cálculo será o mesmo, independente de quantos forem os meses trabalhados.
Aposentado recebe 13°?
Aposentados e pensionistas tem direito ao 13°. O cálculo para o 13° dos aposentados é realizado da mesma maneira que o dos colaboradores que trabalham em regime CLT. Para realizá-lo, deve-se ter o valor do salário bruto e o número de meses que a aposentadoria foi recebida ao longo do ano.
Supondo que a aposentadoria recebida tem o valor de R$ 1500,00 e tenha tido seu início em agosto, o cálculo será feito da seguinte maneira:
- R$ 1500,00 dividido por 12 = R$ 125,00
- Multiplicar o resultado pelo número de meses que o aposentado recebeu o benefício – R$ 125,00 x 5 = R$ 625,00
Caso o aposentado já receba a aposentadoria há mais de um ano, ele receberá o valor total do benefício, no caso do exemplo acima, ele receberia R$ 1500,00
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Jovem aprendiz recebe 13°?
Os colaboradores que trabalham através do regime de aprendizagem jovem aprendiz, estão sob o regime CLT e assim, tem direito a receber o 13°, assim como outros direitos trabalhistas. O estudante receberá o benefício proporcional ao salário acordado com a empresa.
O cálculo acontece da mesma forma que o dos trabalhadores formais, aposentados e pensionistas.
Quem está de licença a maternidade recebe 13°?
O período em que a colaboradora fica afastada por conta da licença a maternidade, é considerado pela lei como tempo de serviço, então quem está de licença recebe o 13°.
Para as mulheres que estão de licença, o pagamento do 13° deve ser feito integralmente pelo empregador, mas o período de afastamento deve ser descontado na Guia da Previdência Social (GPS).
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