Tive o meu contrato de trabalho suspenso. Como vou receber?
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Com o contrato de trabalho suspenso, a consulta do valor a ser recebido é feita na CTPS digital, mas pagamento do BEm é feito por bancos estatais
Os trabalhadores que tiveram redução de jornada e de salário, bem como o contrato de trabalho suspenso durante a pandemia do coronavírus terão direito ao Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e Renda (BEm).
Este benefício terá valores diferentes para a redução do salário e para a suspensão do contrato de trabalho. Veja abaixo como consultar o benefício do governo federal e como será feito o pagamento.
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Tive o contrato de trabalho suspenso. Quando vou receber?
Para receber o BEm do governo federal, o patrão deve informar o Ministério da Economia em até 10 dias úteis contados da assinatura da suspensão do contrato de trabalho. Então, a partir de 30 dias úteis da informação chegar ao Ministério da Economia, o pagamento é feito.
Como informar ao Ministério da Economia sobre a suspensão do meu contrato de trabalho?
O funcionário não precisa solicitar a nenhum órgão estatal que teve o contrato de trabalho suspenso e deseja receber o BEm. O empregador é quem deve fazer isso.
Cabe ao funcionário verificar como está a liberação do benefício em sua Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) digital.
Veja também – Como funciona a suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do coronavírus?
Como consultar o Benefício Emergencial (BEm)?
O trâmite do BEm pode ser consultado na CTPS digital do trabalhador. Caso o trabalhador ainda não tenha conta criada no site do governo, basta acessar os links abaixo e fazer o cadastro:
- Site;
- Download do app CTPS digital para sistema Android;
- Download do app CTPS digital para sistema iOS;
Após realizar o cadastro no site, informando os dados pessoais solicitados, basta:
- Fazer o login com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) e a senha criada;
- Clicar em “Entrar”;
- Encontrar a aba “Benefícios”;
Contudo, na CTPS digital somente o acompanhamento do benefício pode ser feito, como a liberação e a tramitação do mesmo. Após ser concedido o BEm, o pagamento é feito por bancos estatais.
Como receber o BEm do governo após a suspensão do contrato de trabalho?
O BEm pode ser recebido em uma conta em banco público, exceto conta salário. Os bancos que fazem os pagamentos são:
- Caixa Econômica Federal (CEF);
- Banco do Brasil (BB);
Não é possível receber o BEm em contas bancárias destes bancos que estejam em nome de terceiros (incluindo cônjuges e filhos). O beneficiário deve ser titular da conta.
Caso o trabalhador não possua conta bancária nos bancos mencionados, o pagamento é realizado pelo aplicativo Caixa TEM, que conta com a Poupança Social Digital. Tal poupança é criada automaticamente no CPF da pessoa.
Veja os links para baixar o Caixa TEM abaixo:
Se o funcionário receber o BEm na Poupança Social Digital terá direito a dois saques mensais em caixas eletrônicos e lotéricas. E o limite de três transferências mensais para contas bancárias de outros bancos que não são a Caixa.
Veja também – Quantas parcelas do seguro-desemprego tenho direito?
Quantos dias dura a suspensão do trabalho durante a pandemia do coronavírus?
O contrato de trabalho suspenso nas condições da pandemia do coronavírus tem a duração máxima de 60 dias. A interrupção da suspensão pode ocorrer em qualquer momento deste período.
Possuo mais de um vínculo empregatício, posso receber dois benefícios?
Em caso de contrato de trabalho suspenso e/ou redução de jornada de salário e de trabalho de duas empresas paralelas o beneficiário pode acumular benefícios. Mas seguirá as regras de cada caso. Ou seja, os valores podem ser diferentes:
- se em uma empresa for suspensão e em outra redução;
- caso em ambas as empresas seja suspensão;
- caso em ambas as empresas seja redução;
Tive o contrato de trabalho suspenso, posso receber o auxílio emergencial?
Não. O auxílio emergencial não está liberado para esta categoria. Mas na data deste post (08/05/2020) a Medida Provisória (MP) 959/2020 está em tramitação no Congresso Nacional. Caso esta MP seja aprovada, o auxílio emergencial pode passar a valer para a categoria.
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