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Tudo que você precisa saber sobre consórcio agrícola

Tudo que você precisa saber sobre consórcio agrícola

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O consórcio agrícola pode ser utilizado para a compra de maquinários, implementos, aeronaves, imóveis e, até mesmo, na contratação de serviços, desde que voltados ao funcionamento do negócio.

De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcio (ABAC), no primeiro semestre de 2021 havia 437,76 mil consorciados ativos no consórcio de veículos pesados. Destes, 33,3% possuíam o objetivo de adquirir bens vinculados ao agronegócio, como é o caso de caminhões e maquinários.

Entretanto, o setor de agronegócios possui outras demandas, para além das mencionadas, portanto, os micro, pequenos, médios e grandes empreendimentos podem utilizar o consórcio agrícola, que abrange maiores serviços e bens da área.

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O que é e como funciona o consórcio agrícola?

O consórcio agrícola é um tipo de autofinanciamento coletivo, portanto, um grupo de pessoas com interesse em adquirir equipamentos, maquinários e/ou serviços agrícolas se reúnem mediante a formação de um grupo. Os participantes, então, pagam prestações mensais que são destinadas a um fundo comum e, posteriormente, o dinheiro é utilizado para a concessão da carta de crédito de cada pessoa.

A gestão do grupo, dos recursos e das assembleias, evento em que os consorciados são contemplados, é de responsabilidade da administradora, uma empresa especializada em consórcios e que deve possuir autorização legal para prestar esse tipo de serviço. Importante destacar que a administradora também é responsável por efetuar o pagamento dos equipamentos, maquinários ou serviços adquiridos pelo consorciado contemplado, já que o recurso não é disponibilizado diretamente ao mesmo.

A seguir, listamos os principais bens e serviços que podem ser adquiridos ou contratados com a carta de crédito do consórcio agrícola.

Máquinas e implementos agrícolas

A contratação do consórcio agrícola para compra de máquinas e implementos é uma das mais comuns, sendo assim, o consumidor pode adquirir rodas e esteiras, colheitadeiras, cultivadores motorizados, tratores, arados, niveladores, semeadoras, adubadoras, pulverizadores e afins. Ou seja, nessa categoria encaixam-se todos os itens que garantem tecnologia aos processos da empresa.

Imóveis e instalações

Como o próprio nome indica, o consórcio agrícola voltado à compra de imóveis e instalações possibilita que o contemplado compre ou construa galpões, silos e instalações consideradas essenciais para a produção e subsistência do negócio. Vale ressaltar que são permitidas propriedades e instalações que sejam de uso exclusivo da empresa.

Aeronaves

Empresas voltadas ao manejo de lavouras, como aplicação de fertilizantes, pulverização, sementes e combate a incêndios, por exemplo, terão como necessidade básica para a prática o uso de aeronaves. Portanto, se o consorciado comprovar que o bem será usado especificamente para estes fins, também é possível adquiri-lo via consórcio agrícola.

Contratação de serviços

Bem como ocorre no consórcio de serviços, em que o consumidor contrata um serviço para uso pessoal vinculado à saúde, educação e outras áreas, no consórcio agrícola também é possível utilizar a carta de crédito para contratar serviços voltados ao negócio, como informatização, controle de negócios e meteorologia, desde que comprovada a relação do serviço junto às necessidades da empresa.

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Quem pode fazer o consórcio agrícola?

O consórcio agrícola está disponível para pessoas físicas e jurídicas, desde que consiga comprovar a capacidade de arcar com as parcelas do consórcio. Além disso, algumas instituições financeiras tendem a conceder a cota de alguns segmentos, como compra de aeronaves, por exemplo, somente a pessoas jurídicas, já que se trata de um bem de uso complexo e com valor elevado. O mesmo pode acontecer, também, com os demais bens e serviços.

Qual é a diferença entre o consórcio de veículos pesados e o agrícola?

Apesar de diversos consumidores utilizarem o consórcio agrícola para comprar caminhões que, por vezes, serão usados no âmbito agrícola, o segmento é indicado principalmente para a compra de maquinários, implementos e outros bens e serviços de uso exclusivo agrícola.

Desse modo, a principal diferença entre o consórcio de veículos pesados e agrícola é que o primeiro é destinado à compra de ônibus, caminhões e vans, enquanto no segundo o consumidor está sujeito à aprovação da administradora para comprar veículos pesados como caminhões, pois o segmento é direcionado à aquisição de bens e serviços agrícolas.

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Como acontece a contemplação no consórcio agrícola?

A contemplação no consórcio agrícola ocorre da mesma forma que nos demais segmentos, ou seja, a cada mês, um ou mais participantes são contemplados com a carta de crédito, que pode ser mediante o sorteio ou lance.

No sorteio, a administradora retira dez bolinhas de um recipiente, e quem for sorteado e estiver na décima posição, é contemplado. Se o integrante em questão possuir alguma parcela em atraso ou outro impeditivo, passa-se para a nona bolinha e assim por diante, até que haja um sorteado.

Já no lance, os participantes fazem ofertas de acordo com o valor da carta de crédito ou o percentual mínimo estipulado pela administradora. Os maiores lances, obtém a carta de crédito e deverão pagar pela quantia oferecida, que é abatida do saldo devedor.

Quanto tempo dura o consórcio agrícola?

Depende, o prazo de duração do consórcio agrícola varia de acordo com diversos fatores, como valor do bem ou serviço desejado, quantidade de participantes e a política de crédito da própria administradora. Entretanto, os prazos tendem a começar em 60 meses e chegam a 120 meses, com a possibilidade de amortização das parcelas, se o consorciado assim preferir.

Inclusive, é essencial que o interessado escolha um plano de consórcio com prazo adequado à realidade financeira. Deste modo, evita-se o endividamento e, consequentemente, a inadimplência.

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Quais os custos do consórcio agrícola?

O consórcio agrícola, diferente dos financiamentos convencionais, não conta com a incidência de juros, logo, isso tende a diminuir o valor final da dívida. No entanto, há outras taxas incluídas na quantia solicitada e diluídas nas parcelas, como mostrado abaixo:

Taxa de administração: um percentual que gira em torno de 10% a 25% do valor da carta de crédito e que funciona como uma remuneração da administradora, já que esta é responsável pela gestão do grupo, fundo comum, assembleias, contemplações e afins.

Fundo comum: o fundo comum não é uma taxa extra, mas o valor efetivamente empregado para a compra do bem ou serviço, ou seja, é a quantia correspondente à carta de crédito solicitada, que é paga de forma parcelada.

Fundo de reserva: quantia paga de forma proporcional por todos os consorciados, e que é destinada à cobertura de situações que podem comprometer o funcionamento do grupo, como inadimplência. Se o recurso não for utilizado ou, se restar algum valor ao final do contrato, o dinheiro é devolvido aos participantes, também proporcionalmente.

Seguro: é comum que também seja incluído o valor do seguro, que é um tipo de garantia para cobertura se houver falecimento ou despesas judiciais.

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Quais as vantagens e desvantagens do consórcio agrícola?

Assim como em qualquer modalidade de crédito, o consórcio agrícola conta com vantagens e desvantagens, que devem ser analisados e considerados por cada consumidor, de acordo com a sua realidade financeira e necessidades.

Ausência de juros

Conforme mencionado, o consórcio agrícola é isento da cobrança de juros, o que torna essa uma das principais vantagens da operação. Na prática, essa característica contribui para a diminuição do valor final da dívida, pois ainda que haja os demais custos envolvidos, o preço final ainda costuma ser menor, se comparado a financiamentos empréstimos.

Garantia do poder de compra

As cartas de crédito são reajustadas periodicamente, para que o consumidor não perca o poder de compra enquanto aguarda ser contemplado. Na prática, funciona assim: são aplicados os Índices de Reajuste, que podem ser o Índice Nacional da Construção Civil (INCC), o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) ou o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Então, se o bem ou serviço desejado sofrer aumento em seu preço antes da contemplação, é aplicado o índice de acordo com o segmento, e a carta de crédito é reajustada, para que o consorciado não seja prejudicado e consiga comprar ou contratar o item indicado em contrato.

Não precisa pagar a entrada

No consórcio agrícola, as administradoras não exigem o pagamento de entrada, portanto, é possível obter a carta de crédito de até 100% do valor do bem ou serviço. Com isso, o consorciado que não possui recursos financeiros para arcar com parte da carta de crédito já no início do contrato, consegue aprovação para participar de um grupo.

Demora para obtenção do crédito

Para quem tem pressa, o consórcio agrícola pode ser desvantajoso, já que ser sorteado pode demorar meses ou até anos. Além disso, os lances podem ser competitivos, e ainda que o consorciado possua recursos disponíveis, para conseguir a carta de crédito deverá apresentar o lance mais alto, o que, por vezes, dificulta o acesso à quantia.

Falta de equipamentos enquanto aguarda

Para os empreendedores que já possuem equipamentos e implementos suficientes para o trabalho, o consórcio pode ser usado como forma de investir e ampliar o negócio. Entretanto, para quem precisa dos bens o mais rápido possível, a ausência de equipamentos enquanto aguarda ser contemplado pode ser prejudicial ao negócio.

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