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Comprar carta contemplada pode ser vantajoso para quem não deseja esperar ser sorteado, mas envolve custos.
De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), o volume de créditos concedidos aumentou quase 29% entre janeiro e setembro de 2023, chegando a 1,27 milhão de contemplações. A carta de crédito do consórcio, vale dizer, é um documento que o consorciado recebe após ser contemplado via sorteio ou oferta de lance aceita. Com ela, é possível realizar a compra do bem ou a contratação do serviço desejado e indicado em contrato.
A contemplação, no entanto, pode demorar meses ou até anos para os consumidores que não têm recursos para ofertar lances e, por isso, precisam esperar pelos sorteios. Diante disso, há pessoas que optam pela compra da carta contemplada, uma prática considerada legal, mas que possui vantagens e desvantagens, como explicamos a seguir.
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Comprar a carta contemplada, na prática, significa que o consumidor adquire a cota de um participante que já tem direito à carta de crédito, seja por ter sido sorteado ou ofertado um lance. Portanto, comprar uma carta contemplada equivale a entrar em um grupo já em andamento, mas com o status de participante contemplado, o que permite a aquisição imediata do bem ou serviço.
A venda de cartas contempladas, inclusive, pode acontecer por diversos motivos, como a desistência da pessoa que comprou a cota ou mudança na situação financeira da mesma, que a impede de efetuar o pagamento das parcelas. É importante ter em mente que, junto ao valor solicitado pelo vendedor da carta, quem adquire a cota também assume as parcelas restantes, ou seja, precisa dar sequência no pagamento das prestações.
Além disso, bem como ocorre na contemplação convencional, em que o consumidor adquire a cota de carta não contemplada, nessa situação o consumidor também passa pela análise de crédito pela administradora.
O primeiro passo é solicitar junto à administradora responsável pelo consórcio a declaração de contemplação, que é o documento que comprova a veracidade da carta de crédito, bem como a participação do vendedor naquele grupo, a data de realização da assembleia de contemplação, o valor do crédito e as garantias relacionadas ao seu uso.
Em seguida, é o momento de verificar se o contrato que está sendo transferido está vinculado a uma empresa de consórcio com autorização do Banco Central do Brasil para atuar. Esse procedimento evita cair em golpes e avaliar a legalidade da operação.
Depois, é feita a análise de crédito pela administradora, e se o interessado em comprar a carta contemplada estiver negativado, a transferência poderá ser recusada. Por outro lado, se estiver apto, é só assinar a documentação e realizar o pagamento acordado entre as partes que atesta o interesse na cota.
Esse procedimento, cabe dizer, pode mudar de acordo com cada empresa. Outro ponto é importante é que o contrato de transferência e o de aquisição da carta contemplada devem conter todos os detalhes sobre a operação e, se houver dúvidas, é essencial que o consumidor solicite esclarecimentos antes de assinar o documento.
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Depende, como em qualquer operação financeira, comprar carta contemplada conta com vantagens e desvantagens. A seguir, listamos os principais pontos que devem ser observados pelo consumidor.
Ao comprar uma carta contemplada, o consorciado pode adquirir o bem ou serviço logo após a formalização do contrato de transferência. Portanto, essa é a principal vantagem da operação, já que não é preciso esperar ser sorteado ou possuir recursos financeiros suficientes para ofertar um lance que seja aceito.
Ao comprar a carta contemplada, o novo consorciado precisa pagar ao vendedor a quantia que o mesmo quitou até ali no consórcio, como se fosse uma entrada. Ou seja, se o antigo consorciado, no ato da venda, já havia pago R$10 mil, o interessado em adquirir a carta deverá pagar, no mínimo, essa mesma quantia para a compra da carta. Em alguns casos, contudo, pode ser aplicado o reajuste, aumentando o valor final.
Além da venda das cartas pelos próprios consorciados, também há empresas que as negociam, contudo, neste caso, é comum que haja a cobrança do ágio, que é a incidência de, aproximadamente, 30% sobre o valor já quitado. Suponhamos que o consumidor adquira uma carta de crédito de R$100 mil, cujo antigo consorciado tenha quitado R$20 mil.
Então, se a empresa cobrar o ágio de 30%, o interessado em comprar a carta contemplada deverá arcar com os R$20 mil já quitados pelo antigo consorciado, mais os R$6 mil, referentes ao percentual da empresa. Com isso, a operação pode se tornar desvantajosa, já que com essa quantia, o consumidor pode adquirir uma cota não contemplada, que não demanda custo, e ofertar lances nas assembleias.
Como saber se um grupo de consórcio é bom?
Se após analisar as vantagens e desvantagens, o consumidor considerar viável comprar uma carta contemplada, sugerimos seguir as três dicas que mencionamos abaixo.
É de suma importância, antes de assinar qualquer contrato ou efetuar pagamento, verificar a veracidade da carta contemplada e a confiabilidade da administradora. Para isso, entre em contato com a empresa e consulte todos os detalhes sobre a cota em questão. Em seguida, utilize o site do Banco Central do Brasil e busque pelo registro da administradora junto ao órgão. Também vale a pena consultar as reclamações registradas no Programa de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), bem como em redes sociais e ReclameAqui.
Após constatar a veracidade da cota e da empresa que presta o serviço, é o momento de consultar se a cota pode ser transferida. Isso porque, a decisão de aceitar essa alteração cabe à empresa gestora da operação, que é e administradora, e não às partes envolvidas.
Comprar uma carta contemplada chama a atenção pela redução no tempo de espera, pois, conforme mencionado, após a formalização do contrato já é possível utilizar a carta de crédito para comprar o bem ou contratar o serviço desejado. Entretanto, será preciso arcar com os valores já quitados pelo antigo consorciado, além da possibilidade de cobrança do ágio. Logo, é essencial avaliar o orçamento, considerar diversas possibilidades e compará-las.
Por fim, a última dica é referente ao encontro presencial com o vendedor da carta contemplada. A recomendação é que isso aconteça na sede da administradora responsável pelo consórcio, porque por a empresa gerenciar o processo, poderá fornecer as informações necessárias sobre a operação. Da mesma forma, evita-se ser direcionado a alguma corretora ou representante ou, até mesmo, cair em golpes.
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