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A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue por pessoas que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.
De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, 21,8 milhões de pessoas são beneficiadas com a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse grupo, contudo, possui regras de tributação diferentes dos trabalhadores formais e informais, já que há casos de isenção de recolhimento de IR e entrega da declaração.
Por isso, vamos explicar a seguir em quais situações o aposentado precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, como funciona a incidência de impostos sobre o rendimento mensal e como prestar contas ao fisco.
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O que define quem precisa declarar o Imposto de Renda são os parâmetros de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal, logo, ser aposentado não é sinônimo de isenção ou obrigação de prestar contas ao fisco. Portanto, se um aposentado recebeu, durante o ano-calendário, mais de R$28.559,70, por exemplo, precisará entregar a declaração.
Cabe ressaltar que a Receita considera a soma de todos os rendimentos obtidos, e não somente a aposentadoria. Isso significa que, se uma pessoa recebeu R$20 mil de aposentadoria ao longo do ano, mas também obteve R$10 mil em recebimento de aluguel, por exemplo, será preciso declarar Imposto de Renda, pois a soma de todos os rendimentos ultrapassa o teto de isenção.
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Além disso, existem outras situações que podem obrigar o aposentado a entregar a declaração do IR, são elas:
Qualquer pessoa, incluindo os aposentados, com faturamento mensal de até R$ 1.903,98 está automaticamente isenta do imposto de renda de pessoa física.
Vale ressaltar que, para aposentados que a idade supera 65 anos, existe ainda um outro limite de renda estabelecido para isenção. Nesse caso, há o benefício para pessoas com doenças graves, mesmo que ela tenha se originado após o início da aposentadoria.
Renda
Doença
Antes de iniciar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, é muito importante que o aposentado e/ou pensionista tenha em mãos o demonstrativo com as informações necessárias.
O informa de rendimentos pode ser emitido de forma gratuita pelo Meu INSS. Outra opção é utilizar o site da Previdência Social, que também permite a emissão sem nenhuma cobrança.
Para facilitar o processo de emissão online é preciso que o beneficiário tenha em mãos as informações básicas para o acesso, como número do benefício e a senha, por exemplo.
Se preferir, o cidadão pode retirar o informe de rendimentos pessoalmente em uma agência do INSS. Mas vale lembrar que este tipo de serviço precisa ser agendado. Assim, o processo pode acabar ficando mais longo.
Veja o passo a passo para utilizar o Meu INSS para tirar o Informe de Rendimentos:
Se quiser ter acesso ao Informe de Rendimentos pelo Chat, o usuário só precisa abrir uma conversa com a “Helô’.
Ao confirmar os dados, a inteligência artificial faz o envio do documento solicitado.
Na hora de declarar o Imposto de Renda como aposentado, o primeiro passo é obter o informe de rendimentos disponibilizado pelo INSS no Portal Meu INSS e aplicativo de mesmo nome. Esse documento é de suma importância pois apresenta todos os valores recebidos de forma acumulada durante o ano-calendário, bem como mostra quais descontos foram aplicados, caso tenha.
Como obter o informe de rendimentos do INSS?
Então, tendo o informe em mãos, o aposentado precisa baixar o programa IRPF, da Receita Federal, ou acessar o e-CAC, que permite o preenchimento e transmissão online da declaração. Após preencher os campos com os dados pessoais, como CPF, ocupação, endereço completo, número do título de eleitor e afins, é preciso informar o benefício na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, junto ao CNPJ da fonte pagadora.
Os aposentados a partir de 65 anos que ultrapassarem o limite anual de isenção, deve informar a quantia isenta em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto a parcela excedente deve ser inserida em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.
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Sim, há incidência de imposto no rendimento oriunda de aposentadoria, entretanto, a partir dos 65 anos de idade, os aposentados obtém a isenção do Imposto de Renda sobre R$24.751,74 do rendimento anual. O valor excedente, por sua vez, é tributável, e por isso deverá ser informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, na declaração.
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