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Aposentado precisa declarar Imposto de Renda?

Aposentado precisa declarar Imposto de Renda?

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A declaração do Imposto de Renda deve ser entregue por pessoas que se encaixam nos critérios de obrigatoriedade da Receita Federal.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência Social, 21,8 milhões de pessoas são beneficiadas com a aposentadoria do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Esse grupo, contudo, possui regras de tributação diferentes dos trabalhadores formais e informais, já que há casos de isenção de recolhimento de IR e entrega da declaração.

Por isso, vamos explicar a seguir em quais situações o aposentado precisa declarar o Imposto de Renda Pessoa Física, como funciona a incidência de impostos sobre o rendimento mensal e como prestar contas ao fisco.

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Aposentado precisa declarar Imposto de Renda?

O que define quem precisa declarar o Imposto de Renda são os parâmetros de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal, logo, ser aposentado não é sinônimo de isenção ou obrigação de prestar contas ao fisco. Portanto, se um aposentado recebeu, durante o ano-calendário, mais de R$28.559,70, por exemplo, precisará entregar a declaração.

Cabe ressaltar que a Receita considera a soma de todos os rendimentos obtidos, e não somente a aposentadoria. Isso significa que, se uma pessoa recebeu R$20 mil de aposentadoria ao longo do ano, mas também obteve R$10 mil em recebimento de aluguel, por exemplo, será preciso declarar Imposto de Renda, pois a soma de todos os rendimentos ultrapassa o teto de isenção.

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Além disso, existem outras situações que podem obrigar o aposentado a entregar a declaração do IR, são elas:

  • ter recebido mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte ao longo do ano-calendário;
  • possuir bens e direitos, como automóveis, propriedades e investimentos, que quando somados ultrapassam R$300 mil;
  • ter recebido acima de R$142.798,50 em atividade rural;
  • ter realizado operações na Bolsa de Valores;
  • obter ganho de capital, isso é, lucro na venda de bens e direitos.

Aposentados têm direito à isenção do IR?

Qualquer pessoa, incluindo os aposentados, com faturamento mensal de até R$ 1.903,98 está automaticamente isenta do imposto de renda de pessoa física.

 Vale ressaltar que, para aposentados que a idade supera 65 anos, existe ainda um outro limite de renda estabelecido para isenção. Nesse caso, há o benefício para pessoas com doenças graves, mesmo que ela tenha se originado após o início da aposentadoria.

Regras da isenção

Renda

  • No caso da isenção de imposto de renda pelo teto de salário, as regras são as seguintes:
  • Ter renda mensal de até R$ 1.903,98;
  • Pessoas acima com 65 anos ou mais, desde que recebam aposentadoria ou pensão de até R$ 3.807,96 ao mês.

Doença

  • Para isenção por motivo de doença é preciso que o cidadão comprove sua condição por meio de laudo médico. Veja em quais casos a isenção pode se aplicar:
  • Lesão por Esforço Repetitivo (LER);
  • Paralisia irreversível e incapacitante;
  •  Outras moléstias profissionais;
  • Insuficiência cardíaca, hipertensão, arritmia, miocardiopatia, valvopatia, isquemia e outras doenças do coração;
  • HIV não sintomático e Aids;
  • Pessoas com câncer;
  • Dores e rigidez na coluna, calcificação, espondilite, espondiloartrose anquilosante;
  • Hanseníase curada, com sequelas neurais;
  • Doença renal crônica, transplante renal e nefropatia grave.

Como emitir o demonstrativo do Imposto de Renda pelo aplicativo ou site do Meu INSS?

Antes de iniciar o preenchimento da declaração do Imposto de Renda, é muito importante que o aposentado e/ou pensionista tenha em mãos o demonstrativo com as informações necessárias.

O informa de rendimentos pode ser emitido de forma gratuita pelo Meu INSS. Outra opção é utilizar o site da Previdência Social, que também permite a emissão sem nenhuma cobrança.

Para facilitar o processo de emissão online é preciso que o beneficiário tenha em mãos as informações básicas para o acesso, como número do benefício e a senha, por exemplo.

Se preferir, o cidadão pode retirar o informe de rendimentos pessoalmente em uma agência do INSS. Mas vale lembrar que este tipo de serviço precisa ser agendado. Assim, o processo pode acabar ficando mais longo.

Veja o passo a passo para utilizar o Meu INSS para tirar o Informe de Rendimentos:

  1. Primeiramente, acesse o site ou aplicativo do Meu INSS e faça o login com os dados da conta gov.br;
  2. Vá até a barra “Do que você precisa?” e procure por “Extrato de Imposto de Renda”;
  3. Na opção “ano-calendário” é preciso inserir o ano anterior à declaração. Nesse caso, falamos de 2022;
  4. O informe de rendimentos será aberto na tela e para salvar é necessário clicar em “baixar PDF”.

Chat

Se quiser ter acesso ao Informe de Rendimentos pelo Chat, o usuário só precisa abrir uma conversa com a “Helô’.

Ao confirmar os dados, a inteligência artificial faz o envio do documento solicitado.

Como declarar Imposto de Renda como aposentado?

Na hora de declarar o Imposto de Renda como aposentado, o primeiro passo é obter o informe de rendimentos disponibilizado pelo INSS no Portal Meu INSS e aplicativo de mesmo nome. Esse documento é de suma importância pois apresenta todos os valores recebidos de forma acumulada durante o ano-calendário, bem como mostra quais descontos foram aplicados, caso tenha.

Como obter o informe de rendimentos do INSS?

Então, tendo o informe em mãos, o aposentado precisa baixar o programa IRPF, da Receita Federal, ou acessar o e-CAC, que permite o preenchimento e transmissão online da declaração. Após preencher os campos com os dados pessoais, como CPF, ocupação, endereço completo, número do título de eleitor e afins, é preciso informar o benefício na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, junto ao CNPJ da fonte pagadora.

Os aposentados a partir de 65 anos que ultrapassarem o limite anual de isenção, deve informar a quantia isenta em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, enquanto a parcela excedente deve ser inserida em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”.

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É descontado imposto de aposentadoria?

Sim, há incidência de imposto no rendimento oriunda de aposentadoria, entretanto, a partir dos 65 anos de idade, os aposentados obtém a isenção do Imposto de Renda sobre R$24.751,74 do rendimento anual. O valor excedente, por sua vez, é tributável, e por isso deverá ser informado na ficha de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ”, na declaração.

Tem mais alguma dúvida sobre o Imposto de Renda? Deixa nos comentários. Ah, e acompanhe a FinanZero nas redes sociais, também: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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