Autônomo tem informe de rendimentos?
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Profissionais autônomos que prestam serviços à empresas têm direito de receber o informe de rendimentos.
De acordo com a pesquisa divulgada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o segundo trimestre de 2021 fechou com 24,8 milhões de trabalhadores autônomos, número considerado recorde. Se comparado ao trimestre anterior, houve crescimento de 4,2% e o número representa 28,3% de toda a população ativa.
O trabalhador autônomo não possui vínculo empregatício, portanto, presta serviços para pessoas físicas e empresas por um período específico de tempo, mas não tem direito à carteira assinada.
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Autônomo tem informe de rendimentos?
O informe de rendimentos é um documento que apresenta todos os valores recebidos e descontados do salário ou benefício de uma pessoa. Dessa forma, o informe é utilizado, principalmente, no momento de declarar o Imposto de Renda, já que nele são encontradas todas as informações necessárias para prestar contas ao fisco.
Contudo, apesar de ser um direito do trabalhador, o informe de rendimentos não é disponibilizado para profissionais autônomos que têm seus rendimentos oriundos de pessoa física, conforme explicamos a seguir.
Autônomo que presta serviços para pessoas físicas
Quando o autônomo presta serviços à pessoas físicas, o recolhimento de impostos e a contribuição ao INSS é de responsabilidade do profissional. Sendo assim, a fonte pagadora, isso é, quem contratou o serviço, não gera o informe de rendimentos, logo, o autônomo não terá acesso ao documento.
Neste caso, o trabalhador deverá preencher a declaração a partir das informações contidas nos DARFs de Carnê-Leão gerados ao longo do ano-calendário. Inclusive, é possível importar os valores informados no Carnê-Leão ou e-CAC para o programa IRPF, que gera a declaração.
Em situações que o autônomo precisa comprovar renda, como ao solicitar um empréstimo ou outros serviços financeiros, mas não possui um informe de rendimentos, é comum que seja permitido apresentar extratos bancários, recibo de pagamento autônomo (RPA) e a Decore, por exemplo.
O que é o informe de rendimentos?
Autônomo que presta serviços para pessoa jurídica
Diferente do anterior, o autônomo que presta serviços à pessoa jurídica tem direito ao recebimento do informe de rendimentos. Isso porque, a empresa que contrata um profissional autônomo é responsável por recolher os valores referentes ao imposto de renda e contribuição do INSS, logo, deve gerar o documento e entregá-lo ao trabalhador.
É importante ter em mente que deve ser gerado um informe de rendimentos para cada empresa que o autônomo prestou serviços. Sendo assim, quem atendeu 8 empresas ao longo do ano, por exemplo, deverá ter em mãos a mesma quantidade de informe de rendimentos.
Neles, devem constar o nome e CNPJ da empresa, rendimentos obtidos, valor do imposto retido na fonte e contribuição do INSS.
Quem é autônomo precisa declarar Imposto de Renda?
Trabalhar de forma autônoma não define se uma pessoa precisa declarar o Imposto de Renda, pois o que estabelece quem deve entregar a declaração são os parâmetros de obrigatoriedade, estipulados anualmente pela Receita Federal. Dessa forma, os critérios definidos são válidos para todas as categorias de profissionais que atuam como pessoa física, seja autônomo ou assalariado.
Portanto, o autônomo precisa prestar contas ao fisco se:
- receber rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70, como em prestação de serviços, aluguel e pensão alimentícia;
- obtiver mais de R$40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte, como dinheiro oriundo de aplicações financeiras, indenização trabalhista e participação nos lucros ou resultados da empresa;
- realizar investimentos em operações da Bolsa de Valores, de futuros e assemelhados;
- obtiver receita bruta anual superior a R$142.798,50 oriunda de atividade rural;
- em 31 de dezembro do ano-calendário possuía um ou mais bens e/ou direitos com valor total superior a R$300 mil;
- tornou-se residente no Brasil, em qualquer mês, e assim estava no dia 31 de dezembro do ano-calendário.
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Quais documentos o autônomo precisa para declarar o IR?
Os profissionais autônomos que se encaixam em um ou mais parâmetros de obrigatoriedade da Receita e, por isso, precisam declarar o Imposto de Renda, devem separar os documentos comprobatórios de rendimentos, despesas, bens e direitos.
Além disso, também é necessário possuir o documento de identidade próprio e de seus dependentes, caso haja. A seguir, listamos alguns deles:
- documento de identificação do contribuinte e dependentes, se tiver;
- informe de rendimentos ou DARFs de Carnê-Leão pagos ao longo do ano-calendário;
- resumo mensal de livro-caixa, caso tenha;
- comprovante de compra e venda de bens e direitos, caso tenha realizado a aquisição ou venda de imóvel, automóvel, ações e afins;
- recibos dos gastos dedutíveis, como educação, saúde, previdência privada e social e pensão alimentícia.
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