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Auxílio Inclusão: quem tem direito e quais são as regras

Auxílio Inclusão: quem tem direito e quais são as regras

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O Auxílio Inclusão será pago através do INSS para pessoas com deficiência moderada ou grave que consigam emprego com carteira assinada.

A partir do dia 1º de outubro, pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) e que conseguirem emprego em regime de contratação CLT, terão direito ao Auxílio Inclusão, pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

O BPC é um benefício de assistência social, no valor de um salário mínimo, pago às pessoas com deficiência e aos idosos com 65 anos de idade ou mais. Para receber o benefício, é exigido que a renda familiar mensal seja de 25% do salário mínimo por pessoa, equivalente a R$275. Além disso, não é preciso ter contribuído para a Previdência Social.

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Como funciona o Auxílio Inclusão

Segundo o governo federal, o Auxílio Inclusão tem o intuito de incentivar os beneficiários do BPC a ingressarem no mercado de trabalho, dessa forma, o benefício assistencial será pago pelo INSS para pessoas com deficiência moderada ou grave que consigam emprego com carteira assinada. O valor do Auxílio Inclusão, por sua vez, será equivalente a 50% do salário mínimo vigente, portanto, R$550.

Contudo, o novo auxílio não pode ser pago junto a outros benefícios previdenciários, como pensão, aposentadoria e seguro desemprego, por exemplo. Além disso, a pessoa inscrita não terá direito ao décimo terceiro salário, já que se trata de um benefício assistencial.

É importante ressaltar ainda que ao se inscrever no Auxílio Inclusão, o beneficiário deixa de receber o BPC, pois estará trabalhando. No entanto, caso perca o emprego, o benefício será cortado e é possível voltar a receber o BPC novamente.

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Quem tem direito ao Auxílio Inclusão

Para receber o Auxílio Inclusão, é necessário se encaixar nos critérios de elegibilidade estabelecidos pelo INSS, são eles:

  • ter recebido o Benefício Assistencial de Prestação Continuada (BPC) em algum momento, nos últimos cinco anos;
  • iniciar atividade remunerada na iniciativa privada (CLT) ou pública;
  • possuir remuneração de até dois salários mínimos, equivalente a R$2.200;
  • estar com a inscrição atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico;
  • se enquadre como segurado obrigatório do Regime Geral de Previdência Social ou como filiado a regime próprio de previdência social da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios;
  • tenha inscrição regular no CPF, ou seja, não está com o nome negativado;
  • ter renda familiar mensal de 25% do salário mínimo por pessoa, equivalente a R$275. Neste caso, a remuneração recebida pelo requerente do Auxílio Inclusão não será considerada, isso é, conta-se somente as demais rendas da casa.

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Como se inscrever

O Instituto Nacional do Seguro Social ainda não divulgou todas as informações referentes à inscrição. Dessa forma, a partir de 1° de outubro de 2021 o requerente poderá entrar solicitar a inscrição no Auxílio Inclusão através dos canais do órgão:

Ficou mais alguma dúvida sobre o Auxílio Inclusão? Deixa nos comentários! Ah, e não deixe de acompanhar a FinanZero por aqui e nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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3 respostas para “Auxílio Inclusão: quem tem direito e quais são as regras”:

  1. genivaldo silva de Souza disse:

    2019 para 2020 estava afastado pelo INSS aí deram alta para mim voltar para empresa e eu não recebi meu benefício durante 7 meses existe alguma possibilidade de eu ter alguma coisa para receber algum requerimento

    • Gilberto aparecido enrique disse:

      Auxílio enclusao

      • Monica De Menezes Nascimento disse:

        Preciso recebe o auxílio Brasil

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