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Como a pandemia afeta o 13º salário, FGTS e INSS?

Como a pandemia afeta o 13º salário, FGTS e INSS?

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Pandemia provocada pelo novo coronavírus pode afetar negativamente benefícios, como FGTS, INSS e 13º salário

A suspensão de contratos de trabalho na pandemia de Covid-19 terá impacto nos seguintes pagamentos:

  • 13º salário
  • férias;
  • FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
  • benefícios do INSS.

Em abril foi publicado pelo presidente Jair Bolsonaro, a MP (Medida Provisória) 936, a qual permite a suspensão de contratos e a redução de salários e jornadas.

Essa medida tem como principal objetivo diminuir as possíveis demissões geradas pela redução da atividade econômica ocasionada pela pandemia de coronavírus. Isso porque as demissões ocorrem quando o capital da empresa diminui.

Enquanto está sem trabalhar, o funcionário recebe o BEm (benefício emergencial), equivalente à parcela do seguro-desemprego à qual teria direito se a pessoa fosse demitida sem justa causa, cujo valor máximo é de R$ 1.813,03. Para empresas com faturamento anual acima de R$ 4,8 milhões, o Governo paga 70% do salário e 30% do BEm.

Veja também – Quem tem direito ao Benefício Emergencial (BEm)?

O Benefício Emergencial é considerado salário mensal para calcular o 13º salário, FGTS e INSS?

Os valores recebidos na suspensão não são considerados verbas trabalhistas, por isso, não têm efeito sobre o cálculo de 13º ou do período aquisitivo para as férias, tampouco a empresa está obrigada a recolher INSS e FGTS.

A suspensão afeta diretamente o cálculo do 13º, pois desconta os meses de interrupção. Para saber quanto vai ganhar, o trabalhador deve dividir o seu salário por 12 e multiplicar pela quantidade de meses que vai trabalhar neste ano, descontando os meses de contrato suspenso.

O período de suspensão é descontado do que falta para completar os 12 meses para as férias. Empregador e empregado podem fazer acordo para manter a data das férias, mas o período de paralisação poderá ser proporcionalmente descontado da remuneração paga nas férias, inclusive sobre o adicional de um terço.

Veja também – Não recebi o benefício emergencial (BEm) na conta. O que fazer?

O FGTS continua sendo depositado durante a suspensão do contrato?

Não, os depósitos ficam paralisados. Como perdem-se depósitos do FGTS na suspensão, a multa paga na demissão sem justa causa diminui. Mas, no caso de redução da jornada de trabalho o Fundo de Garantia não sofre tantas alterações. Nesse caso o FGTS continua sendo recolhido, porém com base no valor do salário que foi reduzido.

Nas regras da Medida Provisória, o governo fará uma complementação do salário, com base no cálculo do seguro-desemprego. Entretanto, este auxílio não será considerado na hora em que for calculado o valor do depósito do FGTS, por não ser um salário.

Porém, a Medida Provisória 927 autorizou as empresas a parcelar o recolhimento do FGTS dos meses de:

  • março;
  • abril;
  • maio, sem incidência de atualização (multas e encargos).

Valores das férias e do 13º não mudam para os trabalhadores que estão com jornada e salário reduzidos.

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Contribuição do INSS será afetada com a suspensão do contrato?

Também poderá ter suspensão temporária, ou seja, a contribuição patronal ficará suspensa. O empregador não pagando nenhuma remuneração ao funcionário, também não irá recolher nenhuma contribuição dele.

A empresa que optar em suspender os contratos, mas que estão pagando ajuda compensatória aos empregados, não vão precisar recolher o INSS sobre este valor, já que não se trata de salário.

Caso o empregado deseje, poderá ele mesmo continuar contribuindo com o INSS. O trabalhador irá recolher em nome próprio como segurado facultativo para manter o mês como válido por tempo de serviço.

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