Como antecipar o auxílio-doença com atestado médico?
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Portaria na Lei nº 13.982 estabeleceu antecipação do recebimento do auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adaptou o sistema operacional para receber os atestados médicos que auxiliam na antecipação do recebimento do benefício auxílio-doença.
A medida do INSS foi tomada por duas razões principais: o tamanho das filas no sistema do órgão e a redução da atividade econômica por conta do coronavírus.
Confira abaixo como apresentar o atestado médico para o INSS e antecipar o benefício.
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Como apresentar atestado médico para antecipar o auxílio-doença?
Acesse o “Meu INSS” pelo site ou pelo aplicativo, então:
- Clique em “Agendar Perícia”;
- Escolha a opção “Perícia Inicial”;
- No campo “Você possui atestado médico”, selecione “Sim”;
- Coloque os dados pessoais solicitados;
- No campo “Anexos”, clique no sinal (+) então clique em “Anexar”;
- Escolha o arquivo do atestado médico;
- Então clique em “Abrir” e, em seguida, em “Enviar”;
- Não se esqueça de “Gerar Comprovante” ao fim do passo-a-passo para apresentá-lo futuramente caso seja necessário;
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Para que o atestado médico seja válido e apto para a antecipação do auxílio-doença, devem ser tomados alguns cuidados:
- o documento deve estar legível e sem rasuras;
- o atestado deve conter a assinatura do profissional (médico), com o carimbo de identificação (que por sua vez deve conter o registro do Conselho de Classe);
- além disso, no atestado devem conter as informações sobre a doença ou a Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde (CID) da mesma;
- por fim, deve estar claro o prazo de repouso necessário;
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Quais são as regras do auxílio-doença do INSS?
O profissional acometido por uma doença e afastado do seu trabalho por atestado médico tem direito ao auxílio-doença a partir do 16º de afastamento. Nos primeiros 15 dias de afastamento, os custos são pagos pelo patrão. Os mesmos 15 dias valem para profissionais autônomos.
Outros critérios, de acordo com o site do INSS são:
- Cumprir carência de 12 contribuições mensais: ou seja, ter contribuição feita por pelo menos 12 meses à Previdência Social. No caso dos trabalhadores autônomos, os mesmos fazem a contribuição. Já no caso dos trabalhadores no regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a contribuição é feita pelo empregador a partir do primeiro mês da carteira assinada;
- Possuir qualidade de segurado: caso tenha perdido a inscrição deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social;
Qualidade de segurado “é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social”.
Usualmente, uma perícia médica é feita para determinar se o trabalhador está em condições ou não de receber o benefício. Contudo, com o funcionamento reduzido dos plantões do INSS por conta do coronavírus, a falta de perícia não será impedimento para o cidadão receber o auxílio-doença.
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Como será feita a antecipação?
Por meio de portaria que regulamenta a Lei nº 13.982, sancionada no último dia (2) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e que será válida por tempo indeterminada em meio à pandemia do coronavírus, a antecipação do auxílio-doença por meio de atestado médico garantirá o recebimento de um salário mínimo por mês:
- por até 3 meses;
- ou até a realização de perícia médica federal;
“O que ocorrer primeiro”, de acordo com a portaria. Contudo, o valor da antecipação será descontado quando o benefício for liberado. O início dos pagamentos da antecipação depende da aprovação pelo INSS para o segurado, mediante a apresentação do atestado médico.
O que é auxílio-doença?
O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social distribuído pelo INSS para trabalhadores segurados (contribuintes) que estejam incapacitados de realizar suas atividades de trabalho.
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