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Portaria na Lei nº 13.982 estabeleceu antecipação do recebimento do auxílio-doença
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) adaptou o sistema operacional para receber os atestados médicos que auxiliam na antecipação do recebimento do benefício auxílio-doença.
A medida do INSS foi tomada por duas razões principais: o tamanho das filas no sistema do órgão e a redução da atividade econômica por conta do coronavírus.
Confira abaixo como apresentar o atestado médico para o INSS e antecipar o benefício.
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Para que o atestado médico seja válido e apto para a antecipação do auxílio-doença, devem ser tomados alguns cuidados:
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O profissional acometido por uma doença e afastado do seu trabalho por atestado médico tem direito ao auxílio-doença a partir do 16º de afastamento. Nos primeiros 15 dias de afastamento, os custos são pagos pelo patrão. Os mesmos 15 dias valem para profissionais autônomos.
Outros critérios, de acordo com o site do INSS são:
Qualidade de segurado “é a condição atribuída a todo cidadão filiado ao INSS que possua uma inscrição e faça pagamentos mensais a título de Previdência Social”.
Usualmente, uma perícia médica é feita para determinar se o trabalhador está em condições ou não de receber o benefício. Contudo, com o funcionamento reduzido dos plantões do INSS por conta do coronavírus, a falta de perícia não será impedimento para o cidadão receber o auxílio-doença.
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Por meio de portaria que regulamenta a Lei nº 13.982, sancionada no último dia (2) pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido), e que será válida por tempo indeterminada em meio à pandemia do coronavírus, a antecipação do auxílio-doença por meio de atestado médico garantirá o recebimento de um salário mínimo por mês:
“O que ocorrer primeiro”, de acordo com a portaria. Contudo, o valor da antecipação será descontado quando o benefício for liberado. O início dos pagamentos da antecipação depende da aprovação pelo INSS para o segurado, mediante a apresentação do atestado médico.
O auxílio-doença é um benefício da Previdência Social distribuído pelo INSS para trabalhadores segurados (contribuintes) que estejam incapacitados de realizar suas atividades de trabalho.
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