O abono salarial é um benefício do governo federal criado por meio da Lei n° 7.998/90 com o valor máximo de 1 salário mínimo (R$ 1.045 na data deste post). O valor é pago pelo Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).
Os recursos deste fundo conjunto dos trabalhadores da sociedade são oriundos dos tributos:
Programa de Integração Social (PIS);
Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
O benefício é um instrumento de bem-estar social que complementa os salários dos funcionários que recebem menos.
Como saber se tenho direito a receber o abono salarial?
O abono salarial é um direito do cidadão que cumpre os requisitos:
Está cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
Recebeu remuneração mensal média de até dois salários mínimos (R$ 2.090) durante o ano-base;
Exerceu atividade remunerada para pessoa jurídica (empresa), durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano-base considerado para apuração;
A pessoa jurídica para quem o trabalhador exerceu atividade remunerada contribuiu durante o período para o PIS/Pasep e informou corretamente os dados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
Para calcular o abono salarial, basta dividir o salário mínimo vigente do ano-base por 12. Então, multiplicar o resultado (1/12 do salário mínimo) pelo número meses trabalhados.
Veja abaixo qual o valor da cota do benefício recebida em 2020 de acordo com o número de meses trabalhados:
Por meio do aplicativoCaixa Trabalhador é possível obter informações do abono salarial e também sobre o seguro-desemprego, o outro benefício pago pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
O saque do abono salarial é diferente para três perfis de beneficiários:
Beneficiário com o Cartão Cidadão: caso a pessoa possua o Cartão Cidadão poderá efetuar o saque no caixa eletrônico da Caixa Econômica Federal (CEF), correspondentes Caixa Aqui e nas lotéricas. Tal cartão carrega as informações da conta do beneficiário contidas no app Caixa Trabalhador;
Beneficiário sem o Cartão Cidadão: se o cidadão ainda não possui o Cartão Cidadão, deverá comparecer à uma agência da Caixa para criar o cartão e a senha do mesmo. Na ocasião será necessário apresentar um documento de identificação oficial com foto (RG, passaporte, CNH ou carteira de trabalho);
Correntista da Caixa ou do Banco do Brasil: correntistas de bancos públicos podem receber o abono salarial automaticamente em suas contas bancários. Mas deve haver saldo mínimo de R$ 1 e movimentação recente na conta.
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