Como declarar Imposto de Renda atrasado?
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A declaração do Imposto de Renda (IR) pode ser enviado atrasado por meio do programa da Receita Federal, mediante o pagamento de multa
Assim como diversas outras obrigações, o Imposto de Renda (IR) costura ser deixado para última hora. Entretanto, nem sempre dá tempo de enviar todos os documentos se não houver um bom planejamento. E, nesse caso, surgem dúvidas sobre como fazer o imposto atrasado, e qual o valor da multa a ser paga.
É importante lembrar que quanto maior o atraso maior será a multa a ser liquidada, e por isso é fundamental não demorar para fazer a entrega da declaração.
Mas, para quem trabalha no regime CLT (carteira assinada de acordo com a legislação do Brasil), o imposto é debitado de forma mensal. Desse modo, o tributo após a declaração é bem pequeno, e a multa será, da mesma forma, menor do que em outros casos.
No caso de pessoas que pagam o IR total somente após efetuar a declaração, a situação pode ser mais complicada devido aos possíveis acréscimos. Assim, é bom resolver logo. Quanto maior a demora para regularizar a situação, maiores são as chances de o valor da multa aumentar.
Para esclarecer algumas duvidas sobre esse assunto a redação da FinanZero separou algumas informações importantes para quem deseja regularizar o IR.
Veja também – Como declarar o Imposto de Renda?
Passo a passo de como declarar o Imposto de Renda atrasado:
A Receita Federal disponibiliza em seu site oficial o programa Imposto de Renda 2020 do qual pode ser baixado pelo contribuinte para a realização da declaração IRPF atrasado de 2020 e dos anos anteriores também, assim o cidadão poder voltar à normalidade fiscal.
Veja como fazer o IR atrasado:
- Primeiro é preciso ir até o site oficial das Receita Federal;
- Após entrar na página, baixe em seu computador o programa disponibilizado pelo órgão de acordo com o ano vigente;
- Escolha o programa em que não fez a declaração do imposto;
- Execute-o e preencha todos os campos com as informações requisitadas;
- Por fim, basta enviar a Receita Federal.
Após realizar a declaração do Imposto de Renda (IR) atrasado 2020, o contribuinte irá passar por uma análise para voltar a legalidade com a União após pagar a o valor corrigido do seu imposto e enviar a declaração.
Veja também – Imposto de Renda 2020: confira as novidades
O que acontece se não for declarado o Imposto de Renda?
Nos primeiros meses de atraso o contribuinte fica impedido de realizar algumas tarefas. Como por exemplo:
- Emitir passaporte;
- Tirar empréstimos;
- Se matricular em uma instituição de ensino superior pública;
- Tirar e obter certidão negativa de débitos
- Assumir cargo de concurso público;
- Entre outras.
Mas, as consequências para quem não declarar o Imposto de Renda durante mais de um ano são:
- Possível abertura de investigação sobre o cidadão;
- Multa de 150% do valor total do IRPF;
- Declaração de todos os seus bens ilegais;
- Alguns casos o cidadão pode ser preso.
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Qual o valor da multa por atrasar a declaração do Imposto de Renda?
No caso de ainda precisar declarar o Imposto de Renda, o contribuinte sofrerá certas consequências por ter deixado atrasar o envio de sua declaração. Dentre essas consequências está a multa, que tem o valor mínimo de de R$ 165,74, podendo ser maior de acordo com a faixa salarial do contribuinte.
Além disso, o contribuinte acaba tendo o acréscimo de 1% do valor total do imposto por mês para que não pagou, podendo essa taxa acumular até 20%.
Pagamento da multa
O pagamento da multa deve ser realizado até 30 dias após a entrega atrasada da declaração pelo contribuinte. O cálculo do valor é firo à partir de 0,33% por dia, chegando ao limite de 20% do total devido, somando os juros correspondentes à taxa Selic no momento das entrega do IR.
Exemplo: se o imposto somar o valor total de R$ 10 mil, a multa por atraso poderá atingir no máximo R$ 2 mil. Por outro lado, se o contribuinte tiver direito à restituição de Imposto de Renda, a dívida será automaticamente debitada desse crédito que o Governo deveria enviar até o final do ano, já calculados os juros.
Veja também – Como consultar o valor da restituição do Imposto de Renda?
Pagamento da multa vencida
Para realizar o pagamento do valor da multa após os seu vencimento é preciso:
- Acessar o “Programa para cálculo e emissão do DARF das cotas do IRPF”;
- Emitir o DARF atualizado com os acréscimos já calculados.
Como saber se tenho pendências com a Receita Federal?
Se você quer saber se existe alguma pendência sobre o IR com a Receita Federal, basta seguir os seguintes passos:
Passo 1: Acesse o e-CAC, da Receita Federal;
Passo 2: Defina se o seu acesso vai ser por meio de CPFF ou CNPJ. Em seguida, informe se vai entrar pelo código de acesso ou pela conta gov.br;
Passo 3: Clique em ‘Certidões e Situação Fiscal’;
Passo 4: Agora, selecione ‘Consulta Pendências – Situação Fiscal’;
Passo 5: Na tela seguinte, o sistema vai informar caso exista alguma pendência no seu cadastro.
Para o caso de estar tudo certo, o sistema vai mostrar a mensagem “Não foram detectadas irregularidades nos controles da Receita Federal e da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional”.
Outra forma de consultar as informações é por meio do portal e-CAC. Nele também é possível emitir a DARF para pagamento dos tributos.
Como declarar Imposto de Renda atrasado de outros anos?
Os programas de anos anteriores estão disponíveis na internet, no site da Receita. O caminho para encontrar a opção é:
- Navegue até a aba Onde Encontro no site da Receita;
- Clique em download de Aplicativos;
- Abra o janela chamada Para Você – Dirpf – Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física.
- Nesta aba, o contribuinte encontra as orientações para download.
As declarações de exercícios anteriores podem ser enviadas pela internet ou entregues em mídia removível nas unidades da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB).
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