Como declarar redução de jornada no Imposto de Renda?
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O recebimento de Benefício Emergencial devido à redução na jornada de trabalho deve ser informado na declaração de Imposto de Renda.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) foi lançado no final de 2020, como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19. O intuito, de acordo com o governo federal, foi de proteger os trabalhadores formais e garantir a manutenção dos postos de trabalho.
Na prática, o BEm possibilitou que as empresas reduzissem a jornada e o salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 75%, por até 120 dias. Era possível, ainda, que a empresa optasse pela suspensão temporária do contrato de trabalho. Com isso, havia o pagamento do Benefício Emergencial aos trabalhadores com suspensão do contrato e, também, para quem teve redução de salário e jornada.
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Precisa declarar redução de jornada no Imposto de Renda?
O trabalhador que teve a jornada de trabalho reduzida e, por isso, recebeu o Benefício Emergencial, deverá informar o valor na declaração de Imposto de Renda. Contudo, é importante destacar que somente é obrigatório declarar essa quantia quem já se encaixa nos parâmetros de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal, que são:
- ter recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 em 2022, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
- ter obtido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, em que a soma tenha sido superior a R$40 mil no ano;
- ter obtido lucro através da venda, permuta ou doação de bens ou direitos, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhados, com soma foi superior a R$40 mil ou sujeito à incidência do imposto;
- ter faturado, em receita bruta, valor superior a R$142.798,50 através de atividade rural;
- quem tinha a posse ou propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, com valor total superior a R$300 mil no dia 31 de dezembro do ano-calendário;
- quem optou pela isenção de imposto incidente sobre o lucro obtido na venda imóveis residenciais, com o intuito de utilizar a quantia para aquisição de imóveis residenciais localizados no país, no prazo de 180 dias;
- quem passou à condição de residente no Brasil em qualquer mês do ano-calendário, e nessa condição encontrava-se em 31 de dezembro de 2022;
- quem possui dívidas, como empréstimos e financiamentos, a partir de R$5 mil.
Como declarar redução de jornada no Imposto de Renda?
Os valores recebidos através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda são considerados tributáveis, por isso, o contribuinte deve acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e fazer o seguinte:
- no campo “Fonte Pagadora”, informe o CNPJ 00.394.460/0572-59 e, no campo abaixo, em “Nome da fonte pagadora”, preencha com “Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda”;
- no campo “Rendimentos recebidos de pessoa jurídica”, informe a quantia total recebida ao longo do ano;
- depois, é só conferir se os valores estão corretos e clicar em “Ok”.
Vale lembrar que também é preciso declarar o salário recebido, ainda que a quantia tenha sido menor, devido à redução de jornada. O valor total obtido ao longo do ano-calendário, por sua vez, deve ser informado em uma nova aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, junto à contribuição previdenciária, décimo terceiro salário e recolhimento de imposto.
Como declarar a ajuda compensatória no Imposto de Renda?
A ajuda compensatória também estava prevista em Lei, e era paga aos trabalhadores que tiveram suspensão do contrato de trabalho, junto ao Benefício Emergencial. A quantia correspondia a 30% do valor do salário do funcionário era de responsabilidade do empregador, além disso, não tinha caráter de remuneração, e sim indenizatória, logo, era isenta de impostos.
Entretanto, o valor recebido como ajuda compensatória também precisa ser declarado no Imposto de Renda, mas da seguinte forma:
- clique na aba “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- selecione o código “Outros”;
- informe o CNPJ e nome da empresa que efetuou o pagamento, no caso, a empregadora;
- em “Descrição”, indique se tratar de ajuda compensatória;
- por fim, em “Valor”, informe a quantia total recebida ao longo do ano-calendário.
Como consultar o informe de rendimentos do INSS?
Como saber quais valores recebi?
Os trabalhadores que receberam o Benefício Emergencial podem consultar os valores recebidos através do demonstrativo de pagamento, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Já as quantias pagas pela empresa, seja mediante o salário ou ajuda compensatória, podem ser consultadas via informe de rendimentos, que deve ser disponibilizado pela empregadora anualmente, até o último dia útil de fevereiro.
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Qualquer pessoa que recebeu o BEm precisa declarar Imposto de Renda?
Não, o fato de ter recebido o Benefício Emergencial devido à redução de jornada não obriga o trabalhador a entregar a declaração de Imposto de Renda. Entretanto, conforme mencionado anteriormente, se o mesmo se encaixar em qualquer um dos parâmetros de obrigatoriedade da Receita Federal, deverá declarar o IR e, consequentemente, será preciso incluir os valores oriundos do BEm.
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Posso cair na malha fina se não declarar a redução de jornada no IR?
Sim, se o trabalhador que recebeu o Benefício Emergencial devido à redução de jornada estava obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas não informou o rendimento recebido do governo, há a possibilidade de cair na malha fina. Isso porque a Receita Federal realiza o cruzamento de informações prestadas por pessoas físicas, jurídicas, instituições financeiras e órgãos.
Logo, ao constatar que o rendimento em questão foi omitido pelo trabalhador, o mesmo poderá ser convocado para prestar esclarecimentos junto à Receita. Além disso, em alguns casos, pode ocorrer a incidência de multa.
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