Índice de conteúdo
Para declarar empréstimo no Imposto de Renda o contribuinte deve ter em mãos o informe de rendimentos. Quando se tratar de refinanciamento, é necessário documento sobre o bem.
A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual que abrange milhares de pessoas que residem no Brasil. O intuito é acompanhar a evolução patrimonial do declarante, bem como analisar se a quantia recolhida de impostos ao longo do ano estão de acordo com o valor devido.
Para isso, é preciso declarar os rendimentos, bens e direitos, dívidas e despesas, por exemplo. Inclusive, dentre as dívidas e rendimentos, o empréstimo também deve ser informado. Entretanto, só é obrigatório informar a concessão do crédito no Imposto de Renda, se a quantia obtida for superior a R$5 mil, se for igual ou menor a este valor, fica a critério do contribuinte informá-lo.
O que preciso pagar na parcela de empréstimo?
Cada modalidade de empréstimo conta com uma regra para declará-la, pois são solicitadas informações diferentes. A seguir, mostramos como declarar empréstimo pessoal, consignado, refinanciamento e antecipação do Saque-Aniversário.
A declaração do empréstimo pessoal e consignado é similar, portanto, o contribuinte deve acessar a aba “Dívidas e Ônus Reais”, localizada no menu ao lado esquerdo da tela. Então, selecione o código que corresponde ao credor, sendo “11 – Estabelecimento bancário comercial” para os bancos tradicionais, e “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”, para as financeiras.
Abaixo, no campo “Discriminação”, escreva a modalidade do empréstimo, o valor total tomado, taxas de juros, prazo de pagamento, nome e CNPJ da credora. No campo “Situação em 31/12” é preciso informar o saldo que ainda resta pagar na data indicada. Se no ano anterior ao ano-calendário o contribuinte ainda não havia solicitado o crédito, o campo destinado a essa data ficará zerado.
Por outro lado, se o contrato já estava vigente, é necessário especificar qual era a quantia que ainda restava pagar naquele momento. Além disso, se no dia 31 de dezembro do ano-calendário a dívida já estava quitada, o campo também deverá ficar zerado, já que naquela data não havia saldo devedor.
Por fim, no campo “Valor Pago em”, é preciso informar o valor quitado ao longo do ano-calendário, ou seja, quanto foi pago, no total, naquele ano.
O empréstimo com garantia, também conhecido como refinanciamento, é a modalidade em que o consumidor utiliza um bem, como imóvel ou automóvel, como garantia de que a dívida será quitada.
Sendo assim, para declará-lo no Imposto de Renda, o contribuinte deve acessar a aba “Bens e Direitos”, em seguida, no campo “Grupo”, é preciso selecionar a categoria do bem, se imóvel ou automóvel, por exemplo. Então, em “Código”, informe o tipo de bem, portanto, se trata de um veículo terrestre, como carro ou moto, ou ainda se o bem é uma casa, apartamento ou prédio.
Abaixo, em “Discriminação”, é preciso informar que o bem foi utilizado como garantia em uma operação de crédito, além de especificar nome e CNPJ da instituição que concedeu o dinheiro, valor obtido, prazo de pagamento e taxa de juros.
Se for um imóvel, serão exigidas informações sobre o bem, como endereço completo, metragem e número da matrícula. Por fim, em “Situação em 31/12” é preciso informar o saldo que ainda resta pagar na data indicada. Se o empréstimo foi tomado ao longo do ano-calendário, o campo referente ao ano anterior deve ficar zerado.
A antecipação do Saque-Aniversário, por sua vez, é uma modalidade em que o optante pelo Saque-Aniversário adianta o recebimento de algumas parcelas, que seriam pagas nos anos posteriores. O pagamento à instituição financeira é feito de forma automática, através do desconto direto na conta FGTS.
Para declarar esse tipo de empréstimo, o procedimento é similar à declaração do crédito pessoal e consignado. Desse modo, é preciso acessar a aba “Dívidas e Ônus Reais” e selecionar o código que corresponde à categoria da credora, sendo “11 – Estabelecimento bancário comercial” para os bancos tradicionais, e “12 – Sociedade de crédito, financiamento e investimento”, para as financeiras.
Em seguida, em “Discriminação”, é só descrever a modalidade do empréstimo, a quantia concedida, taxa de juros, prazo de pagamento, nome e CNPJ da credora. Por fim, em “Situação em 31/12” especifique o saldo devedor naquela data, isso é, quanto ainda resta pagar. Ao lado, em “Valor Pago”, indique quanto foi quitado naquele ano. Depois, confira os dados e clique em “Ok”.
Apesar de diversos contribuintes não saberem, o empréstimo realizado entre pessoas físicas também precisa ser declarado no Imposto de Renda. A quantia deve ser informada na aba “Dívidas e Ônus Reais”, através do código “Pessoas Físicas”. Em “Discriminação” informe o nome e CPF de quem concedeu o dinheiro, o valor total obtido e as condições de pagamento estabelecidas entre as partes.
Em “Situação em 31/12” informe o saldo devedor no ano referente e, ao lado, em “Valor Pago”, acrescente a quantia total paga naquele ano. Além disso, a pessoa que concedeu o empréstimo também deve informá-lo em sua declaração do Imposto de Renda.
Depende, cada modalidade exige uma documentação específica para ser declarada no Imposto de Renda. De modo geral, o documento em comum entre todas elas, com exceção do empréstimo entre pessoas físicas, é o informe de rendimentos, um documento disponibilizado pelas instituições financeiras, que traz à tona os detalhes sobre a operação e facilita o preenchimento da declaração, pois mostra valor, taxa de juros, prazo de pagamento e outros detalhes.
Quem estiver declarando empréstimo consignado, pessoal e antecipação do Saque-Aniversário, não precisará de outro documento, pois o informe de rendimentos apresentará todos os dados necessários. Por outro lado, quem realizou o empréstimo com garantia deverá ter em mãos, também, uma dessas informações:
Não, o empréstimo é considerado uma dívida e o valor obtido a partir da operação é um rendimento isento, portanto, não há incidência de impostos sobre o valor. Além disso, a concessão do crédito não altera a base de cálculo do contribuinte, logo, não gera mais imposto a pagar, bem como não altera o valor da restituição.
Golpe do empréstimo falso: “ela falava bem, foi muito convincente”
Sim, é importante ter em mente que as instituições financeiras repassam à Receita Federal todas as operações realizadas, com isso, o órgão tem a informação, por parte da credora, de que o contribuinte realizou um empréstimo. Então, após a transmissão da declaração do mesmo, será feito o cruzamento de dados entre as informações prestadas pela instituição e o contribuinte.
Se for constatada a omissão, será gerada uma pendência junto à Receita, que pode levá-lo à malha fina e, inclusive, acarretar em multa.
Tem mais alguma dúvida? Deixa nos comentários! Ah, e siga a FinanZero, também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
Navegue por:
Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios