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IRPF: quem caiu na malha fina pode contestar pela internet

IRPF: quem caiu na malha fina pode contestar pela internet

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Os contribuintes que caírem na malha fina, mas não concordarem com a notificação da Receita, podem realizar a contestação pela internet.

De acordo com a Receita Federal, 1,032 milhão de pessoas caíram na malha fina em 2022. O número representa 2,7% das 38 milhões de declarações entregues. Ainda conforme o órgão, o principal motivo para pendência é a omissão de rendimentos, presente em 41,9% dos casos, seguido por erro na declaração de despesas que podem ser deduzidas, que representa 28,6%.

É importante ressaltar que “cair na malha fina” significa que a declaração do contribuinte está retida devido algum erro, como inserção de valores incorretos, omissão de informações ou, ainda, identificação de possível fraude.

No entanto, antes de cair na malha fina, de fato, o declarante recebe a notificação da Receita Federal, a partir daí, tem 30 dias corridos para contestar ou retificar a declaração. Quem não o fizer dentro do prazo, pode pagar multa equivalente a 75% do imposto devido e ficar com pendência no CPF junto ao órgão.

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Como saber se caí na malha fina?

A forma mais prática de saber se caiu na malha fina, caso não tenha recebido nenhuma notificação, é através do portal Centro de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC). Para isso, é só fazer o login através da conta gov.br e, na página inicial, fazer o seguinte:

  • clique em “Meu Imposto de Renda (Extrato da DIRPF)”, disponível no canto esquerdo da tela;
  • uma nova guia será aberta e, nela, clique em “Extrato do Processamento”, disponível na caixa “Processamento”;
  • selecione o ano em que entregou a declaração e deseja realizar a consulta.

Então, na tela seguinte constará o status da declaração e, se houver pendência, será apresentado um alerta com a mensagem “Identificação de pendência na declaração”. No entanto, se o documento não possuir nenhum erro, constará a mensagem “Processada”. Importante destacar que apesar da declaração possuir o status de “Processada”, o resultado pode ser revisto a qualquer momento num período de cinco anos após a entrega, logo, é válido ficar de olho.

Por que minha declaração caiu na malha fina?

Cabe dizer que “cair na malha fina” não é sinônimo de sonegação de impostos, especificamente. Há situações em que, devido ao cruzamento de dados feito pela Receita com outras empresas e pessoas físicas, as informações recebidas podem não estar de acordo, com isso, o órgão envia a notificação para retificação ou prestação de esclarecimentos.

Por outro lado, há informações que, se inseridas de forma errônea, podem levar o contribuinte para a malha fina, como mostramos a seguir.

Rendimentos

Salário, pensão alimentícia, aluguel de imóveis, doações recebidas, lucros oriundos de investimentos ou venda de bens e afins devem ser informados na declaração de Imposto de Renda, inclusive as quantias recebidas pelos dependentes. Ao deixá-los de fora, há grande probabilidade do contribuinte ser enquadrado no quesito de omissão de informações, já que não informou à Receita o recebimento de rendimentos que podem ser tributáveis e, consequentemente, alterarem a base de cálculo.

Despesas dedutíveis

Um erro comum entre os contribuintes é incluir despesas dedutíveis com erro nos valores. Por exemplo, quando uma parte do valor pago é reembolsado, mas o declarante não a informa na declaração.

Outro erro que pode levar à malha fina é a inclusão de pensão alimentícia paga sem acordo judicial. Isso porque, a pensão somente é passível de dedução quanto estipulada via escritura pública ou acordo judicial.

Sendo assim, cabe ao contribuinte ter atenção aos detalhes contidos nos recibos comprobatórios das despesas e, também, nas regras da Receita Federal. Também é de suma importância guardar estes comprovantes por, pelo menos, cinco anos, pois em caso de notificação, será possível comprovar o gasto.

Omissão de bens e direitos

Qualquer bem ou direito registrado no nome do contribuinte ou de um de seus dependentes, seja localizado no Brasil ou exterior, deve ser incluído na declaração. Portanto, precisam ser declarados os imóveis, veículos, moedas virtuais, contas, investimentos, heranças e afins.

Além disso, bens financiados, que são aqueles que ainda não estão quitados, também precisam ser informados.

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Como contestar notificação de malha fina pela internet?

Quando o contribuinte recebe uma notificação, mas não concorda com o alerta, pois tem a garantia de que a declaração de Imposto de Renda entregue está correta, é possível contestá-la. Para isso, é só fazer o seguinte:

  • acesse o sistema e-Defesa, selecione a opção ”Notificação de Lançamento IRPF” e informe o CPF e o número da Notificação de Lançamento, disponível no próprio documento;
  • busque pelo formulário “Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL)”, preencha-o e separe os documentos solicitados;
  • em seguida, acesse o e-CAC com a conta gov.br e selecione a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • clique na área de concentração “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • selecione o serviço “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • então, anexe a Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL) devidamente preenchida e assinada, obtida no e-Defesa, junto aos documentos solicitados que comprovam a contestação.

Por fim, envie a Solicitação de Retificação de Lançamento e aguarde a análise da Receita Federal e retorno sobre o caso.

Como contestar multa de malha fina pela internet?

Se após a contestação da notificação, o contribuinte ainda receber a multa de malha fina, é possível, também, contestá-la, através da impugnação. Para fazer o procedimento pela internet é necessário seguir esse passo a passo:

  • acesse o sistema e-Defesa, selecione a opção ”Notificação de Lançamento IRPF” e informe o CPF e o número da Notificação de Lançamento, disponível no próprio documento;
  • busque pelo formulário “Solicitação de Retificação de Lançamento (SRL)”, preencha-o e separe os documentos solicitados;
  • em seguida, acesse o e-CAC com a conta gov.br e selecione a opção “Solicitar Serviço via Processo Digital”;
  • clique em “Impugnar Notificação de Lançamento” e indique se é parcial ou total;
  • informe o número da Notificação de Lançamento e anexe o formulário de impugnação preenchidos, junto aos documentos solicitados.

Nessa etapa de anexação dos documentos, cada arquivo deverá ser nomeado de acordo com o tipo de documento que representa, por exemplo, “formulário de impugnação, comprovante de rendimentos ou comprovante de despesas médicas”.

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Caí na malha fina, preciso declarar o imposto no ano seguinte?

O que define se uma pessoa precisa declarar o Imposto de Renda são os parâmetros de obrigatoriedade estabelecidos pela Receita Federal. Isso significa que ter caído na malha fina, não significa que o contribuinte deve ou não entregar a declaração no ano seguinte, é preciso se atentar às regras divulgadas anualmente.

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