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Plano de saúde se tornou um utensílio de alto valor em 2021 com os recentes aumentos
No início do ano muita gente teve a surpresa de receber uma carta de aumento do plano de saúde em que é cadastrado. Isso porque, com a atual pandemia alastrada, os gastos com utensílios médicos só aumentam. Porém, o consumidor não pode arcar com isso sozinho, já que a mesma pandemia ocasionou em uma alta nos desempregos.
Desse modo, o que pode ser feito?
Pois, em resposta a alta de preços repentina dos planos de saúde a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde deverão reajustar os valores de 2020 de forma diluída em 12 meses, a partir de janeiro de 2021. O órgão havia determinado, em agosto, a suspensão das correções de valores pagos pelos beneficiários por 120 dias, em virtude da pandemia do novo coronavírus. Mas, infelizmente não dá mais para fugir do aumento estipulado.
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A Diretoria Colegiada da ANS estipula agora que as mensalidades podem ser reajustadas, mas operadoras devem discriminar a cobrança de forma detalhadas nos boletos.
Por exemplo: se o aumento for de 10% por mensalidade devia a cobertura nova de exames de Covid-19 isso deve estar nitidamente exposto.
Deve constar o valor da mensalidade, mais o valor da recomposição e quantas parcelas ainda serão cobradas com esse adicional.
A suspensão do reajuste só durou até dezembro de 2020.
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Os percentuais definidos para o aumento dos principais planos de saúde, ainda no ano passado, foram:
Outros planos também irão sofrer alteração nos preços de suas mensalidades. Contudo não houve divulgação dos percentuais exatos. Sabe-se que não pode-se passar de 10% de aumento devido as atuais regras da ANS.
O plano de saúde é calculado de acordo com a faixa etária de quem usa, e também, pode ter variações se a pessoa apresenta doenças pré-existentes, como diabetes, hipertensão, é transplantando entre outros.
O cálculo é feito pela operadora e ocorre da seguinte maneira:
A porcentagem resultante desse cálculo será informada à ANS e aplicada a todo o grupo.
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Para os contratos entre 2 de janeiro de 1999 e 1º de janeiro de 2004, os reajustes são para:
Além disso, para os contratos após 1º de janeiro de 2004, os reajustes são para:
Observação: por lei, a diferença de preço que fica a mais entre a faixa etária de 44 a 48 anos e a faixa de 59 anos ou mais não pode ser maior que a diferença na faixa de 0 a 18 anos e a de 44 a 48 anos.
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Por fim, ficou com mais alguma dúvida sobre o aumento do plano de saúde de 2021? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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