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O recebimento de Benefício Emergencial devido à redução na jornada de trabalho deve ser informado na declaração de Imposto de Renda.
O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e Renda (BEm) foi lançado no final de 2020, como uma das medidas de enfrentamento à crise econômica gerada pela pandemia de covid-19. O intuito, de acordo com o governo federal, foi de proteger os trabalhadores formais e garantir a manutenção dos postos de trabalho.
Na prática, o BEm possibilitou que as empresas reduzissem a jornada e o salário dos trabalhadores em 25%, 50% ou 75%, por até 120 dias. Era possível, ainda, que a empresa optasse pela suspensão temporária do contrato de trabalho. Com isso, havia o pagamento do Benefício Emergencial aos trabalhadores com suspensão do contrato e, também, para quem teve redução de salário e jornada.
IRPF: quem caiu na malha fina pode contestar pela internet
O trabalhador que teve a jornada de trabalho reduzida e, por isso, recebeu o Benefício Emergencial, deverá informar o valor na declaração de Imposto de Renda. Contudo, é importante destacar que somente é obrigatório declarar essa quantia quem já se encaixa nos parâmetros de obrigatoriedade estipulados pela Receita Federal, que são:
Os valores recebidos através do Benefício Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda são considerados tributáveis, por isso, o contribuinte deve acessar a aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica” e fazer o seguinte:
Vale lembrar que também é preciso declarar o salário recebido, ainda que a quantia tenha sido menor, devido à redução de jornada. O valor total obtido ao longo do ano-calendário, por sua vez, deve ser informado em uma nova aba de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”, junto à contribuição previdenciária, décimo terceiro salário e recolhimento de imposto.
A ajuda compensatória também estava prevista em Lei, e era paga aos trabalhadores que tiveram suspensão do contrato de trabalho, junto ao Benefício Emergencial. A quantia correspondia a 30% do valor do salário do funcionário era de responsabilidade do empregador, além disso, não tinha caráter de remuneração, e sim indenizatória, logo, era isenta de impostos.
Entretanto, o valor recebido como ajuda compensatória também precisa ser declarado no Imposto de Renda, mas da seguinte forma:
Como consultar o informe de rendimentos do INSS?
Os trabalhadores que receberam o Benefício Emergencial podem consultar os valores recebidos através do demonstrativo de pagamento, disponível no aplicativo Carteira de Trabalho Digital. Já as quantias pagas pela empresa, seja mediante o salário ou ajuda compensatória, podem ser consultadas via informe de rendimentos, que deve ser disponibilizado pela empregadora anualmente, até o último dia útil de fevereiro.
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Não, o fato de ter recebido o Benefício Emergencial devido à redução de jornada não obriga o trabalhador a entregar a declaração de Imposto de Renda. Entretanto, conforme mencionado anteriormente, se o mesmo se encaixar em qualquer um dos parâmetros de obrigatoriedade da Receita Federal, deverá declarar o IR e, consequentemente, será preciso incluir os valores oriundos do BEm.
Como declarar empréstimo no Imposto de Renda?
Sim, se o trabalhador que recebeu o Benefício Emergencial devido à redução de jornada estava obrigado a declarar o Imposto de Renda, mas não informou o rendimento recebido do governo, há a possibilidade de cair na malha fina. Isso porque a Receita Federal realiza o cruzamento de informações prestadas por pessoas físicas, jurídicas, instituições financeiras e órgãos.
Logo, ao constatar que o rendimento em questão foi omitido pelo trabalhador, o mesmo poderá ser convocado para prestar esclarecimentos junto à Receita. Além disso, em alguns casos, pode ocorrer a incidência de multa.
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