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Como faço para receber o seguro prestamista do consignado?

Como faço para receber o seguro prestamista do consignado?

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O acionamento do seguro prestamista pode ser feito pelo próprio segurado ou seu representante, através da apresentação de documentação que comprove o ocorrido.

De acordo com a Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg), a busca por seguro prestamista apresentou crescimento de 11% de janeiro a setembro de 2021, quando comparado ao mesmo período do ano anterior. O seguro prestamista, por sua vez, é uma modalidade de seguro destinada ao pagamento de dívidas, caso ocorra algum tipo de situação inesperada com o credor, que o impeça de quitá-las.

Na prática, o seguro visa garantir a quitação de empréstimos, financiamentos, consórcios e outros compromissos financeiros, se em um dado momento do contrato o cliente não conseguir arcar com as parcelas, como acontece quando há demissão involuntária, invalidez ou morte, por exemplo.

O serviço, contudo, não é obrigatório para quem contrata um empréstimo consignado, conforme explicaremos a seguir, junto a demais detalhes sobre o assunto.

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Para que serve o seguro prestamista?

Conforme mencionado, o objetivo do seguro prestamista é garantir o pagamento de obrigações financeiras em contextos de vulnerabilidade do credor. Com isso, o segurado, que é a pessoa que contratou o serviço, extingue o risco de inadimplência, se ocorrer alguma situação prevista em contrato.

O seguro prestamista pode ser contratado por consumidores que possuem:

  • financiamento de veículos e imóveis;
  • empréstimo consignado;
  • cartão de crédito;
  • condomínio a ser pago mensalmente;
  • empréstimo pessoal;
  • carnês de lojas;
  • consórcios;
  • refinanciamentos e entre outros.

Quando posso acionar o seguro prestamista?

O seguro prestamista cobre diversas situações que impeçam o pagamento total ou parcial de uma dívida, como:

Morte: seja acidental ou natural, garantindo a quitação total ou parcial em caso de morte do segurado.

Invalidez: se segurado sofrer algum acidente, que o incapacite de forma temporária ou permanente para o trabalho.

Perda de renda por desemprego: quando um trabalhador em regime de contratação CLT fica desemprego de forma involuntária, ou seja, é demitido.

Perda de renda por incapacidade física ou doença: essa opção é destinada para profissionais autônomos e liberais, caso algo aconteça e os incapacite de continuar exercendo suas atividades.

É válido ressaltar que o seguro prestamista não abrange situações de demissão voluntária, isso é, quando o trabalhador solicita o desligamento da empresa.

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Qual é o valor do seguro prestamista?

O valor cobrado pelo seguro prestamista é calculado com base em diversos fatores, bem como os riscos implicados. Desse modo, quanto maior o risco de uma situação inesperada ocorrer, maior será o valor pago pelo seguro. Portanto, são avaliados os seguintes pontos:

  • idade;
  • condições e histórico de saúde;
  • número de parcelas;
  • valor total da dívida.

Apesar disso, o valor a ser pago pelo segurado não costuma ultrapassar o correspondente a 10% da parcela. Por outro lado, o valor a ser arcado pela seguradora se o serviço for acionado depende do que foi contratado. Isso porque, há contratos que contemplam a dívida integralmente, enquanto outros arcam parcialmente, quitando somente uma parte do valor restante da dívida.

Sendo assim, cabe verificar na apólice quais situações estão cobertas pelo seguro prestamista e qual é a porcentagem de cobertura.

Quem faz empréstimo consignado precisa contratar o seguro?

O seguro prestamista não é obrigatório para quem solicita o empréstimo consignado, portanto, as instituições devem especificar que a contratação do serviço é opcional, logo, fica a critério do cliente obtê-lo ou não. Além disso, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor, a inclusão do seguro de forma automática, isso é, sem o consentimento do consumidor, se configura como “venda casada” e não é permitido, pois se trata de uma cobrança indevida.

O seguro prestamista é obrigatório somente em casos que envolvam a aquisição de bens, como imóveis e automóveis, pois são consideradas operações de longo prazo e de custo elevado, gerando risco maior de inadimplência para as instituições financeiras que concedem o crédito.

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Como faço para receber o seguro prestamista do consignado?

Para acionar a cobertura do seguro prestamista, o segurado ou representante deve reunir todos os documentos que comprovam o incidente e entrar em contato com a seguradora através de um dos canais de atendimento disponíveis pela empresa. Em seguida, os documentos serão analisados, a fim de verificar se estão dentro dos critérios de cobertura estipulados em contrato.

Por fim, se a documentação e contexto estiverem de acordo, o dinheiro deverá ser liberado na conta do segurado ou de seu representante em até 30 dias após a comprovação da ocorrência. Vale destacar que cada seguradora pode contar com um trâmite diferente, então, é importante se informar durante o processo de contratação.

Posso pedir devolução do seguro prestamista?

Depende, a devolução do dinheiro pago em seguro prestamista só ocorre quando o consumidor é vítima de venda casada, ou seja, a contratação do seguro prestamista é adicionada ao contrato de crédito, sem o consentimento do cliente. Nessa situação, a contratação deve ser cancelada imediatamente e os valores pagos até o momento devem ser ressarcidos. Além disso, há casos em que a situação pode gerar indenização, a depender da ação movida contra a empresa.

No entanto, se o cliente tiver optado pela contratação do seguro prestamista, mas desejar cancelar, a ação pode ser tomada a qualquer momento, conforme consta na Resolução n° 365, de 2018, no Artigo 36: É facultado ao segurado cancelar o seguro a qualquer tempo, ainda que anteriormente à extinção da obrigação.

Isso significa que o consumidor pode cancelar a contratação do seguro prestamista a qualquer momento, mesmo que não o tenha acionado. Contudo, não haverá devolução das quantias já pagas até então, já que a contratação, bem como cancelamento foram consensuais.

Tem mais alguma dúvida sobre o seguro prestamista? Deixa nos comentários que a gente te ajuda. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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