Como fazer a devolução do auxílio emergencial?
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O Ministério da Defesa informou na última terça-feira (12) que mais de 73 mil militares das Forças Armadas haviam recebido o auxílio emergencial de forma indevida. O benefício criado por conta da pandemia do coronavírus é direcionado aos profissionais autônomos e informais, e não aos funcionários do governo.
O Tribunal de Contas da União (TCU) determinou que os 73 mil militares ativos, da reserva, reformados, pensionistas e anistiados devem devolver a quantia de R$ 600, referente à primeira parcela do auxílio emergencial. Além de futuros recebimentos.
Em adendo, o TCU adicionou os beneficiados erroneamente na lista de devedores da União. O presidente da República Jair Bolsonaro (sem partido) acrescentou que os militares ativos receberiam punição disciplinar nas Forças Armadas.
O montante que estes agentes públicos receberam de forma indevida soma cerca de R$ 43,9 milhões. Bolsonaro inclusive afirmou que erros como estes dificultam e atrasam o pagamento do benefício a quem de fato deve recebê-lo.
Veja também – Meu auxílio não caiu na conta ainda. O que fazer?
Como devolver o auxílio emergencial de R$ 600?
Na última segunda-feira (18) o Ministério da Cidadania lançou um site para que todos que receberam os R$ 600 sem cumprir os critérios possam fazer a devolução do dinheiro.
A devolução do auxílio emergencial é similar ao pagamento de uma conta por meio de boleto bancário. Ao informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) no site Devolução de Valores do Auxílio Emergencial COVID-19, um boleto será emitido.
Veja abaixo o passo-a-passo para fazer a devolução do auxílio emergencial:
- Acesse o site para fazer a devolução dos R$ 600;
- Informe o número do CPF;
- Imprima o código de barras mostrado na tela;
- Apresente o código de barras na aba de pagamentos do internet banking, aplicativo do banco ou em um caixa eletrônico;
Veja também – Por que o auxílio ainda está em análise?
Sou militar ativo. O auxílio emergencial será descontado da minha folha de pagamento?
O Ministro do TCU Bruno Dantas concedeu entrevista exclusiva à Band News no último sábado (16) e informou sobre a possibilidade de desconto diretamente na folha de pagamento dos militares ativos que receberam o auxílio emergencial de forma irregular.
A afirmação foi feita um dia antes do lançamento do site. Não há informações claras sobre os cruzamentos de dados para saber se o desconto não será feito dos CPFs que fizerem a devolução pelo site do Ministério da Cidadania.
Contudo, Dantas mencionou a determinação da “regra de transparência”, que na prática obrigada a Pasta da Cidadania a informar a lista de 50 milhões de brasileiros que receberam o coronavoucher. Em meio a este montante estarão listados os militares das Forças Armadas.
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Quem tem direito ao auxílio emergencial?
Os cidadãos brasileiros que possuem direito a receber e manter o auxílio emergencial cumprem os seguintes requisitos:
- ter mais de 18 anos;
- não ter emprego formal [ou seja, não ter ocupação formalizada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e não ser servidor público];
- não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou de outro programa de transferência de renda federal que não seja o Bolsa Família;
- ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou ter renda familiar mensal total (de todas as pessoas) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00);
- não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2019, acima de R$ 28.559,70;
- exercer atividade na condição de microempreendedor individual (MEI);
- ser contribuinte individual ou facultativo do Regime Geral de Previdência Social (RGPS);
- ter cumprido o requisito de renda média até 20 de março de 2020.
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