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Os prazos para análise e conclusão dos processos de pericia médica começarão a valer 6 meses depois da homologação do acordo judicial
Devido a um acordo com o Ministério Público Federal (MPF), o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) se comprometeu a concluir as perícias médicas para concessão de auxílios e benefícios da previdência pública, A princípio, isso tudo no prazo de 45 dias para alguns casos e 90 para casos mais graves.
O intuito acima de tudo é solucionar ações judiciais em todo o país que questionam a demora do INSS em analisar os pedidos.
O acordo estabelece os prazos que o INSS terá para concluir os processos de reconhecimento inicial de direitos previdenciários e assistenciais.
Isso porque, de acordo com a espécie e do benefício o tempo é ainda pior para quem precisa do benefício.
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O INSS terá desde já, por exemplo:
Em primeiro lugar, a iniciativa pode ajudar muita gente.
Os prazos para realização da perícia médica e da avaliação social permanecerão suspensos. Ainda mais, enquanto perdurarem os efeitos da pandemia de Covid-19.
Elas impedem o pleno retorno da atividade pericial e de avaliação social.
Contudo, o início da contagem dos prazos fixados ocorrerá após o fim da instrução do requerimento administrativo.
Considerada a partir da data da realização da perícia médica e avaliação social, quando necessária, para a concessão inicial dos benefícios de:
Para os demais benefícios, o encerramento da instrução do requerimento administrativo se dará a partir da data do requerimento para a concessão inicial.
Tem previstos prazos para o cumprimento de decisões judiciais favoráveis à concessão de benefícios e que devem ser considerados a partir da intimação do INSS.
O descumprimento do acordo obriga o INSS a analisar o requerimento administrativo, no prazo de 10 dias, por meio da Central Unificada de Cumprimento Emergencial de Prazos.
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Os atendimentos com uso de perícia médica online do INSS começam nesta segunda-feira (16) e ocorrem até o dia 31 de janeiro de 2021.
A perícia por telemedicina será somente para concessão de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho. Dessa forma, estão fora da experiência-piloto a prorrogação de auxílio por incapacidade temporária.
Com isso, a conversão do auxílio por incapacidade temporária em aposentadoria por incapacidade permanente ou auxílio-acidente e, assim, a elegibilidade para o serviço de reabilitação profissional.
Apesar disso, segundo a Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, até o dia 11 de novembro, 186 mil segurados estavam com atendimento pericial agendado.
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Além disso, os dados da experiência-piloto de realização de perícias médicas com uso da telemedicina, durante o período de experiência. Ou seja, o serviço estará disponível para as empresas que possuem acordo de cooperação com o INSS.
Para requerimento de auxílio por incapacidade temporária para o trabalho, por meio do:
De acordo com a formalizado e ativo no dia 6 de outubro de 2020, e que assinarem o Pmut (Termo de Adesão de Participação da Experiência Piloto de Realização de Perícias Médicas com Uso da Telemedicina).
Enfim, em caso de não comparecimento do segurado no dia do agendamento ou o representante da empresa não acesse a plataforma virtual, ocorrerá a desistência do requerimento.
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