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Como receber o seguro-desemprego em qualquer conta?

Como receber o seguro-desemprego em qualquer conta?

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Medida visa facilitar o acesso ao seguro-desemprego diante da pandemia do novo coronavírus

O seguro-desemprego é um direito do trabalhador previsto na Constituição. Tem por objetivo oferecer uma assistência financeira temporária para aqueles que foram demitidos, geralmente, sem justa causa.

Durante a quarentena o governo vem desenvolvendo algumas medidas de enfrentamento ao coronavírus para ajudar os trabalhadores. Uma delas foi o aplicativo para realizar a solicitação do seguro-desemprego de forma remota. Agora a novidade é que o beneficiário pode receber o benefício em uma conta de sua preferência.

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Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?

O benefício é fornecido para trabalhadores que:

  • Não tenham sido demitidos por justa causa;
  • Trabalhadores que tiveram a Carteira de Trabalho assinada e regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
  • Não estejam recebendo Benefício de Prestação Continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

Entretanto, segundo a Caixa, os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego são divididos em 5 categorias:

  • Trabalhadores formais;
  • Trabalhador(a) com Bolsa qualificação fornecida pelo empregador;
  • Empregado(a) doméstico(a);
  • Pescadores profissionais durante o período de defeso (época da reprodução dos animais);
  • Trabalhadores resgatados do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à escravidão;

E para cada uma das categorias existem alguns critérios específicos. Para saber se você se encaixa nesses perfis, clique aqui.

Veja também – Como pedir o seguro-desemprego durante a quarentena?

Quanto tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego em 2020?

Essa resposta depende de quantas solicitações a pessoa fez e qual categoria de trabalhador ela se encaixa. Para trabalhadores formais urbanos as regras são:

  • Na 1ª solicitação: deverá ter cumprido 12 meses de trabalho com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) dentro dos últimos 18 meses anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
  • Já para a 2ª solicitação: ter cumprido 9 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;

Já para outras categorias os critérios são:

  • Trabalhador(a) assalariado(a) rural: deverá ter cumprido 15 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
  • Pescador(a) : deverá ter comprovante de venda do pescado feita nos 12 meses imediatamente anteriores à data da solicitação;
  • Empregado(a) doméstico(a): deverá ter cumprido 15 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;

Onde solicitar o seguro-desemprego?

A solicitação do benefício pode ser feita no portal do governo, presencialmente nas unidades de atendimento ao trabalhador ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.

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Posso receber em uma conta pessoal?

Sim! A partir de hoje (sexta-feira, 24), o governo liberou que o benefício seja depositado em contas de outros bancos por meio de uma TED (transferência eletrônica bancária). Desde que a conta seja da mesma titularidade.

Para receber o seguro-desemprego em uma conta pessoal, o trabalhador precisa, na hora de solicitar o benefício, informar:

  • Qual o banco quer receber a quantia;
  • Tipo de conta, se é corrente ou poupança;
  • Número da conta,
  • Número da agência, com o digito verificador.

Posso continuar recebendo o seguro-desemprego no modelo antigo?

Antes da medida ser aprovada o seguro-desemprego era pago em:

  • Depósito na conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal;
  • Saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão,
  • Presencialmente, nas agências da Caixa, ao apresentar algum documento de identificação.

Essas opções continuam disponíveis. Portanto, a partir da mudança, nenhuma alternativa apresentada anteriormente foi retirada, apenas tornaram possível o recebimento em qualquer outro banco.

Veja também – Quantas parcelas do seguro desemprego tenho direito?

Posso receber em uma conta salário?

Segundo normas estabelecidas pelo Banco Central, as contas salários servem apenas para dois propósitos: depósitos e transferências de empregadores cadastrados. Por isso, o Ministério da Economia informou que na hora da solicitação não devem ser registrados dados de conta salário.

Ficou com mais alguma dúvida sobre como receber o seguro-desemprego em qualquer conta? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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1 resposta para “Como receber o seguro-desemprego em qualquer conta?”:

  1. Antonio disse:

    Boa tarde eu preenchi os dados bancários com minha conta salário. E agora o que eu faço? Pode me ajudar?
    Obrigado

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