Como receber o seguro-desemprego em qualquer conta?
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Medida visa facilitar o acesso ao seguro-desemprego diante da pandemia do novo coronavírus
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador previsto na Constituição. Tem por objetivo oferecer uma assistência financeira temporária para aqueles que foram demitidos, geralmente, sem justa causa.
Durante a quarentena o governo vem desenvolvendo algumas medidas de enfrentamento ao coronavírus para ajudar os trabalhadores. Uma delas foi o aplicativo para realizar a solicitação do seguro-desemprego de forma remota. Agora a novidade é que o beneficiário pode receber o benefício em uma conta de sua preferência.
Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?
O benefício é fornecido para trabalhadores que:
- Não tenham sido demitidos por justa causa;
- Trabalhadores que tiveram a Carteira de Trabalho assinada e regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
- Não estejam recebendo Benefício de Prestação Continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Entretanto, segundo a Caixa, os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego são divididos em 5 categorias:
- Trabalhadores formais;
- Trabalhador(a) com Bolsa qualificação fornecida pelo empregador;
- Empregado(a) doméstico(a);
- Pescadores profissionais durante o período de defeso (época da reprodução dos animais);
- Trabalhadores resgatados do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à escravidão;
E para cada uma das categorias existem alguns critérios específicos. Para saber se você se encaixa nesses perfis, clique aqui.
Veja também – Como pedir o seguro-desemprego durante a quarentena?
Quanto tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego em 2020?
Essa resposta depende de quantas solicitações a pessoa fez e qual categoria de trabalhador ela se encaixa. Para trabalhadores formais urbanos as regras são:
- Na 1ª solicitação: deverá ter cumprido 12 meses de trabalho com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) dentro dos últimos 18 meses anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
- Já para a 2ª solicitação: ter cumprido 9 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
Já para outras categorias os critérios são:
- Trabalhador(a) assalariado(a) rural: deverá ter cumprido 15 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
- Pescador(a) : deverá ter comprovante de venda do pescado feita nos 12 meses imediatamente anteriores à data da solicitação;
- Empregado(a) doméstico(a): deverá ter cumprido 15 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
Onde solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do benefício pode ser feita no portal do governo, presencialmente nas unidades de atendimento ao trabalhador ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
Posso receber em uma conta pessoal?
Sim! A partir de hoje (sexta-feira, 24), o governo liberou que o benefício seja depositado em contas de outros bancos por meio de uma TED (transferência eletrônica bancária). Desde que a conta seja da mesma titularidade.
Para receber o seguro-desemprego em uma conta pessoal, o trabalhador precisa, na hora de solicitar o benefício, informar:
- Qual o banco quer receber a quantia;
- Tipo de conta, se é corrente ou poupança;
- Número da conta,
- Número da agência, com o digito verificador.
Posso continuar recebendo o seguro-desemprego no modelo antigo?
Antes da medida ser aprovada o seguro-desemprego era pago em:
- Depósito na conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal;
- Saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão,
- Presencialmente, nas agências da Caixa, ao apresentar algum documento de identificação.
Essas opções continuam disponíveis. Portanto, a partir da mudança, nenhuma alternativa apresentada anteriormente foi retirada, apenas tornaram possível o recebimento em qualquer outro banco.
Veja também – Quantas parcelas do seguro desemprego tenho direito?
Posso receber em uma conta salário?
Segundo normas estabelecidas pelo Banco Central, as contas salários servem apenas para dois propósitos: depósitos e transferências de empregadores cadastrados. Por isso, o Ministério da Economia informou que na hora da solicitação não devem ser registrados dados de conta salário.
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1 resposta para “Como receber o seguro-desemprego em qualquer conta?”:
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Boa tarde eu preenchi os dados bancários com minha conta salário. E agora o que eu faço? Pode me ajudar?
Obrigado