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Medida visa facilitar o acesso ao seguro-desemprego diante da pandemia do novo coronavírus
O seguro-desemprego é um direito do trabalhador previsto na Constituição. Tem por objetivo oferecer uma assistência financeira temporária para aqueles que foram demitidos, geralmente, sem justa causa.
Durante a quarentena o governo vem desenvolvendo algumas medidas de enfrentamento ao coronavírus para ajudar os trabalhadores. Uma delas foi o aplicativo para realizar a solicitação do seguro-desemprego de forma remota. Agora a novidade é que o beneficiário pode receber o benefício em uma conta de sua preferência.
Como saber se tenho direito ao seguro-desemprego?
O benefício é fornecido para trabalhadores que:
- Não tenham sido demitidos por justa causa;
- Trabalhadores que tiveram a Carteira de Trabalho assinada e regulamentada pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT),
- Não estejam recebendo Benefício de Prestação Continuada, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Entretanto, segundo a Caixa, os trabalhadores que têm direito ao seguro-desemprego são divididos em 5 categorias:
- Trabalhadores formais;
- Trabalhador(a) com Bolsa qualificação fornecida pelo empregador;
- Empregado(a) doméstico(a);
- Pescadores profissionais durante o período de defeso (época da reprodução dos animais);
- Trabalhadores resgatados do regime de trabalho forçado ou da condição análoga à escravidão;
E para cada uma das categorias existem alguns critérios específicos. Para saber se você se encaixa nesses perfis, clique aqui.
Veja também – Como pedir o seguro-desemprego durante a quarentena?
Quanto tempo de trabalho para receber o seguro-desemprego em 2020?
Essa resposta depende de quantas solicitações a pessoa fez e qual categoria de trabalhador ela se encaixa. Para trabalhadores formais urbanos as regras são:
- Na 1ª solicitação: deverá ter cumprido 12 meses de trabalho com a Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) regulamentada pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT) dentro dos últimos 18 meses anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
- Já para a 2ª solicitação: ter cumprido 9 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 12 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
Já para outras categorias os critérios são:
- Trabalhador(a) assalariado(a) rural: deverá ter cumprido 15 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
- Pescador(a) : deverá ter comprovante de venda do pescado feita nos 12 meses imediatamente anteriores à data da solicitação;
- Empregado(a) doméstico(a): deverá ter cumprido 15 meses de trabalho com a CTPS regulamentada pela CLT nos últimos 24 meses imediatamente anteriores à data da rescisão do contrato de trabalho;
Onde solicitar o seguro-desemprego?
A solicitação do benefício pode ser feita no portal do governo, presencialmente nas unidades de atendimento ao trabalhador ou no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital.
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Posso receber em uma conta pessoal?
Sim! A partir de hoje (sexta-feira, 24), o governo liberou que o benefício seja depositado em contas de outros bancos por meio de uma TED (transferência eletrônica bancária). Desde que a conta seja da mesma titularidade.
Para receber o seguro-desemprego em uma conta pessoal, o trabalhador precisa, na hora de solicitar o benefício, informar:
- Qual o banco quer receber a quantia;
- Tipo de conta, se é corrente ou poupança;
- Número da conta,
- Número da agência, com o digito verificador.
Posso continuar recebendo o seguro-desemprego no modelo antigo?
Antes da medida ser aprovada o seguro-desemprego era pago em:
- Depósito na conta poupança ou conta simplificada para correntistas da Caixa Econômica Federal;
- Saque nos caixas eletrônicos de autoatendimento da Caixa, utilizando o Cartão Cidadão,
- Presencialmente, nas agências da Caixa, ao apresentar algum documento de identificação.
Essas opções continuam disponíveis. Portanto, a partir da mudança, nenhuma alternativa apresentada anteriormente foi retirada, apenas tornaram possível o recebimento em qualquer outro banco.
Veja também – Quantas parcelas do seguro desemprego tenho direito?
Posso receber em uma conta salário?
Segundo normas estabelecidas pelo Banco Central, as contas salários servem apenas para dois propósitos: depósitos e transferências de empregadores cadastrados. Por isso, o Ministério da Economia informou que na hora da solicitação não devem ser registrados dados de conta salário.
Ficou com mais alguma dúvida sobre como receber o seguro-desemprego em qualquer conta? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.