Como regularizar o CPF inválido?
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Em primeiro lugar, deve ser constatado se o CPF está “pendente de regularização” ou “suspenso“, para saber se o procedimento é online ou presencial
Com a liberação do auxílio emergencial de R$ 600 pelo governo federal, muitas pessoas descobriram que estão com o Cadastro de Pessoa Física (CPF) inválido. Isto ocorreu pois um dos critérios para o beneficiado receber o dinheiro é estar com o CPF regular.
Antes do cidadão sair de casa e solicitar a regularização do CPF em um posto físico de atendimento da Receita Federal, é necessário verificar qual o problema específico com o CPF da pessoa. Assim será possível identificar se o procedimento é feito no ambiente virtual ou no ambiente físico.
Veja também – Como receber o auxílio de R$ 600 que o governo liberou?
Devido à pandemia do Covid-19, popularmente conhecido como coronavírus, que foi decretada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), a recomendação dos agentes da Saúde é que a população permaneça em casa.
Os noticiários do Brasil reportaram uma aglomeração nos postos de atendimento da Receita Federal. Esta aglomeração vai contra as precauções para evitar a disseminação do coronavírus.
Desta forma, o cidadão dentro dos critérios de recebimento do auxílio emergencial de R$ 600 deverá sair de casa para regularizar o CPF somente se não houver outra opção online.
Atenção! Problemas com a finalização do cadastro no aplicativo da Caixa Econômica Federal (CEF) para receber o auxílio emergencial podem ter relação com o alto número de acessos.
Tentar acessar o app em diferentes momentos do dia é a primeira opção de solução para o problema. Para identificar se, de fato, há um problema no CPF, clique aqui.
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Classificação do CPF inválido
De acordo com a Receita Federal, o CPF poderá estar inválido por diversos motivos, recebendo uma designação de acordo com cada um:
- Regular: sem pendências no CPF.
- Pendente de regularização: o contribuinte deixou de entregar a declaração do Imposto Renda da Pessoa Física nos últimos cinco anos ou pode ter caído na malha fina.
- Suspensa: o contribuinte têm cadastro incorreto (devido aos dados) ou incompleto (possui pendências com a Justiça Eleitoral);
- Cancelado: o documento foi cancelado por multiplicidade, seja por decisão administrativa ou judicial.
- Titular falecido: o titular do CPF tem atestado de óbito (faceleu).
- Nulo: o documento foi anulado por constatação de fraude no nome do titular.
Veja também – Calendário do auxílio emergencial de R$ 600: quando serão os depósitos?
Como validar o CPF pendente de regularização?
Para verificar se o erro é com a declaração do Imposto de Renda (IR), clique aqui. Caso o problema seja com o IR, o contribuinte poderá enviar uma declaração retificadora por meio do site, ou do aplicativo ou do programa para computador.
Para fazer o download da declaração do Imposto de Renda, tanto para desktop quanto para mobile, clique aqui. Após o envio da declaração retificadora, o contribuinte deve aguardar a averiguação da Receita:
- Em avaliação positiva da declaração, o CPF deve se regularizar automaticamente;
- Em avaliação negativa, a Receita irá informar quais são as pendências;
Desta forma, para validar o CPF pendente de regularização o processo é totalmente online, não sendo necessário comparecer à agência física da Receita, a menos que este órgão faça esta solicitação ao cidadão.
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Como regularizar o CPF suspenso?
Para resolver o problema da suspensão do CPF por conta de falta de dados cadastrais, o procedimento também é totalmente online. A menos que a Receita solicite ao contribuinte que compareça a uma unidade de atendimento presencialmente.
Para corrigir a suspensão do documento, clique aqui.
Veja também – Saque do FGTS ativo de R$ 1.045,00: como funciona?
Atendimento online da Receita Federal
Caso a regularização do seu CPF não se encaixe nos casos acima, entre em contato com a Receita Federal pelo chat clicando aqui.
Também é possível entrar em contato com o órgão por e-mail para tirar dúvidas ou para solicitar a regularização do CPF sem precisar sair de casa. Para cada região fiscal, um e-mail diferente é designado. Veja qual o e-mail de atendimento de acordo com o estado:
- DF, GO, MT, MS e TO: atendimentorfb.01@rfb.gov.br
- AC, AM, AP, PA, RO e RR: atendimentorfb.02@rfb.gov.br
- CE, MA e PI: atendimentorfb.03@rfb.gov.br
- AL, PB, PE e RN: atendimentorfb.04@rfb.gov.br
- BA e SE: atendimentorfb.05@rfb.gov.br
- MG: atendimentorfb.06@rfb.gov.br
- ES e RJ: atendimentorfb.07@rfb.gov.br
- SP: atendimentorfb.08@rfb.gov.br
- PR e SC: atendimentorfb.09@rfb.gov.br
- RS: atendimentorfb.10@rfb.gov.br
Atenção! Enviar o e-mail com os documentos para regularizar o documento só será válido se a solução não for possível pelos canais já mencionados acima.
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Veja quais são os documentos que devem ser escaneados e enviados por e-mail para regularizar o CPF:
- documento de identificação do contribuinte, que comprove naturalidade, filiação e data de nascimento (ex: carteira de identidade);
- número de inscrição no CPF;
- título de eleitor;
- protocolo de inscrição ou qualquer outro documento que comprove o alistamento eleitoral ou certidão da Justiça Eleitoral atestando a inexistência da obrigatoriedade do alistamento eleitoral;
Caso o contribuinte não possua um scanner em casa, que é aparelho que escaneia o documento, é possível encontrar aplicativos para celular que fazem o mesmo.
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Meu CPF inválido como faço entrei na receita Federal não acusou nada