Como renegociar o pagamento dos DAS atrasados?
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O Microempreendedor Individual que possui um ou mais DAS atrasados, pode optar pelo parcelamento da dívida. No entanto, haverá incidência de multa e juros.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional, também conhecido como DAS, é uma guia de pagamento de impostos e contribuição previdenciária utilizada pelo Microempreendedor Individual (MEI). O valor é fixo, e corresponde a 5% do salário mínimo vigente, que representa R$66 em 2023. Além disso, também há o acréscimo do Imposto sobre Serviços (ISS) e/ou do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).
O pagamento do DAS, por sua vez, é feito todo dia 20 de cada mês, e a guia pode ser emitida de forma online, no Portal do Empreendedor, e paga pelo aplicativo ou Internet Banking da instituição em que o profissional possui conta. É importante destacar que o recolhimento deve ser feito independentemente se houve faturamento ou não no mês em questão.
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Estou com DAS atrasado, e agora?
Quando o MEI não realiza o pagamento do DAS dentro do prazo de vencimento, é gerada multa e incidência de juros sobre o valor. Portanto, quanto mais tempo de atraso, maior será a quantia cobrada. Além disso, o não pagamento pode levar, posteriormente, à restrição no acesso de benefícios previdenciários previstos em lei, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade, pois a contribuição ao INSS, que corresponde aos R$66 citados inicialmente, não está sendo feita corretamente.
Como renegociar o pagamento dos DAS atrasados?
Não é possível renegociar uma dívida referente a DAS atrasados, desse modo, a opção que o profissional possui é acessar o Portal do Simples Nacional, selecionar as guias em atraso e optar pelo pagamento parcelado. De acordo com as informações disponíveis no site do Simples Nacional, é possível parcelar a dívida em até 60 meses, desde que cada parcela tenha valor de, pelo menos, R$50.
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Como realizar o pagamento dos DAS atrasados?
Como explicado no tópico anterior, o parcelamento dos DAS atrasados é feito pelo Portal Simples Nacional, então, é só seguir o seguinte passo a passo:
- na tela inicial, passe o mouse, se estiver no computador, ou clique, se estiver pelo celular, na aba “Simei – Serviços”, localizada na parte superior;
- então, selecione a opção “Parcelamento”;
- serão apresentadas diversas opções, localize a “Parcelamento – Microempreendedor Individual”, então, clique na chave para realizar login com código de acesso, ou no campo “CPF/CNPJ” para acessar a plataforma com certificado digital.
Na primeira opção, com código de acesso, informe o CNPJ, CPF e o código em questão. Já quem optar pelo certificado digital deverá fazer login via e-CAC. Dessa forma, ao acessar a página inicial, selecione quais guias serão pagas e em quantas vezes será feito o parcelamento.
Após confirmar a operação, o recibo e o boleto da primeira parcela já estarão disponíveis para download. Além disso, a primeira parcela deve ser paga em até dois dias úteis após a operação, caso contrário, o parcelamento será cancelado. Os boletos para pagamento das demais parcelas serão disponibilizados pela própria plataforma.
Qual é a taxa de juros do DAS atrasado?
De acordo com o Portal Simples Nacional, é cobrado 1% ao mês de juros, além da multa de 0,33% ao dia, que se limita a 20%. Os percentuais são aplicados sobre o montante total devido.
O que acontece se não pagar o DAS que está atrasado?
Além da incidência cumulativa de multa e juros, que torna a dívida cara, o MEI perde o acesso a benefícios previdenciários já mencionados, como aposentadoria, auxílio-doença e salário-maternidade. Junto a isso, o mesmo pode ser inscrito na Dívida Ativa da União, que consequentemente o tornará inadimplente, ou seja, o seu nome como pessoa jurídica e física ficará sujo.
Por fim, após um determinado período em atraso, ocorre a suspensão do CNPJ, com isso, não será possível emitir notas fiscais e a empresa se torna informal. Quando o CNPJ é suspenso, não é possível recuperá-lo, mesmo após a quitação de todos os débitos que acarretaram na situação. Logo, se quiser voltar a atuar como MEI, o profissional deverá abrir uma nova empresa.
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