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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado a todos aqueles que trabalham sob o regime Consolidação das leis do trabalho (CLT), por isso, quem é MEI tem dúvidas se tem direito.
Os trabalhadores CLT que não tenham sido demitidos por justa causa podem receber o FGTS, mas e no caso dos MEIs? De acordo com as regras do FGTS, MEIs não podem receber o benefício, mas existem algumas exceções.
Quem é MEI e já trabalhou de carteira assinada tem direito de sacar o FGTS, desde que sua demissão não tenha sido por justa causa.
Quem é MEI e também trabalha de carteira assinada pode receber o FGTS igualmente, já que a atividade do MEI não impede a contribuição.
Agora, no caso do MEI que nunca trabalhou como CLT, não há como ter direito ao FGTS, já que a contribuição feita como MEI não vale para o benefício.
Neste artigo, falaremos mais sobre esse tema, explicando o que é o MEI, como funciona e quem pode ser cadastrar nessa modalidade. Para saber mais, continue a leitura!
Como alterar a conta bancária para receber o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço?
MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Esse é um modelo de empresa para quem tem pequenos negócios e deseja se formalizar. A ideia é que os microempresários possam ter um CNPJ, mesmo com um faturamento menor.
Vale destacar que, mesmo sendo uma opção atrativa para quem é autônomo, para ser um MEI é preciso se enquadrar em algumas regras. Uma delas tem relação com o faturamento máximo permitido, que é de R$ 81 mil ao ano.
Outra regra importante é que o microempreendedor tem o direito de contratar um colaborador. Mas é preciso que o piso pago seja de ao menos um salário mínimo.
Qual é o teto de faturamento para MEI e o que acontece se ele for ultrapassado?
Antes de iniciar sua formalização como MEI, considere se sua área de atuação é permitida nessa modalidade. No site do Governo Federal, é possível encontrar a lista com as ocupações que podem ter um CNPJ como MEI. Se você se enquadra nas regras e quer se formalizar, veja como:
O que acontece se eu não entregar minha declaração MEI?
O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que cumpriram o tempo mínimo de registro em carteira e foram demitidas sem justa causa, passando a não ter mais nenhuma fonte de renda.
Tendo isso em vista, não, infelizmente, o MEI não tem direito de receber o seguro-desemprego em nenhuma ocasião, já que o MEI ativo impossibilita a chance de conseguir o benefício.
Se a transação realizada pelo Microempreendedor Individual for para um consumidor pessoa física, não há obrigatoriedade da emissão da nota fiscal. Em caso de pessoa jurídica, é preciso que a nota seja emitida.
Atualmente, o documento pode ser emitido diretamente pelo site do Governo Federal, de maneira gratuita. Para isso, o empreendedor precisa ter cadastro no portal, que é utilizado para diversas outras finalidades.
Aqueles que além de MEI, trabalham como CLT também não podem receber o seguro-desemprego se forem demitidos sem justa causa, isso porque o MEI é uma fonte de renda comprovada, o que impede a liberação do benefício.
Pedi demissão, posso sacar o FGTS inativo?
Por determinação do benefício, quem é MEI não tem direito, mas assim no caso do FGTS, existem algumas exceções.
MEIs que trabalham de carteira assinada podem receber o benefício contanto que cumpram as seguintes regras:
O limite do cartão de crédito pode diminuir?
Um dos pontos positivos na formalização como MEI é que, de acordo com a legislação brasileira, o trabalhador CLT pode também ser um microempreendedor sem perder seus direitos trabalhistas.
Caso perca seu emprego formal, o trabalhador mesmo sendo MEI ainda tem os seguintes direitos: salário proporcional, aviso-prévio indenizado, férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS (saque e multa de 40%).
Dessa forma, se for demitido sem justa causa, o trabalhador tem sim o direito de sacar seu FGTS, mesmo sendo MEI. Já no caso do seguro-desemprego, o benefício não é pago, pois é entendido que o trabalhador tem uma potencial renda como microempreendedor.
A maioria dos benefícios disponíveis para os trabalhadores CLT também estão disponíveis para MEIs, portanto, são poucos os que quem é MEI perde, como o seguro-desemprego, portanto, é importante ponderar e analisar se realmente vale a pena trabalhar de duas formas apenas para ter direito a alguns benefícios um tanto quanto específicos.
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