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Quem é MEI tem direito de receber o FGTS?

Quem é MEI tem direito de receber o FGTS?

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O Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) é um benefício destinado a todos aqueles que trabalham sob o regime Consolidação das leis do trabalho (CLT), por isso, quem é MEI tem dúvidas se tem direito.

Os trabalhadores CLT que não tenham sido demitidos por justa causa podem receber o FGTS, mas e no caso dos MEIs? De acordo com as regras do FGTS, MEIs não podem receber o benefício, mas existem algumas exceções.

Quem é MEI e já trabalhou de carteira assinada tem direito de sacar o FGTS, desde que sua demissão não tenha sido por justa causa.

Quem é MEI e também trabalha de carteira assinada pode receber o FGTS igualmente, já que a atividade do MEI não impede a contribuição.

Agora, no caso do MEI que nunca trabalhou como CLT, não há como ter direito ao FGTS, já que a contribuição feita como MEI não vale para o benefício.

Neste artigo, falaremos mais sobre esse tema, explicando o que é o MEI, como funciona e quem pode ser cadastrar nessa modalidade. Para saber mais, continue a leitura!

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O que é e como funciona o MEI?

MEI é a sigla para Microempreendedor Individual. Esse é um modelo de empresa para quem tem pequenos negócios e deseja se formalizar. A ideia é que os microempresários possam ter um CNPJ, mesmo com um faturamento menor.

Vale destacar que, mesmo sendo uma opção atrativa para quem é autônomo, para ser um MEI é preciso se enquadrar em algumas regras. Uma delas tem relação com o faturamento máximo permitido, que é de R$ 81 mil ao ano.

Outra regra importante é que o microempreendedor tem o direito de contratar um colaborador. Mas é preciso que o piso pago seja de ao menos um salário mínimo. 

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Como abrir um MEI?

Antes de iniciar sua formalização como MEI, considere se sua área de atuação é permitida nessa modalidade. No site do Governo Federal, é possível encontrar a lista com as ocupações que podem ter um CNPJ como MEI. Se você se enquadra nas regras e quer se formalizar, veja como:

  1. O primeiro passo consiste em acessar Portal do Empreendedor;
  2. Em seguida, clique na opção “Quero ser MEI” e depois em “Formalize-se”;
  3. Caso você já tenha uma conta gov.br, faça seu login ou crie uma conta;
  4. Nessa fase serão solicitados dados pessoais, como número do RG e CPF, endereço para contato e numeração da declaração do Imposto de Renda;
  5. Em seguida, determine quais são as atividades exercidas pela sua empresa, informando o local de trabalho e o nome fantasia;
  6. Por fim, confira se as informações preenchidas estão corretas e finalize.

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MEI tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício destinado a trabalhadores que cumpriram o tempo mínimo de registro em carteira e foram demitidas sem justa causa, passando a não ter mais nenhuma fonte de renda.

Tendo isso em vista, não, infelizmente, o MEI não tem direito de receber o seguro-desemprego em nenhuma ocasião, já que o MEI ativo impossibilita a chance de conseguir o benefício.

O MEI é obrigado a emitir nota fiscal?

Se a transação realizada pelo Microempreendedor Individual for para um consumidor pessoa física, não há obrigatoriedade da emissão da nota fiscal. Em caso de pessoa jurídica, é preciso que a nota seja emitida.

Atualmente, o documento pode ser emitido diretamente pelo site do Governo Federal, de maneira gratuita. Para isso, o empreendedor precisa ter cadastro no portal, que é utilizado para diversas outras finalidades. 

Mas e se além de MEI eu for CLT, e for demitido sem justa causa?

Aqueles que além de MEI, trabalham como CLT também não podem receber o seguro-desemprego se forem demitidos sem justa causa, isso porque o MEI é uma fonte de renda comprovada, o que impede a liberação do benefício.

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MEI tem direito ao PIS?

Por determinação do benefício, quem é MEI não tem direito, mas assim no caso do FGTS, existem algumas exceções.

MEIs que trabalham de carteira assinada podem receber o benefício contanto que cumpram as seguintes regras:

  • Ter cadastro no PIS/PASEP a 5 anos ou mais;
  • Ter recebido no mínimo dois salários-mínimos durante o ano-base de apuração do benefício;
  • Ter feito uma atividade remunerada para uma pessoa jurídica (PJ) durante pelo menos 30 dias seguidos no ano-base da apuração;
  • Ter os dados informados pelo PJ na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) do ano-base.

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Quem trabalha com carteira assinada e é MEI pode sacar o FGTS?

Um dos pontos positivos na formalização como MEI é que, de acordo com a legislação brasileira, o trabalhador CLT pode também ser um microempreendedor sem perder seus direitos trabalhistas.

Caso perca seu emprego formal, o trabalhador mesmo sendo MEI ainda tem os seguintes direitos: salário proporcional, aviso-prévio indenizado, férias vencidas, férias proporcionais, 13º salário proporcional, FGTS (saque e multa de 40%).

Dessa forma, se for demitido sem justa causa, o trabalhador tem sim o direito de sacar seu FGTS, mesmo sendo MEI. Já no caso do seguro-desemprego, o benefício não é pago, pois é entendido que o trabalhador tem uma potencial renda como microempreendedor.

Vale a pena ser MEI e CLT para receber determinados benefícios?

A maioria dos benefícios disponíveis para os trabalhadores CLT também estão disponíveis para MEIs, portanto, são poucos os que quem é MEI perde, como o seguro-desemprego, portanto, é importante ponderar e analisar se realmente vale a pena trabalhar de duas formas apenas para ter direito a alguns benefícios um tanto quanto específicos.

Ficou com mais alguma dúvida sobre os direitos do MEI ou alguma outra? Deixa nos comentários. Além disso, acompanhe a FinanZero nas redes sociais, para ficar por dentro desse e outros assuntos: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

Perguntas frequentes sobre a FinanZero

Como funciona a remuneração por cada indicação?

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