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As empresas que adiaram o depósito do FGTS devem realizar o pagamento em atraso desde setembro.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma poupança do trabalhador, que tem como intuito assegurá-lo em determinadas situações, como a demissão sem justa causa.
Na prática, quando uma pessoa é contratada por uma empresa em regime CLT, a contratante é responsável pela abertura de uma conta poupança, via Caixa Econômica, em que serão realizados depósitos mensais, em valor equivalente a 8% do salário bruto do trabalhador.
Importante destacar que entram no cálculo ainda os valores adicionais recebidos pelo funcionário, como horas extras, adicional noturno e gratificações. Além disso, não há desconto no salário do trabalhador, já que o pagamento é de responsabilidade da empresa.
Como liberar o FGTS pelo aplicativo?
O depósito do FGTS como obrigação do empregador é estipulado para categorias específicas, são elas:
É importante ressaltar que durante a pandemia de Covid-19, o governo permitiu às empresas suspenderem o contrato de seus funcionários por até quatro meses. Com isso, o depósito do FGTS também foi suspenso, logo, o trabalhador não terá direito a receber os valores.
Houve ainda a possibilidade das empresas suspenderem o depósito do FGTS referente aos meses de abril, maio, junho e julho. Nesse caso, conforme estabelecido pela Medida Provisória nº 1.046, as parcelas suspensas devem ser pagas a partir de setembro de 2021.
Portanto, o trabalhador pode verificar se o FGTS está sendo depositado corretamente de três formas: pelo site da Caixa Econômica Federal, através do aplicativo FGTS ou ainda no Internet Banking, disponível para os correntistas Caixa.
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Ao acessar o site da Caixa Econômica Federal, é só informar o CPF, NIS ou e-mail, senha e clicar no botão “Não sou um robô”. Em caso de primeiro acesso, é necessário realizar o cadastro, para isso:
É comum, nessa etapa, que o site informe que o trabalhador já possui uma conta, então, o portal solicitará permissão para enviar um link de recuperação de senha para o e-mail já cadastrado.
Por fim, após acessar o Portal Caixa, é só clicar na opção “FGTS”, disponível no canto superior esquerdo da tela, e escolher a opção “Extrato Completo”. Nele, é possível consultar as contas inativas, ou seja, referentes a empregos anteriores, e também a conta ativa, que se refere ao emprego atual.
Além disso, é possível verificar mês a mês as movimentações da conta, que são os valores depositados e também os rendimentos gerados.
O aplicativo FGTS está disponível para Android e iOS e também possibilita a consulta aos depósitos realizados na conta. Dessa forma, após realizar o download do aplicativo no celular, basta informar CPF e senha para acessar todos os dados disponíveis.
Se for o primeiro acesso, será preciso realizar o cadastro, então, será solicitado o CPF, nome completo, data de nascimento, CEP, e-mail e cadastro de uma senha para acesso ao aplicativo. Após incluir todos os dados, é só clicar no botão “Não sou um robô”. Na tela seguinte, é preciso ativar a conta através de um link enviado para o e-mail cadastrado. Por fim, basta abrir novamente o aplicativo e realizar o login com CPF e senha.
Na tela inicial do serviço, clique no ícone “Meu FGTS” para ter acesso ao saldo de todas as contas. Para obter informações detalhadas, como as disponibilizadas através do extrato completo, é preciso clicar em “Ver extrato”, disponível para cada conta do trabalhador.
Trabalhadores que possuem conta na Caixa podem utilizar o Internet Banking da instituição. Neste caso, basta acessar a conta através da plataforma e clicar na seção “FGTS”. Será possível, então, consultar o extrato detalhado de cada conta ou verificar o extrato simples, que apresenta o saldo.
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Ao realizar a consulta e verificar que os depósitos não estão sendo realizados, o trabalhador deve buscar o setor de Recursos Humanos ou equivalente da empresa, a fim de resolver a situação.
Contudo, caso não haja resolução, a recomendação é realizar uma denúncia ao Ministério do Trabalho através da Superintendência Regional do Trabalho. Quando o trabalhador é vinculado a um sindicato, também é possível buscar a associação para receber orientações.
Por fim, o trabalhador pode ainda recorrer à rescisão indireta, que é definida através de decisão judicial. Em situações como essa, o funcionário terá direito a todos os direitos previstos na demissão sem justa causa, já que esse tipo de rescisão ocorre quando o empregador não cumpre suas obrigações ou comete uma falta grave.
Quando a empresa realiza o depósito do FGTS em atraso, é obrigada a arcar com juros e multas, previstos na legislação. Dessa forma, há cobrança de 0,5% de juros por mês, que incidem sobre o valor inicial do depósito.
A multa, por sua vez, é de 5% quando pago no mês de vencimento do recolhimento, ou de 10% a partir do mês seguinte ao vencimento. Além disso, há ainda uma multa fixa de 5% sobre o valor que deverá ser pago ao trabalhador no momento de realizar a regularização dos depósitos.
Vale destacar, contudo, que essa regra não se aplica às empresas que suspenderam o depósito do FGTS mediante a aplicação da Medida Provisória nº1.046, pois neste caso o empregador está isento de juros e multa.
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