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Como saber se tenho direito ao Seguro-Desemprego?

Como saber se tenho direito ao Seguro-Desemprego?

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Antes de realizar a solicitação do Seguro-Desemprego, o trabalhador deve consultar se está dentro dos critérios estabelecidos, como tempo de trabalho e regime de contratação.

O Seguro-Desemprego é um benefício trabalhista que vigora desde 1990, através da Lei n°7.998, que por sua vez, determina que o auxílio tem o intuito de:

“prover assistência financeira temporária ao trabalhador desempregado em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta, e ao trabalhador comprovadamente resgatado de regime de trabalho forçado ou da condição análoga à de escravo.”

Além disso, o Seguro-Desemprego faz parte do pacote de Seguridade Social, do INSS, e possui a Caixa Econômica Federal como agente pagador. Os valores concedidos são custeados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e são pagos em três a cinco parcelas, de acordo com o tempo trabalhado pelo solicitante.

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Quem tem direito ao Seguro-Desemprego?

O beneficiário mais conhecido do Seguro-Desemprego é o trabalhador em regime CLT, que foi demitido sem justa causa. Contudo, a lei permite que outros grupos tenham direito ao benefício, conforme mostrado a seguir.

Trabalhador em regime CLT: quando um profissional atua com carteira assinada e é demitido sem justa causa, é possível solicitar o Seguro-Desemprego, desde que atenda aos requisitos de tempo mínimo de trabalho. Além disso, a dispensa indireta, que ocorre quando há falta grave por parte do empregador, também permite o recebimento do auxílio.

Vale destacar, ainda, que os empregados domésticos também têm direito ao Seguro-Desemprego, se estiverem de acordo com as regras estabelecidas, como o tempo mínimo de trabalho.

Trabalhador em curso ou programa de qualificação profissional: conhecida como Bolsa Qualificação, essa modalidade do Seguro-Desemprego é voltada ao trabalhador que está com o contrato de trabalho suspenso para participar de um curso ou programa de qualificação profissional oferecido pelo empregador.

Pescador artesanal: o pescador profissional, cuja atividade é de natureza artesanal, individual ou em regime de economia familiar, que teve as atividades interrompidas por causa do período de proibição para preservação da espécie, chamado de defeso, pode solicitar o Seguro-Desemprego.

Trabalhador resgatado: pessoas resgatadas em regime de trabalho forçado ou em condição análoga à de escravo também têm direito à solicitação e recebimento do Seguro-Desemprego.

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Como saber se tenho direito ao Seguro-Desemprego?

O primeiro parâmetro a ser observado é que o trabalhador deve se encaixar em um dos grupos citados no tópico anterior. Além disso, para ter direito ao Seguro-Desemprego pela primeira vez, o solicitante deve possuir, pelo menos, 12 meses de trabalho com carteira assinada nos últimos 18 meses.

Quem deseja solicitar o Seguro-Desemprego pela segunda vez, no entanto, deve ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 9 meses nos últimos 12 meses. A partir da terceira solicitação em diante, é necessário ter, no mínimo, 6 meses de trabalho em regime CLT.

Essas regras, contudo, não são válidas para os pescadores artesanais, trabalhadores resgatados e empregados domésticos, já que estes grupos estão sujeitos às regras da modalidade.

O que impede o recebimento do Seguro-Desemprego?

Ainda que o solicitante se encaixa nos critérios citados, há situações que impedem o recebimento do Seguro-Desemprego, são elas:

  • receber algum tipo de benefício de prestação continuada da previdência, como aposentadoria, auxílio doença e auxílio reclusão, por exemplo. Por outro lado, a solicitação é permitida para quem recebe auxílio acidente ou pensão por morte;
  • possuir participação societária em empresas;
  • possuir renda própria igual ou superior a um salário mínimo oriunda de trabalho formal ou informal.

Além disso, se o trabalhador conseguir um novo emprego com carteira assinada durante o recebimento do Seguro-Desemprego, o benefício automaticamente será anulado.

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Qual é o valor do Seguro-Desemprego?

O valor da parcela do Seguro-Desemprego é definido a partir da média salarial do solicitante nos últimos três meses anteriores à demissão. Entretanto, a quantia não pode ser inferior ao salário mínimo vigente, que em 2022 é de R$1.212, e também não deve ultrapassar o teto, que este ano é de R$2.106,08.

Portanto, de acordo com o Ministério do Trabalho e Previdência, o cálculo utilizado para definição do valor das parcelas do Seguro-Desemprego funciona assim:

Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência.

Vale destacar, no entanto, que o pescador artesanal, o empregado doméstico e o trabalhador resgatado têm direito ao Seguro-Desemprego com parcelas no valor de um salário mínimo.

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Como dar entrada no Seguro-Desemprego?

A solicitação do Seguro-Desemprego pode ser feita de três formas: através do portal do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), pelo aplicativo da Carteira de Trabalho Digital e também presencialmente, em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho. Em todos os casos é necessário ter em mãos o número do CPF e o Documento do Requerimento do Seguro-Desemprego, entregue pelo empregador após demissão.

Portal MTE

Na página inicial do MTE, realize o login através da conta gov.br, que solicita o número do CPF e senha previamente cadastrados. Se for o primeiro acesso, basta clicar em “Quero me cadastrar” e preencher os campos com os dados pessoais para criar a conta.

Ao acessar a tela inicial do portal MTE, clique em “Seguro-Desemprego” e, em seguida, no botão “Solicitar Seguro-Desemprego”. Então, informe o número do requerimento, que está localizado no documento entregue pelo empregador, e clique em “Localizar”.

Feito isso, confira se todas as informações estão corretas e, caso estejam, marque o campo “concordo com as regras e condições para solicitação/recebimento do benefício” e clique em “concluir”. Por fim, na tela seguinte, serão apresentadas as informações referentes ao requerimento, bem como os detalhes do benefício, como o valor das parcelas e as datas previstas para pagamento.

Aplicativo Carteira de Trabalho Digital

Quem preferir, também pode solicitar o Seguro-Desemprego através do aplicativo Carteira de Trabalho Digital, disponível para Android e iOS. Para isso, após baixá-lo, é necessário realizar o login ou criar o cadastro, se for o primeiro acesso.

Ao acessar a tela inicial, clique em “Benefícios” e, em seguida, em “Seguro-Desemprego”. Então, clique em “Solicitar” e informe o número do requerimento, localizado no documento entregue pelo empregador.

Na próxima tela, confira se todas as informações estão corretas, como data de contratação e demissão, cargo e valor do último salário. Se os dados estiverem de acordo, clique em “Confirmar” e a solicitação será concluída.

Presencialmente

A última opção para solicitar o Seguro-Desemprego é presencialmente, em uma das unidades da Superintendência Regional do Trabalho. No entanto, devido à pandemia, é preciso realizar o agendamento através da central Alô Trabalho, no número 158.

Tem mais alguma dúvida sobre o Seguro-Desemprego? Deixa nos comentários que a gente te ajuda. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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2 respostas para “Como saber se tenho direito ao Seguro-Desemprego?”:

  1. Cleia Maria Arantes disse:

    Saí de uma empresa com 1e 6 meses fichada pra trabalhar em outra, porém não deu certo e fui mandada embora durante a experiência, ficando somente 1 mês fichada, tenho direito de dar entrada no seguro desemprego?

    • WANDERSON GRUNEWALD FERREIRA QUADROS disse:

      Por exemplo eu trabalhei 2 anos e meio em uma empresa e pedi demissão,logo no mesmo mês eu entrei em outra empresa e estou nela a 8 meses.se eu for demitido sem justa causa eu tenho direito ao seguro desemprego?

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