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Pode descontar empréstimo na rescisão?

Pode descontar empréstimo na rescisão?

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A empresa pode descontar o empréstimo consignado nas verbas rescisórias somente se a ação estiver estipulada em contrato, contudo, os valores podem variar.

Considerado uma das principais modalidades de crédito entre pessoas físicas, o empréstimo consignado pode ser solicitado por aposentados e pensionistas do INSS, servidores públicos e trabalhadores com carteira assinada, isso, contratados em regime CLT.

Para esse último grupo, os trabalhadores do setor privado, o empréstimo consignado funciona através de um convênio firmado entre a empregadora e a instituição financeira. Dessa forma, as parcelas são debitadas automaticamente todo mês do salário, que por sua vez, funciona como uma garantia de pagamento.

Essa condição de descontar a parcela diretamente da folha de pagamento permite que as taxas de juros sejam mais baixas, quando comparadas a outras modalidades, já que o risco de inadimplência diminui.

Além do empréstimo consignado, há também o cartão de crédito consignado, que pode ser utilizado para compras físicas e online, pagamento de serviços e, em alguns casos, para saques. Contudo, a diferença entre ele e um cartão de crédito comum, é que neste o valor da fatura é descontado diretamente do salário do trabalhador, assim como acontece ao empréstimo.

Vale ressaltar, que ao solicitar um empréstimo consignado, o trabalhador também passará por uma análise de crédito, que tem como objetivo principal avaliar a margem consignável. Na prática, a margem consignável é um limite de 35% da renda que pode ser utilizada em um contrato de empréstimo, sendo 30% para as parcelas do crédito e 5% para pagamento do cartão de crédito consignado.

Isso significa que as parcelas e o cartão de crédito, juntos, não podem comprometer mais do que 35% da renda mensal do funcionário.

Quem pode fazer um empréstimo consignado?

Pode descontar empréstimo na rescisão?

Quando um trabalhador é demitido ou pede demissão, as parcelas do empréstimo consignado podem ser cobradas diretamente na conta do trabalhador ou através de boletos bancários. O que define a forma de pagamento são as condições estabelecidas no contrato, que foi assinado durante a solicitação do empréstimo.

Portanto, se estiver estipulado em contrato, a empresa pode descontar o empréstimo consignado na rescisão, ou seja, será abatido um percentual das verbas rescisórias, incluindo o FGTS, aviso prévio e entre outros, a fim de reduzir ou quitar a dívida.

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Quanto de empréstimo pode ser descontado na rescisão?

Como dito anteriormente, se houver uma cláusula que estipule, o empregador pode descontar o empréstimo nas verbas rescisórias. Contudo, existem dois possíveis cenários, conforme mostramos a seguir.

Contratos de empréstimo firmados antes de 2016: para contratos fechados antes de 2016, conforme estipulado, até então, no artigo 1° da Lei n°10.820, era possível descontar até 30% das verbas rescisórias, como saldo de salário, aviso prévio, férias vencidas e entre outros. O intuito era quitar ou amortizar a dívida vigente, isso é, diminuir o saldo restante a pagar.

Contratos firmados a partir de 2016: contudo, após entrar em vigor a Lei n°13.313, os empréstimos fechados a partir de 2016 têm um regulamento diferente. Dessa forma, ao invés dos 30% de verba rescisória como garantia de pagamento, as instituições financeiras podem ficar com até 10% do saldo do FGTS e/ou 100% da multa rescisória para quitação da dívida.

É importante ressaltar que a medida só poderá ser adotada, caso tenha sido descrita no contrato. Ou seja, a empresa só poderá realizar desconto nas verbas rescisórias do trabalhador, se houver uma cláusula que estipule a ação.

Se mesmo após os descontos restar saldo a pagar ou se o contrato não determina o desconto nas verbas rescisórias, é possível buscar a instituição financeira para renegociar o pagamento com novas condições, já que as taxas de juros ofertadas inicialmente eram válidas porque havia o salário como garantia de pagamento. Logo, o banco pode passar a cobrar outra taxa de juros, mais elevadas que o acordado em contrato.

Além disso, quem pediu demissão para mudar de emprego pode consultar se a nova empresa possui convênio com o mesmo banco. Se houver, é possível solicitar a portabilidade de empréstimo, que nada mais é do que transferir a dívida, de forma que as parcelas continuarão sendo descontadas do salário, no entanto, vinculado ao novo emprego.

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O que acontece se eu não pagar um empréstimo consignado?

Após a rescisão do contrato de trabalho, se o devedor não realizar o pagamento das parcelas do empréstimo consignado, é possível que haja alguns problemas relacionados à cobranças extras e restrição no nome, conforme detalhamos a seguir.

Aumento de valor da dívida

Ao deixar de pagar uma dívida, são cobrados multas e juros mensais sobre a quantia devida. Dessa forma, dependendo do tempo que o cliente deixá-la parada, o valor pode duplicar ou, até mesmo, triplicar, de forma que a quitação se torna ainda mais complexa posteriormente.

Ficar com o nome sujo

Ao não pagar um empréstimo consignado, os bancos podem entrar em contato com os órgãos de proteção ao crédito, para avisar sobre a pendência financeira do cliente. Logo, outra consequência é ter o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, isso é, ter o nome negativado.

Restrição no acesso a serviços financeiros

O mercado financeiro tem acesso ao histórico de pagamento dos consumidores, já que precisam realizar a análise de crédito para oferecer produtos e serviços. Portanto, ao não realizar o pagamento de uma dívida, como o empréstimo consignado, o cliente pode lidar com dificuldades ao solicitar novos empréstimos, financiamentos ou até mesmo um cartão de crédito.

Ficou mais alguma dúvida sobre o empréstimo consignado? Deixa nos comentários que a gente te ajuda. Acompanhe a FinanZero também nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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1 resposta para “Pode descontar empréstimo na rescisão?”:

  1. mirella borba disse:

    mesmo se o valor da divida do emprestimo consignado privado for menor que 30% das verbas rescisórias, ainda assim o banco pode descontar 30%, mesmo que ultrapasse o valor da divida?

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