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Como se programar para declarar o IR?

Como se programar para declarar o IR?

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Uma das principais formas de se programar para declarar o IR, é separar a documentação necessária para o preenchimento da declaração.

A declaração do Imposto de Renda é uma obrigação tributária anual de diversos brasileiros, a partir do preenchimento e transmissão da declaração, a Receita Federal acompanha a evolução patrimonial e financeira de cada contribuinte. Além disso, é através do Imposto de Renda que é feita a análise sobre a quantia arrecadada ao longo do ano-calendário, dessa forma, se o valor de recolhimento for superior ao devido, o declarante tem direito à restituição, mas se for inferior, deverá pagar a quantia faltante.

O prazo para envio do documento costuma começar em março e vai até maio, e o preenchimento e transmissão devem ser feitos diretamente pelo aplicativo Meu Imposto de Renda ou programa IRPF, ambos da Receita Federal.

É possível declarar o Imposto de Renda de anos anteriores?

Como se preparar para declarar o IR?

Vale dizer que não é necessário aguardar o início do período de entrega da declaração do Imposto de Renda, para se programar e organizar os itens necessários para cumprir com a obrigação. Inclusive, se organizar com antecedência evita imprevistos e possíveis atrasos, caso algum documento essencial não seja encontrado de imediato, por exemplo.

A seguir, separamos algumas dicas que podem ajudar antes de começar a declarar o IR.

Separe os documentos pessoais

Os documentos pessoais do contribuinte e seus dependentes serão necessários já na primeira etapa de preenchimento da declaração do Imposto de Renda. Portanto, o declarante deve ter em mãos:

  • RG, CPF e título de eleitor;
  • data de nascimento e CPF dos dependentes e cônjuge, inclusive das crianças;
  • endereço de residência completo;
  • comprovante de atividade profissional;
  • dados bancários.

Localize comprovantes de rendimentos

O comprovante de rendimento, como o próprio nome indica, atesta quais foram os valores recebidos pelo contribuinte, bem contribuições previdenciárias, recolhimentos de impostos e outros descontos. O mais comum é a utilização do informe de rendimentos, disponibilizado aos trabalhadores celetistas, servidores públicos, beneficiários do INSS e de previdência privada pela própria fonte pagadora.

Além disso, quem possui conta corrente, poupança ou de pagamento, e quem realiza qualquer tipo de investimento também receberá o informe da instituição em que é cliente. Os autônomos e profissionais liberais, por sua vez, terão um documento específico, que também apontará quais foram os seus rendimentos ao longo do ano.

De modo geral, podem ser utilizados como comprovante de rendimentos:

  • extrato do INSS, disponibilizado aos aposentados e pensionistas, e que pode ser obtido pelo Portal Meu INSS ou em uma das agências;
  • pró-labore ou distribuição de lucros, no caso de sócios;
  • informe de rendimentos, que como mencionado, é disponibilizado pela empregadora até o último dia útil;
  • recibos de pensão alimentícia, caso receba;
  • cópias de recibos ou notas fiscais emitidas, quando se tratar de autônomo;
  • recibos que comprovem o recebimento de aluguel;
  • livro-caixa;
  • informe de pagamento de contribuições a entidades de previdência privada;
  • documentos referentes à rescisão trabalhista, que conste salário, férias, FGTS e décimo terceiro, se houver passado por um desligamento ao longo do ano-calendário.

Una os documentos referentes a bens e direitos

Um dos principais campos para preenchimento é o de bens e direitos, nele, é possível informar imóveis, automóveis, terrenos, participações societárias, investimentos, criptomoedas e afins. Sendo assim, cada tipo de bem ou direito exigirá uma documentação específica, contudo, os mais comuns, são:

  • número da matrícula, data de aquisição, área e IPTU do imóvel;;
  • número do Renavam e registro no órgão regulamentador para veículos;
  • CNPJ, em caso de participações societárias e investimentos;
  • informe de rendimentos com resumo anual referente à compra e venda de ações;
  • comprovante de compra de bem;
  • documento referente à partilha para declarar bens e direitos recebidos através de herança.

Organize os comprovantes de despesas

As despesas se referem a todos os gastos que o contribuinte teve consigo e seus dependentes ao longo do ano-calendário. Dentre elas, há as despesas dedutíveis, que são os gastos que podem ser abatidos da base de cálculo do imposto, aumentando o valor da restituição ou diminuindo o imposto a pagar, dependendo da situação.

Para declará-las, o contribuinte deve ter todos os recibos em mãos, e neles devem constar o nome do profissional ou empresa que prestou serviço junto ao CPF ou CNPJ. É preciso ter, ainda, a data de pagamento, o valor total e se houve alguma quantia reembolsada. Vale lembrar que é possível deduzir despesas com:

  • educação;
  • saúde;
  • pensão alimentícia, desde que definido por decisão judicial ou escritura pública;
  • previdência social e privada;
  • livro-caixa;
  • doações, quando realizadas ao Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Fundos do Idoso, Incentivo à Cultura, Incentivo à Atividade Audiovisual ou Incentivo ao Desporto, que são as instituições permitidas pela Receita.

Como solicitar o informe de rendimento das maquininhas de cartão de crédito?

Como baixar o programa para declarar o IR?

O contribuinte pode declarar o IR através do programa IRPF e, também, via aplicativo Meu Imposto de Renda. A seguir, explicamos como realizar o download de cada uma das opções disponíveis.

Programa gerador de declaração IRPF

Quem opta pelo programa IRPF, deve ficar atento ao ano do serviço, pois existe um programa para cada ano. Sendo assim, quem está declarando o IR em 2023, deve baixar o programa IRPF 2023. Para isso, é só acessar o site da Receita Federal e clicar no botão correspondente ao sistema operacional do computador, portanto, Windows, Linux e MacOS.

Feito isso, o arquivo será baixado no computador é e o momento de fazer a instalação, portanto, se o arquivo não abrir automaticamente e solicitar a permissão para instalar o programa, o usuário deve clicar no ícone do programa e, em seguida, permitir a instalação no computador.

Nas telas seguintes é só clicar no botão “Avançar” e, se preferir, escolher como deseja salvar o programa IRPF no computador. Por fim, clique em “Terminar” e a instalação será concluída.

Aplicativo Meu Imposto de Renda

O aplicativo Meu Imposto de Renda está disponível para Android e iOS e, após baixá-lo, o usuário deve fazer login na conta gov.br. Então, ao acessar a tela inicial, é só realizar o preenchimento normalmente dos campos necessários, como identificação do contribuinte e seus dependentes, bens e direitos, rendimentos e afins.

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