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Como será o pagamento do Abono Salarial em 2020?

Como será o pagamento do Abono Salarial em 2020?

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O Abono Salarial (PIS/Pasep) começa a ser pago no final do mês de junho

Em 2020, houve uma modificação na forma dos pagamentos do abono salarial PIS/Pasep, pois os trabalhadores com saques previstos para esse ano terão assegurado o crédito em conta à partir do dia 30 de junho de 2020, caso sejam correntistas dos seguintes bancos:

Para os demais participantes, o abono estará disponível somente depois do dia 16 de julho.

Veja também – Como consultar o Fundo PIS/PASEP (1971 a 1988)?

Qual a data para pagamento do Abono Salarial?

A data para pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é definida à partir do mês de aniversário de cada pessoa. Confira o calendário:

Para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do número de inscrição do Pasep. Confira o calendário:

Pasep

Isso quer dizer que os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021.

Para o trabalhador que não sacou o Abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021, ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat.

Veja também – Como consultar o saldo PIS?

Quem tem direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep?

Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter eguir os seguintes critérios:

  • trabalhado formalmente por pelo menos 30 dias em 2019;
  • ter tido a remuneração média de até dois salários mínimos;
  • o trabalhador tem que estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
  • ter tido seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).

Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020.

As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário.

Leia também – Novo calendário de saques do abono salarial (PIS) 2019/2020

Qual o valor que o trabalhador tem direito a receber?

A quantia que cada trabalhador terá para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente no ano de 2019.

O valor do Abono Salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros terão direito ao saque. Para tanto, será necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal.

Como consultar o saldo retroativo do PIS/Pasep?

Para consultar os valores disponíveis referentes às cotas do PIS/PASEP, o trabalhador pode acessar a página do FGTS.

A verificação do saldo também pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador ou aplicativo FGTS, disponível para download nas lojas Google Play (Android) e Apple Store (iOS).

No caso do PASEP, o beneficiário pode acessar o site do Banco do Brasil e clicar em “Consulte seu PASEP”, na opção localizada à direita da página.

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Como sacar o retroativo das cotas PIS/PASEP?

PIS

Quem é ou foi servidor público pode buscar diretamente uma agência do Banco do Brasil.

Pasep

  • Cartão Cidadão e senha: os trabalhadores que possuem até R$ 3 mil podem fazer a retirada dos valores com nos terminais de atendimento da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas ou correspondentes Caixa Aqui.
  • Sem Cartão Cidadão e senha: quem possui saldo superior a R$ 3 mil, pode fazer a retirada em agências da Caixa. Para isso, é necessário apresentar um documento oficial com foto.
  • Quem tem conta na Caixa: trabalhadores que possuem conta na Caixa podem ter recebido os valores automaticamente, que foi depositado na conta ativa, conforme calendário de pagamento estipulado em 2019.

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