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O Abono Salarial (PIS/Pasep) começa a ser pago no final do mês de junho
Em 2020, houve uma modificação na forma dos pagamentos do abono salarial PIS/Pasep, pois os trabalhadores com saques previstos para esse ano terão assegurado o crédito em conta à partir do dia 30 de junho de 2020, caso sejam correntistas dos seguintes bancos:
Para os demais participantes, o abono estará disponível somente depois do dia 16 de julho.
Veja também – Como consultar o Fundo PIS/PASEP (1971 a 1988)?
A data para pagamento do Abono Salarial para os trabalhadores da iniciativa privada, vinculados ao Programa de Integração Social (PIS), é definida à partir do mês de aniversário de cada pessoa. Confira o calendário:
Para os funcionários públicos, associados ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), vale o dígito final do número de inscrição do Pasep. Confira o calendário:
Isso quer dizer que os trabalhadores que nasceram entre julho e dezembro recebem o PIS ainda este ano. Os nascidos entre janeiro e junho terão o recurso disponível para saque em 2021.
Para o trabalhador que não sacou o Abono do calendário 2019/2020 poderá efetuar o saque agora no calendário 2020/2021, ou em até cinco anos, sem a necessidade de determinação judicial, conforme estabelece o artigo 4º da Resolução 838 do Codefat.
Veja também – Como consultar o saldo PIS?
Para ter direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep é necessário ter eguir os seguintes critérios:
Para os trabalhadores que tiverem os dados declarados na Rais 2019 fora do prazo e entregues até 30 de setembro de 2020, o pagamento do benefício estará disponível a partir de 4 de novembro de 2020.
As regularizações cadastrais encaminhadas pelos empregadores até 12 de junho de 2021 serão pagas até o final do calendário estabelecido, após esta data, somente no próximo calendário.
Leia também – Novo calendário de saques do abono salarial (PIS) 2019/2020
A quantia que cada trabalhador terá para receber é proporcional ao número de meses trabalhados formalmente no ano de 2019.
O valor do Abono Salarial será calculado na proporção 1/12 do salário mínimo vigente na data do pagamento. No caso de falecimento do participante, herdeiros terão direito ao saque. Para tanto, será necessário apresentar documentos que comprovam a morte e a condição do beneficiário legal.
Para consultar os valores disponíveis referentes às cotas do PIS/PASEP, o trabalhador pode acessar a página do FGTS.
A verificação do saldo também pode ser feita por meio do aplicativo Caixa Trabalhador ou aplicativo FGTS, disponível para download nas lojas Google Play (Android) e Apple Store (iOS).
No caso do PASEP, o beneficiário pode acessar o site do Banco do Brasil e clicar em “Consulte seu PASEP”, na opção localizada à direita da página.
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