Como tirar a carteira de trabalho digital pela primeira vez?
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Carteira de trabalho digital: relação com a física, como fica para quem nunca trabalhou, como tirar pela primeira vez e os dados do documento
Segundo dados do Governo Federal, a carteira de trabalho digital já ultrapassou 200 milhões de acessos entre o ano de 2019 e 2020. O dado revela o quanto a população está mais adepta ao uso da internet e dos meios digitais para facilitar o dia a dia e processos burocráticos, como a contratação de trabalho.
Os cidadãos podem estar mais adaptados ao ambiente online, contudo dúvidas em relação a mudança da carteira física para a digital ainda podem surgir. Por isso, abaixo estão as principais questões sobre o documento e seu funcionamento para auxiliar os cidadãos que estão passando pelo momento de mudança.
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A Carteira de trabalho digital substitui a física?
A carteira de trabalho na versão digital tem sido utilizada e solicitada aos cidadãos no lugar do documento físico. A mudança tem ocorrido desde o ano de 2019 e as contratações online, no período de pandemia, contribuíram ainda mais para a sua utilização.
As informações presentes na carteira física foram migradas para a versão digital, ou seja, ambos os documentos possuem os mesmos dados. Por isso, o uso do documento digital pode ser suficiente para as contratações de emprego, já que apresenta as informações necessárias para as empresas solicitarem.
Ainda que a carteira de trabalho digital apresente os dados necessários, a sua versão física ainda pode ser usada. O documento antigo pode comprovar registros de trabalho e demais informações relevantes para o histórico do cidadão e por isso o Governo recomenda que ela seja guardada.
Como funciona a carteira de trabalho digital para quem nunca trabalhou?
Os registros de trabalho na carteira são feitos a partir do primeiro emprego regido pela Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), ou seja, a partir do emprego com carteira assinada. Então, os cidadãos que ainda não tiveram um emprego seguindo as leis trabalhistas não terão nenhum registro em seu documento.
Nessas situações, a carteira de trabalho tanto física quanto digital apresentará apenas os dados pessoais de cada cidadão. No momento que o indivíduo trabalhar seguindo as CLTs o registro será enviado para o documento online de forma automática.
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Como tirar a carteira de trabalho digital pela primeira vez?
A carteira de trabalho em sua versão digital não precisa ser solicitada em poupatempos ou cartórios, como a versão anterior. O documento é gerado automaticamente de acordo com o CPF dos cidadãos e o cadastrado realizado no Gov.br, canal do Governo Federal.
Então, para acessar a carteira online basta que o trabalhador baixe o aplicativo e insira os dados solicitados para fazer o login, conforme indicado abaixo:
- Baixe o aplicativo pela Play Store (Android) ou App Store (IOS) buscando por “Carteira de trabalho digital”;
- Ao baixar, abra o aplicativo e clique em “Entrar”;
- Coloque o seu CPF e a senha cadastrada no site do Gov br;
- E por fim informe alguns dados pessoais que serão solicitados;
Ao seguir os passos, o cidadão pode acessar o documento e verificar as informações disponíveis. Além disso, é possível entrar na carteira de trabalho digital por meio do site, basta seguir o passo a passo:
- Acesse o site do ministério da economia e clique em “Entrar com gov.br”;
- Será solicitado o CPF do cidadão e a senha cadastrada no site do Governo e ao informar o acesso a carteira será liberado;
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Como habilitar a Carteira de Trabalho Digital?
Conforme comentado, o documento em sua versão digital é gerado automaticamente e por isso os usuários não precisam habilitar o aplicativo para que ele funcione. Se o indivíduo ainda não possui registros em sua carteira, ela apresentará apenas seus dados pessoais e para os trabalhadores que já apresentam histórico de trabalho, ele será apresentado na aba “Contratos”.
Como validar os dados na carteira de trabalho digital?
Os dados de trabalho disponíveis na carteira digital estão registrados no eSocial, onde estão todas as informações sobre contratos de trabalho dos cidadãos. Por isso, esses dados aparecem de forma automática após o cidadão realizar o seu primeiro acesso ao documento, utilizando o CPF.
Com isso, ao encontrar uma informação errada o cidadão não precisa comparecer a nenhum posto de atendimento pois são feitas atualizações com frequência que já conseguem solucionar algumas inconsistências. Se o erro seguir é possível solicitar a alteração por meio de campanhas para correção que são feitas e anunciadas pelo Governo Federal.
Se o erro encontrado for posterior a setembro de 2019 o cidadão pode informar o empregador e solicitar a mudança. O mais comum é que sejam encontrados erros de registros mais antigos por inconsistências na carteira física e no eSocial, mas que serão resolvidos pelo Governo quando solicitarem a atualização.
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