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Como usar o FGTS no financiamento de imóvel?

Como usar o FGTS no financiamento de imóvel?

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O titular da conta pode usar o FGTS no financiamento de imóvel para diversas operações, como amortização ou liquidação do saldo devedor e pagamento de entrada.

O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma conta poupança, que tem o objetivo de assegurar o trabalhador em situações de vulnerabilidade, como na demissão sem justa causa. Sendo assim, ao iniciar um vínculo empregatício, uma conta FGTS é criada para o profissional e a empregadora é responsável por realizar depósitos mensais, num percentual que corresponde ao valor do salário.

No caso de trabalhadores em regime de contratação CLT, o valor do depósito mensal corresponde a 8% do salário. Para trabalhadores domésticos o depósito é de 11,2% e para jovem aprendiz é de 2% do salário bruto. Vale ressaltar que o depósito dessa quantia é de responsabilidade da empresa, portanto, não pode ser descontado do salário do funcionário.

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Como funciona o financiamento de imóvel?

O financiamento de imóvel é uma modalidade de crédito em que a instituição financeira concede uma determinada quantia para que o consumidor adquira o bem, que pode ser desde casa, apartamento, terreno ou espaço comercial. De modo geral, é comum que as instituições solicitem o pagamento de entrada, que pode variar entre 15% e 30% do valor total do crédito solicitado.

Atualmente, há dois tipos de financiamentos de imóveis: o Sistema Financeiro de Habitação e o Sistema de Financiamento Imobiliário.

Sistema Financeiro de Habitação: chamado de SFH, se trata de um programa do governo federal que utiliza recursos públicos para a concessão de crédito. O Minha Casa Minha Vida, inclusive, faz parte do Sistema Financeiro de Habitação. Nesta modalidade de financiamento o prazo de financiamento varia entre 120 e 420 meses e é possível financiar imóveis de até R$1,5 milhão.

Sistema de Financiamento Imobiliário: também conhecido como SFI, é destinado aos consumidores que pretendem adquirir imóveis com valores a partir de R$1,5 milhão e que não se encaixam nos critérios do SFH. Nessa modalidade os recursos são oriundos do setor privado e as parcelas costumam ser mais altas.

SFH x SFI: qual a diferença?

É possível usar o FGTS no financiamento de imóvel?

Sim, o titular da conta pode utilizar o saldo disponível na conta FGTS para pagar a entrada, amortizar ou liquidar o saldo devedor ou pagar parte das prestações, conforme mostramos a seguir.

Pagamento da entrada

Quem deseja comprar um imóvel ou realizar uma construção através do financiamento, pode usar parte do saldo FGTS para pegar a entrada, que tende a ser de 10% a 30% da quantia solicitada.

O pagamento da entrada no pedido de financiamento, vale lembrar, é exigido pela maior parte das instituições financeiras. Quando esse valor é dispensado, contudo, a taxa de juros tende a aumentar; bem como o prazo de pagamento, também.

Amortização ou liquidação do saldo devedor

O titular da conta também pode usar parte do saldo FGTS para quitar ou amortizar o financiamento. Na primeira opção, como o próprio nome indica, é pago todo o valor restante de parcelas. Já na amortização o consumidor paga parte do saldo devedor, reduzindo a quantia devida.

Na amortização, aliás, o abatimento das parcelas é feito de trás para frente, isso é, são pagas as parcelas mais distantes. Para amortizar ou quitar o financiamento com o FGTS é necessário estar com o pagamento das prestações em dia, além disso, o valor pode ser utilizado no SFH e no SFI.

Adiantamento de prestações

Por fim, também de existe a possibilidade de adiantar o pagamento de até 80% das próximas 12 parcelas. Neste caso, o pagamento não é das últimas prestações, mas como mencionado, das mais próximas. Outra diferença em relação à amortização é que nessa opção o consumidor pode ter até três parcelas atrasadas e utilizar o saldo FGTS para colocá-las em dia.

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Quais os documentos necessários para usar o FGTS no financiamento?

Os documentos exigidos para usar o saldo FGTS em um financiamento de imóvel são:

  • documento de identificação com foto, como RG ou CNH;
  • CPF;
  • extrato da conta vinculada ao FGTS;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF);
  • declaração do órgão gestor da mão de obra ou sindicato, se tratar de trabalhador avulso;
  • Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) do cônjuge, se estiver casado ou em união estável.

Quais os requisitos para utilizar o FGTS no financiamento de imóvel?

A Caixa Econômica Federal, responsável pela gestão das contas FGTS, estabelece alguns critérios para que o titular utilize o saldo disponível, são eles:

  • ter no mínimo três anos de trabalho com depósito FGTS, podendo ser períodos trabalhados separadamente que se somam ou consecutivos, em uma mesma empresa ou locais diferentes:
  • não possuir outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH), em qualquer lugar do país;
  • não ser proprietário, possuidor, comprador, usufrutuário e afins de imóvel residencial urbano ou de parte residencial de imóvel misto que esteja localizado no município de residência ou onde exerce a ocupação laboral, bem como em municípios limítrofes e integrantes da mesma região metropolitana;
  • o imóvel deve ser avaliado em, no máximo, R$1.5 milhão, independente do estado em que está localizado;
  • se tratar de construção de imóvel, o terreno deve estar em nome do titular da conta FGTS;
  • o terreno ou imóvel deve estar localizado em região urbana e ser residencial, bem como precisa apresentar plenas condições de habitabilidade no momento da avaliação;
  • estar matriculada corretamente e sem registro de gravame.

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Como usar o FGTS no financiamento de imóvel?

O procedimento de utilização do FGTS no financiamento de imóvel não é considerado complexo, mas envolve algumas etapas até que seja concluído.

Verifique os requisitos e tenha o contrato formalizado

A primeira etapa é verificar se atende aos requisitos já mencionados no tópico anterior. Em seguida, o consumidor deve ter em mãos o contrato formalizado de concessão de crédito via financiamento imobiliário, pois é a partir dele que será feita uma parte da análise.

Entre em contato com a Caixa

Se estiver de acordo com os critérios, é o momento de entrar em contato com a Caixa para solicitar a utilização do saldo. A instituição solicitará os documentos mencionados, inclusive o contrato de financiamento de imóvel e de compra do bem. A Caixa também fará análise do perfil do titular da conta, a fim de identificar se o mesmo se encaixa nos requisitos.

Movimentação do dinheiro

Por fim, após liberação da Caixa, a instituição que concedeu o crédito para financiamento será informada sobre a operação solicitada pelo titular da conta. Importante destacar que o consumidor não tem acesso ao dinheiro, porque a própria Caixa envia a quantia para a instituição credora.

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Tenho um imóvel adquirido com FGTS, posso comprar outro?

Se o titular da conta utilizou o FGTS na aquisição de um imóvel, não poderá comprar outro na mesma região através dos recursos da conta. Há, ainda, outro aspecto a ser considerado que é o prazo de uso do dinheiro: o consumidor deve aguardar 2 anos se optar pela liquidação ou amortização do saldo devedor para usá-lo novamente.

Contudo, se o valor foi utilizado no pagamento de prestações, poderá movimentá-lo novamente logo em seguida.

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