Consórcio contemplado, e agora? Guia para aproveitar sua contemplação ao máximo
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O participante contemplado no consórcio deverá apresentar a documentação exigida e passar por análise de crédito antes de ter a carta de crédito liberada.
Quando o consorciado é contemplado, significa que tem a permissão de retirar a carta de crédito, ou seja, pode adquirir o bem ou contratar o serviço desejado. Sendo assim, a contemplação, na prática, é a concessão do crédito ao participante ou a restituição das quantias pagas por um ex-consorciado que cancelou a participação ou foi excluído do grupo por inadimplência.
De acordo com a Associação Brasileira de Administradoras de Consórcios (ABAC), entre janeiro e julho de 2023, cerca de 943 mil consorciados foram contemplados, resultando na concessão de quase R$48 milhões em crédito.
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Quais são as formas de contemplação?
A contemplação da carta de crédito ocorre através das assembleias, que costumam ser feitas mensalmente. Na ocasião, um ou mais consorciados são contemplados mediante o sorteio, mas também é possível ofertar lances, como explicamos a seguir.
Contemplação por sorteio
A contemplação por sorteio acontece da seguinte forma: são retiradas dez bolinhas de um recipiente, então o consorciado sorteado na décima posição é contemplado. Se o participante em questão já tiver recebido a carta de crédito ou estiver inadimplente, passa-se para a nona bolinha e assim sucessivamente, de forma decrescente, até que haja um sorteado válido.
Contemplação por lance
Além do sorteio, as administradoras também costumam liberar as ofertas de lance, que se trata da antecipação parcial ou total das prestações. Desse modo, na modalidade lance livre, quem oferecer o maior valor, obtém a carta de crédito. No lance fixo, por sua vez, a oferta deverá seguir a regra vigente em contrato, que pode estabelecer percentuais fixos para obtenção da carta de crédito, como 25% ou 50%.
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Consórcio contemplado, e agora?
Após ser contemplado no consórcio, seja por sorteio ou lance, há algumas etapas que devem ser cumpridas até a efetivação da compra do bem ou contratação do serviço.
Pagamento e apresentação de garantia
Quando um consorciado é contemplado via sorteio nos meses iniciais de contrato, o mesmo ainda terá que arcar com as prestações, mesmo após a aquisição do bem ou serviço. Por isso, é comum que as administradoras exijam que seja oferecida alguma garantia de pagamento.
No caso de consórcio de imóvel ou veículo, por exemplo, o próprio bem adquirido pode ser utilizado como garantia através da alienação fiduciária. Entretanto, a administradora pode indicar outros tipos de garantias, que devem estar estabelecidas em contrato.
Por outro lado, se a contemplação aconteceu mediante oferta de lance que foi aceita, cabe ao contemplado efetuar o pagamento do boleto com o valor correspondente. Normalmente, o prazo é de até cinco dias úteis para pagá-lo, a partir da data da assembleia. Se a quantia quitar o saldo devedor, o consumidor, então, deixa de ter a obrigatoriedade junto à administradora.
Porém, se ainda restarem prestações a serem pagas, a administradora também pode exigir a apresentação de alguma garantia de pagamento, bem como acontece com quem é contemplado via sorteio.
Entrega de documentação
Após a contemplação, para ter acesso à carta de crédito de fato, é necessário apresentar alguns documentos, são eles:
- documento de identificação com foto, como RG e CNH;
- CPF;
- comprovante de residência;
- comprovante de renda;
- orçamento feito pela empresa que venderá o bem ou prestará o serviço, como concessionária, construtora, hospital, agência e afins, a depender do tipo de consórcio contratado.
Análise de crédito
Concluída a etapa de entrega da documentação, a administradora fará a análise de crédito, que além de consultar o histórico de consumo e pagamento do consorciado, verifica se o mesmo possui restrição em seu CPF. Desse modo, se o contemplado estiver com o nome sujo, será impedido de acessar a carta de crédito, que ficará rendendo em um fundo de investimento, até que o consumidor quite as dívidas vigentes. Contudo, se não possuir nenhuma pendência financeira, a carta de crédito será liberada
A etapa de análise de crédito tende a demorar de 2 a 4 dias após o recebimento dos documentos solicitados.
Realização da compra ou contratação
Por fim, aprovado na análise de crédito, o consorciado receberá a carta de crédito, que conta com a precificação da cota estabelecida em contrato, que pode ter o acréscimo de algum valor devido ao reajuste, se este ocorreu. Vale destacar que o dinheiro não é disponibilizado diretamente ao consorciado, porque a administradora é quem efetuará o pagamento diretamente à pessoa jurídica ou física que vende o bem ou presta o serviço.
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Quanto tempo depois da contemplação o crédito é liberado?
Após aprovação na análise de crédito, a carta de crédito pode ser liberada entre 7 e 60 dias, conforme as regras vigentes em contrato, sendo 60 o prazo máximo. Além disso, o consorciado deve se atentar, ainda, ao prazo máximo para utilização, que também deve estar estipulado em contrato, e costuma ser entre 90 e 180 dias corridos. Passado o período, se o contemplado não utilizá-la, perderá a carta e deverá aguardar novo sorteio.
O que acontece se não pagar o consórcio depois de contemplado?
Se o consorciado contemplado deixar de pagar as prestações restantes, terá que arcar com juros de mora de 1% ao mês, além de multa que pode chegar a 2% sobre cada parcela atrasada. Inclusive, se houver algum bem como garantia de pagamento, o mesmo pode ser tomado pela administradora e leiloado. Inclusive, pode haver cobrança de multa referente à quebra de contrato.
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