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Para quem pensa em investir em consórcio ou poupança, é preciso considerar a rentabilidade, prazo de retorno e outros detalhes.
De acordo com a 6ª edição do Raio X do Investidor Brasileiro, o percentual de brasileiros que realizaram algum tipo de investimento em 2022 foi de 36%, aumento de 5% quando comparado ao ano anterior. Na prática, isso equivale a cerca de 60 milhões de pessoas. Destes, 25,9% ainda têm preferência pela caderneta de poupança, uma modalidade de renda fixa, bastante conhecida entre os consumidores.
Neste texto, explicamos qual é a melhor opção, se consórcio ou poupança, para quem deseja pensar em rendimentos a médio prazo.
A caderneta de poupança, também conhecida somente como poupança, é considerada um investimento de renda fixa, porque o rendimento é previamente estabelecido, antes mesmo da aplicação dos recursos. Ou seja, o investidor tem compreensão da média de rendimento que será gerado após a aplicação de determinada quantia, e em qual prazo isso ocorrerá.
Além disso, diferente dos demais tipos de investimentos de renda fixa, a poupança disponibiliza uma conta que pode ser usada como conta bancária convencional, para a realização de movimentações, como saques, pagamentos e transferências. No entanto, é importante ressaltar que, ao movimentar o dinheiro aplicado, a rentabilidade é reduzida ou anulada, já que é um tipo de liquidez diária. A rentabilidade, por sua vez, varia de acordo com a taxa Selic e é definida e controlada pelo governo federal, através do Banco Central do Brasil.
Na prática, o dinheiro depositado na conta fica “guardado” e, a cada mês de aniversário, isso é, quando completa um mês que a quantia foi investida, é aplicado um percentual de rendimento sobre o valor. No entanto, para gerar a rentabilidade, o dinheiro deve permanecer na conta durante todo o mês, para que complete o ciclo.
O consórcio funciona como uma conta conjunta ou autofinanciamento coletivo, já que a administradora responsável reúne dezenas de consumidores interessados em adquirir um bem ou serviço do mesmo tipo e forma um grupo. Os participantes, então, pagam as prestações referentes ao crédito solicitado, contribuindo para a formação do fundo comum, que é usado posteriormente para a contemplação das cartas de crédito.
A carta de crédito nada mais é do que o documento liberado ao consorciado, que o permite adquirir o bem ou contratar o serviço desejado, que pode ser desde veículos, imóveis, eletrodomésticos, procedimentos de saúde ou estética, realização de festas, viagens e afins. A contemplação acontece nas assembleias mensais, através do sorteio ou oferta de lance.
Conheça todas as regras de consórcio antes de fazer o seu
Para definir a melhor opção, se consórcio ou poupança, o interessado precisa conhecer as principais características de cada modalidade e, em seguida, considerar a própria realidade financeira, como objetivos, demandas e orçamento disponível.
A poupança não possui nenhum tipo de cobrança para abertura da conta, bem como não é permitida a aplicação de tarifas para manutenção ou taxa de administração da conta. Além disso, os rendimentos oriundos da poupança são isentos do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) e do Imposto de Renda, independente de qual seja o valor, apesar de ser obrigatório informá-lo na declaração do IR.
O mesmo acontece com o consórcio, seja qual for o segmento, se imobiliário, de veículos, bens duráveis ou de serviços, quando o consumidor recebe a carta de crédito, não há a incidência de nenhum imposto sobre a quantia, portanto, o crédito pode ser usado integralmente.
Logo, no âmbito de impostos, as duas modalidades são vantajosas, porque não contam com contribuição.
A reserva de emergência, apesar de ainda ser uma ação pouco praticada, é considerada essencial para manter o bom funcionamento das finanças. Sendo assim, o intuito é que o consumidor tenha um montante que possa ser usado em situações inesperadas, como desemprego, despesas emergenciais ou aquisição de bem ou serviço de maneira inesperada.
Neste cenário, a poupança é mais interessante, porque além de permitir a movimentação do dinheiro a qualquer momento e sem a cobrança de taxa ou multa, é um tipo de conta que gera rendimento. Logo, enquanto os recursos estiverem depositados e não sendo movimentados, haverá liquidez sobre o valor.
No consórcio, contudo, não há a possibilidade de usar a carta de crédito como reserva de emergência por dois motivos: o primeiro é referente à contemplação, pois o participante deve esperar ser sorteado ou ter dinheiro para ofertar um lance alto o suficiente para que não haja contra oferta; e depois porque são poucas as administradoras que permitem a liberação do dinheiro em si, já que a prática comum é que o consumidor tenha acesso à carta de crédito e, com ela, adquira ou bem ou serviço desejado e estabelecido em contrato.
Consórcio náutico: o que é e como funciona?
Apesar da liquidez diária, uma das principais características atuais da poupança é a baixa rentabilidade, quando comparada a outros produtos financeiros de renda fixa. Isso porque, ainda que haja o resgate de uma quantia maior do que foi aplicada, o retorno não acompanha a inflação, desse modo, a quantia não se caracteriza, de fato, como um lucro, e inclusive pode representar perda financeira em alguns casos, ao considerar a desvalorização da moeda e a diminuição no poder de compra.
No consórcio, por outro lado, há o Índice de Reajuste aplicado periodicamente, dessa forma, se o preço do bem desejado aumentar ao longo da vigência do contrato, a carta de crédito é reajustada, para que o consumidor não perca o poder de compra. Além disso, este reajuste não é repassado ao cliente de forma retroativa, ou seja, se foi identificado aumento de 8% no bem em questão, a carta de crédito terá reajuste neste mesmo percentual, mas o consorciado terá aumento de 8% somente nas prestações seguintes, isso é, não será cobrado o montante correspondente a 8%, mas incidindirá aumento de 8% nas próximas parcelas, de modo que o valor final pago, será inferior ao da carta de crédito obtida, gerando um tipo de rentabilidade.
A poupança é um investimento que não exige prazo mínimo ou máximo, porque o consumidor pode movimentar a conta a qualquer momento, ainda que essa não seja a prática mais recomendada. O consórcio, por sua vez, é um investimento de médio a longo prazo, porque suponhamos que o intuito do consorciado seja adquirir um imóvel através do consórcio para, posteriormente, alugá-lo ou, ainda, o objetivo seja vender a carta contemplada.
Em ambos os casos, será preciso aguardar ser sorteado, que pode demorar meses ou anos, ou possuir recursos financeiros suficientes para ofertar um lance. Sendo assim, o consumidor deve ter em mente que não se trata de um processo rápido.
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