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Desempregados e domésticas têm direito ao FGTS extraordinário?

Desempregados e domésticas têm direito ao FGTS extraordinário?

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O saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) já vem sendo liberado há um tempo, mas ainda existem dúvidas sobre quem pode receber o benefício.

Uma das dúvidas mais frequentes é sobre quais grupos têm direito ao FGTS extraordinário. Este benefício na verdade é direito de todo cidadão brasileiro que possuir saldo disponível em contas ativas ou inativas do FGTS.

Como a única exigência é ter saldo em conta, desempregados e domésticas têm direito ao benefício, assim como qualquer trabalhador. Deste modo, não importa se há contrato de trabalho ativo ou não.

Para descobrir se existe saldo em conta, o cidadão deve realizar a consulta a sua conta FGTS. Através da consulta, é possível descobrir o valor disponível em cada conta vinculada a contratos de trabalho ativos ou inativos, além de ser possível verificar o saldo total de todas as contas do fundo.

Destaca-se que o saque extraordinário será liberado com base no saldo disponível. Se houver menos que 1.000 reais, o valor total disponível poderá ser sacado e caso haja um saldo superior, o limite para saque será de 1.000 reais.

Outro ponto importante é que o FGTS extraordinário é liberado para aqueles que têm saldo disponível em conta. Caso o saldo esteja bloqueado, pela antecipação do saque aniversário, por exemplo, não será possível receber o benefício.

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Como consultar?

A consulta ao benefício pode ser deita pelo aplicativo FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. No site, a consulta pode ser feita por meio do CPF e no aplicativo, basta logar com o CPF e a senha e verificar as informações desejadas.

O aplicativo também conta com uma seção específica para o saque extraordinário. Nesta seção, é possível encontrar diversas informações sobre o benefício.

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Como faço para receber o FGTS extraordinário?

Para receber o FGTS extraordinário, o cidadão não precisa realizar uma solicitação. O depósito do benefício está ocorrendo de maneira automática através da Conta Poupança Social Digital. A liberação vem sendo feita seguindo o calendário estipulado pela Caixa, que segue um padrão dos meses de nascimento.

Aqueles que não têm uma Conta Poupança Social Digital da Caixa, mas tem saldo em conta e devem receber o benefício, terão uma conta aberta em seu nome de maneira automática.

O benefício pode ser movimentado até o dia 15 de dezembro de 2022, após esse prazo, caso o valor não tenha sido movimentado, os recursos retornarão ao FGTS.

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O FGTS extraordinário é obrigatório?

Não, o benefício pode ser recusado. Os cidadãos que preferirem não retirar parte do saldo disponível na conta FGTS, podem solicitar o cancelamento do benefício, por meio do aplicativo FGTS ou recorrendo até uma agência Caixa, até o dia 10 de novembro.

O cancelamento pode ser solicitado mesmo depois do depósito já ter sido efetuado.

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