Dinheiro esquecido PIS/PASEP: quem pode sacar?
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Trabalhadores que não sacaram o abono salarial tem acesso ao dinheiro esquecido do PIS/PASEP. Veja mais.
Todos os trabalhadores que exerceram atividades laborais formalmente durante os anos 2019 e 2020 tem direito ao dinheiro esquecido do PIS/PASEP.
O Governo liberou o saque do dinheiro esquecido para estes trabalhadores, mas para sacar o benefício, o trabalhador deve realizar uma requisição formal de remissão.
Podem sacar este dinheiro esquecido aqueles que receberam até dois salários mínimos por mês e trabalharam de carteira assinada, além de terem exercido atividade remunerada por no mínimo 30 dias, no ano-base relativo ao calendário de saques.
Além disso, para ter acesso ao dinheiro, é preciso que o trabalhador esteja inscrito no PIS/PASEP há pelo menos cinco anos. Todos os dados também devem estar atualizados.
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Como consultar se tenho direito ao dinheiro esquecido?
A consulta para verificar se existe o direito ao abono salarial pode ser feita por meio do aplicativo Carteira Trabalho Digital ou através do número 158.
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Como fazer o saque do dinheiro esquecido?
Como dito anteriormente, para sacar o dinheiro esquecido, o trabalhador deve fazer uma requisição formal de remissão.
O pedido pode ser feito de maneira:
- Presencial, com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho para abertura de recurso administrativo (veja aqui o endereço de um posto mais próximo), ou
- Online, pelo e-mail “trabalho.uf@economia.gov.br”. É necessário inserir no lugar de “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside.
Caso a remissão seja solicitada, o trabalhador terá até o dia 29/12 para sacar o dinheiro e se o saque não for efetuado, o trabalhador só poderá realizá-lo novamente no calendário do próximo ano, solicitando novamente a remissão.
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Quem não pode sacar o dinheiro esquecido?
Não tem direito ao dinheiro esquecido do PIS/PASEP os seguintes grupos:
- Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
- Empregados domésticos;
- Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
- Trabalhadores empregados por pessoa física, equiparada a jurídica.
Como saber o valor que vou receber?
Para realizar a consulta do valor a ser recebido, é preciso que o trabalhador tenha em mãos o seu número do PIS. Caso não saiba o número do PIS, o trabalhador pode consultá-lo por meio do portal Meu INSS.
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