Documentação para consórcio: confira a lista completa
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Após a contemplação da carta de crédito, o consumidor deve ter atenção à documentação para consórcio solicitada pela administradora.
O consórcio é uma modalidade de crédito que permite ao consumidor adquirir bens, como imóveis, veículos, maquinários e eletrodomésticos, bem como contratar serviços de saúde, eventos, viagens, estética e afins. Sendo assim, o interessado adquire uma cota e passa a ser participante de um grupo de consórcio, no qual todos os integrantes efetuam pagamentos mensais, referentes ao crédito desejado, e o dinheiro é depositado em um fundo comum, para em seguida ser usado na contemplação da carta de crédito.
A contemplação, por sua vez, ocorre nas assembleias, mediante o sorteio e, posteriormente, a oferta de lance. Neste último, o lance, o consorciado antecipa o pagamento de parte das prestações futuras se tiver a oferta aceita e, com isso, recebe a carta de crédito.
Vale dizer que o consórcio não possui juros, como é o caso do financiamento, mas possui a taxa administrativa, que funciona como uma remuneração à administradora responsável por gerir a operação, e é calculada com base no valor da carta de crédito. Ainda assim, o valor final do contrato tende a ser menor, se comparado ao financiamento. Além disso, o consórcio é considerado uma modalidade pouco burocrática e de fácil acesso a diversos perfis de consumidores.
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Quais os documentos necessários para o consorciado ser contemplado?
Para adquirir uma cota e começar a partir do grupo de consórcio é preciso apresentar somente documento de identificação com foto, como RG ou CNH, CPF e comprovante de residência emitido nos últimos três meses. O intuito dessa primeira etapa é verificar somente a situação fiscal do consumidor, já que o consórcio é considerado uma modalidade de fácil acesso.
Então, a administradora libera o contrato para formalização e o consorciado deve iniciar o pagamento das parcelas. A contemplação, como já mencionado, ocorre via sorteio ou oferta de lance, e em ambos os casos são solicitados os demais documentos para a liberação da carta de crédito, que listamos a seguir. Vale ressaltar que as administradoras solicitam a versão original e uma cópia de cada, pelo menos.
Documento de identificação com foto e CPF
São aceitos como documento de identificação, principalmente, o Registro Geral (RG) e a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). O primeiro deve estar dentro do prazo de validade de 10 anos, enquanto a CNH pode ser usada para identificação mesmo após o vencimento, desde que esteja em boas condições. Há administradoras que aceitam o passaporte, se estiver dentro do prazo de validade, e a Carteira de Trabalho física.
Além da identificação com foto, também é necessário o CPF, que atualmente consta nos RGs e CNHs, portanto, não é preciso apresentar o documento específico do CPF, se ele estiver em um dos utilizados pelo consorciado. Para quem é estrangeiro, é possível apresentar a Carteira de Registro Nacional Migratório.
Comprovante de renda
O comprovante de renda é um dos principais documentos em qualquer operação financeira, e o consumidor deve apresentar os três mais recentes. Desse modo, para quem trabalha em regime de contratação CLT ou é servidor público, são aceitos os holerites entregues pela empregadora. Os aposentados e pensionistas podem utilizar o demonstrativo de pagamento emitido pelo INSS ou banco pagador, enquanto os trabalhadores autônomos têm a possibilidade de apresentar a Decore, Recibo de Pagamento Autônomo (RPA), contrato de trabalho ou, ainda, os extratos bancários.
Cópia da declaração do Imposto de Renda
Quem declara o Imposto de Renda anualmente, deverá ter em mãos a cópia do documento mais recente, ou seja, da última declaração entregue. Para isso, basta acessar o programa IRPF utilizado para transmitir a declaração do IR e, na tela inicial, clicar em “Declaração”. Em seguida, selecione a opção “Imprimir”, clique em “Declaração” e defina para impressão de toda a declaração.
Comprovante de residência
No momento de comprovar o endereço de residência, o consumidor pode utilizar contas de consumo, como água, telefone, internet, energia e gás, fatura do cartão de crédito, boleto condominial, mensalidade escolar e entre outros. Se não possuir nenhuma despesa em seu nome, é possível verificar com a administradora a possibilidade de apresentar um comprovante em nome de terceiros, desde que consiga comprovar o vínculo com a pessoa em questão, como no caso de pais ou cônjuge. Importante que o documento tenha sido emitido há, no máximo, três meses.
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Comprovante de estado civil
O comprovante de estado civil nada mais é do que a certidão de nascimento, para quem está solteiro, ou a certidão de casamento, para quem se casou em cartório. Nos casos de união estável, o documento que formaliza a união é o suficiente. Cabe dizer que, para pessoas casadas, também é comum que a administradora solicite documentos do cônjuge.
Matrícula do imóvel e certidão de IPTU
Quem for contemplado em um consórcio de imóvel, deverá apresentar a matrícula imobiliária do bem e a certidão negativa do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU). Também é solicitada a Certidão de Valor Venal ou certidão de dados cadastrais, em que deve constar o endereço completo e as metragens. Esses documentos podem ser solicitados na prefeitura em que o imóvel está localizado, e devem ter sido emitidos há, no máximo, 30 dias.
Certificado de Registro do Veículo
No consórcio de veículo, por sua vez, se o participante optar por adquirir um veículo usado, deverá apresentar o Certificado de Registro do Veículo. O intuito é verificar se o bem está vinculado a alguma outra operação financeira, já que é comum que seja estabelecida a alienação fiduciária, se o consorciado for contemplado e ainda possuir parcelas a serem pagas.
Proposta de venda ou prestação de serviço
Por fim, outro item comumente solicitado pelas administradoras é a proposta de venda do bem ou de prestação do serviço, que deve ser emitido por pessoa física ou jurídica, de acordo com o padrão estabelecido pela empresa responsável pelo consórcio. O principal objetivo é certificar-se de que o valor da carta de crédito corresponde ao preço do bem ou serviço.
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A falta de documentos pode impedir a contemplação?
Sim, o consorciado que não apresentar a documentação necessária e de forma correta, pode ter a contemplação impedida, ou seja, a carta de crédito é bloqueada até que todos os itens sejam entregues. Portanto, para que não haja atraso na liberação do crédito, a recomendação é olhar atentamente os documentos necessários.
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