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É possível cancelar o financiamento de um veículo?

É possível cancelar o financiamento de um veículo?

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O financiamento de veículo pode ser cancelado, entretanto, existem algumas regras para realizar a operação, que variam de acordo com cada instituição.

De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), os grupos que mais solicitaram financiamento de veículo em 2019 foram as famílias com renda entre três e seis salários mínimos, correspondendo a 40% dos contratos. Em seguida estão as famílias com renda composta por até três salários mínimos, equivalente a 33% dos pedidos concedidos.

O financiamento de veículo, por sua vez, é um tipo de contrato estabelecido entre pessoa física ou jurídica e a instituição financeira. O dinheiro obtido costuma ser de valor elevado e deve ser utilizado para a aquisição de um bem, neste caso, uma moto ou carro, por exemplo. Por isso, ao realizar o pedido de crédito, o consumidor deve informar à instituição como utilizará o dinheiro.

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Como funciona o financiamento de veículo?

Conforme mencionado, o financiamento de veículo nada mais é do que um crédito obtido pelo consumidor para que o mesmo adquira um bem, como carro, moto, caminhão e afins. Uma das vantagens do financiamento, inclusive, é que além do valor, comumente, ser elevado, o prazo de pagamento costuma ser estendido, podendo chegar a 72 meses em algumas instituições financeiras.

Entretanto, é importante ressaltar que existem tipos de financiamentos de veículo, sendo assim, as regras podem variar de acordo com cada tipo, bem como a partir do perfil do consumidor, já que a concessão do crédito está sujeita à análise de crédito.

Crédito Direto ao Consumidor

O Crédito Direto ao Consumidor (CDC) é considerado um dos mais populares no mercado, pois o consumidor interessado em adquirir um veículo solicita o crédito à instituição, que por sua vez, pode conceder uma quantia igual ou inferior ao valor do bem que será adquirido. Em alguns casos a credora pode solicitar um valor de entrada e parcelar o restante, que contará com acréscimo de uma taxa de juros, que varia de acordo com o prazo de pagamento e o valor solicitado pelo cliente.

Além disso, é importante ter em vista que enquanto o financiamento durar, o veículo estará alienado à credora, isso é, apesar de estar em posse do consumidor, será utilizado como garantia de pagamento. Logo, em caso de inadimplência, é possível que a instituição entre com uma ação judicial para obter a posse do bem.

Com isso, durante o período de pagamento das parcelas do financiamento, o proprietário direto do automóvel não poderá realizar nenhum tipo de negociação com o bem. Por outro lado, caso seja possível, o cliente pode antecipar o pagamento das parcelas, a fim de diminuir a taxa de juros e tornar o valor final do crédito mais atrativo.

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Consórcio

O consórcio é um outro tipo de financiamento, nele, um grupo de pessoas interessadas em adquirir um bem realiza pagamentos mensais à administradora, responsável por organizar o consórcio. Então, todos os meses são feitos sorteios para contemplar um cliente participante e fornecer a carta de crédito, que nada mais é do que o dinheiro do financiamento.

Na prática, é como se o consórcio funcionasse como uma conta poupança conjunta, em que diversas pessoas interessadas pagam as prestações mês a mês, e o valor depositado é utilizado para conceder o crédito ao sorteado. Portanto, diferente do Crédito Direto ao Consumidor, em que o bem é adquirido após a concessão do dinheiro, no consórcio as prestações do financiamento são pagas, mas o bem é adquirido posteriormente, quando o cliente é contemplado no sorteio.

Um ponto de atenção é que apesar desse tipo de financiamento não contar com taxas de juros, há a incidência da taxa de administração, que como o próprio nome sugere, é voltada à administradora do consórcio. Essa taxa, no entanto, sofre variações ao longo do contrato, assim, cabe ao consumidor avaliar se a opção é vantajosa a médio prazo.

Leasing

Outra forma de realizar um financiamento de veículo é através do leasing, também conhecido como arrendamento mercantil. Neste caso, o consumidor paga um aluguel mensalmente durante um período pré-determinado entre ele e a empresa responsável. Ao término do contrato, se as parcelas estiverem quitadas, a posse do carro é transferida para o cliente, que não precisará arcar com outros custos pela operação e também não contará com a intermediação da concessionária.

As taxas de juros desse tipo de financiamento são fixas e definidas no momento de assinatura do contrato. Contudo, se houver inadimplência, isso é, o consumidor deixar de fazer o pagamento das parcelas, a empresa pode retomar o carro sem que seja necessário acionar uma ação judicial.

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Quem pode fazer um financiamento de veículo?

O financiamento de veículo pode ser solicitado por qualquer pessoa, entretanto, é válido ressaltar que as instituições financeiras possuem políticas próprias para a análise de crédito. Desse modo, as taxas de juros praticadas e os valores concedidos podem variar de acordo com o perfil do cliente e a credora. Apesar disso, é comum que alguns critérios sejam estipulados, como:

  • não possuir o nome inscrito nos cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC;
  • ter, pelo menos, vinte anos de idade;
  • possuir um bom histórico de crédito no mercado, com isso, o score e o histórico de pagamento podem impactar na decisão da instituição.

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É possível cancelar um financiamento de veículo?

Apesar de não ser considerada uma prática comum, é possível cancelar o financiamento de um veículo. Contudo, o consumidor deve se atentar às regras estipuladas no contrato de crédito, a fim de evitar problemas futuros em caso de arrependimento ou qualquer outro motivo que o leve a desejar o cancelamento. Vale lembrar, também, que de acordo com artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor, é possível cancelar um contrato em até sete dias após a assinatura, caso a contratação tenha ocorrido fora do estabelecimento comercial.

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