Eleições 2020: como funciona a doação para fundo eleitoral?
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A divisão do fundo eleitoral é programada pelos partidos aptos
Em 2015 (há 5 anos) o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vedar as doações eleitorais por empresas. Dessa forma, todos os financiamentos de campanha no Brasil passou a ser feito de forma predominante com dinheiro público.
Tudo por meio do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), apelidado de Fundo Eleitoral.
Apenas em 2020 o Congresso decidiu destinar R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral.
Todo o processo é feito pela Justiça Eleitoral, que para isso leva em consideração critérios como o tamanho da bancada de cada legenda na Câmara e no Senado, entre outros.
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Qual partido pode usar maior parte do fundo eleitoral?
Nas eleições municipais deste ano (2020) o partido que tem direito à maior fatia é o PT. Que pode utilizar cerca de R$ 201 milhões do Fundo Eleitoral para financiar a campanha de seus candidatos a vereador e prefeito.
Em seguida vêm PSL (R$ 199 milhões). Logo após o MDB (R$ 148 milhões).
Uma vez disponíveis os recursos, a divisão interna, o quanto que cada partido repassará a cada candidato, fica a critério das próprias agremiações, conforme prevê a legislação eleitoral do fundo eleitoral.
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Distribuição do fundo eleitoral
Os diretórios nacionais dos partidos tiveram um prazo para aprovar suas próprias regras de divisão e submetê-las à Justiça Eleitoral.
O Supremo Tribunal Federal (STF) diz que o dinheiro deve ser dividido entre os candidatos brancos e negros.
Outra exigência das normas eleitorais é que no mínimo 30% dos recursos sejam repassados para as candidaturas de mulheres,.
Sendo assim, há um incentivo a participação feminina na política.
Veja também – Eleições 2020: existe cota para LGBT?
Como funciona a doação pra fundo eleitoral de financiamento privado?
Isso não significa, contudo, que não há mais financiamento privado de campanhas.
Isso porque nas eleições gerais de 2018, por exemplo, 19,4% das receitas eleitorais, o equivalente a R$ 1,1 bilhão, tiveram essa origem.
Os próprios candidatos também podem bancar parte de suas próprias campanhas doando uma parte do próprio fundo eleitoral.
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Limite de autofinanciamento
Pela lei, o limite para o autofinanciamento é de 10% de tudo que o candidato pode gastar na campanha. No caso das doações por pessoas físicas, o limite é de 10% da renda bruta anual, conforme declarado à Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2019.
Se o cidadão ceder a utilização de algum bem:
- móvel;
- imóvel;
- ou mesmo prestar serviços diretamente à campanha, o valor dessa doação estimado em dinheiro não entra no cálculo dos 10%.
Esse valor estimado, porém, não pode ultrapassar R$ 40 mil.
O descumprimento dessas regras pode resultar em multas de até 100% do valor irregular gasto pela campanha, fazendo também que o fundo eleitoral possa ser invalidado.
Em casos mais graves, as violações podem acarretar:
- cassação do diploma;
- perda de mandato após a eleição.
Como doar para o fundo eleitoral?
Como medida para evitar a lavagem de dinheiro, as doações em dinheiro vivo estão limitadas a R$ 1.064,10 e devem ser feitas mediante depósito pessoal e identificado de uma pessoa física.
As doações precisam ser identificadas com um CPF (Cadastro de Pessoa Física).
É possível ainda aderir a financiamentos coletivos (crowdfunding) de campanha.
O partido político ou o candidato que receber a doação é obrigado a identificar na internet:
- os nomes;
- números dos CPFs de seus doadores, com os respectivos valores recebidos.
Até quando doar para o fundo eleitoral?
Em todos os casos, a data limite para fazer doações de campanha é o dia da própria eleição. Neste ano, o primeiro turno está marcado para 15 de novembro, e o segundo turno, para 29 de novembro.
Gastos e prestação de contas
A legislação eleitoral também impõe um limite a quanto um candidato pode gastar nas campanhas.
O valor máximo para as eleições municipais deste ano, conforme calculado pela Justiça Eleitoral com base nos limites de 2016 e na inflação do período, varia por cargo e município.
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