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Eleições 2020: como funciona o financiamento de campanhas?

Eleições 2020: como funciona o financiamento de campanhas?

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Financiamento de campanhas pode ser feito com recursos públicos ou doações; saiba mais

Desde 2015 o financiamento de campanha no Brasil é feito apenas com recursos públicos, por meio do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral.

Por isso, neste ano, o Congresso destinou R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral. E os 33 partidos que vão disputar a eleição dividiram o valor. No entanto, essa divisão não é feita de forma igualitária.

Além disso, dentro de cada partido é feito uma divisão dos recursos entre os candidatos. Isso fica a critério dos próprios políticos, conforme prevê a legislação eleitoral. No entanto, os diretórios de cada partido tiveram um prazo para definir as regras e critérios de divisão e entregar à Justiça Eleitoral.

Leia também – Eleições 2020: o que é Fundo Eleitoral?

Exigências para o repasse de recursos

Apesar de a legislação eleitoral dar uma liberdade para os partidos na hora de decidir o repasse dos recursos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou algumas regras:

  • divisão proporcional entre candidatos brancos e pretos;
  • no mínimo 30% do valor para candidaturas femininas.

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Como funciona o financiamento privado?

Em 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vedar as doações eleitorais por empresas.

No entanto, ainda é permitido às pessoas físicas doarem aos candidatos ou partidos. E, além disso, os próprios candidatos podem bancar parte de suas campanhas.

Mas, apesar disso, a Lei das Eleições, de 1997, e as normas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral trazem alguns limites como:

  • autofinanciamento – apenas 10% de todo o valor que o candidato pode gastar na campanha;
  • doações por pessoas físicas – limite de 10% da renda bruta anual, conforme declaração na Receita Federal, referente ao ano-calendário de 2019;

Além disso, caso a pessoa queira ceder a utilização de algum imóvel ou prestar serviços à campanha, o valor não entra no cálculo dos 10%. No entanto, essa quantia não pode ultrapassar R$ 40 mil.

Saiba mais em – Eleições 2020: como funcionam as cotas para mulheres?

Como eu posso doar?

Depende da forma que a pessoa deseja fazer a doação. Isso porque doações em dinheiro vivo, por exemplo, tem um limite de R$ 1.064,10 e precisam ser feitas a partir de um depósito pessoal e identificado.

No entanto, caso a pessoa queira doar uma quantia maior é necessário utilizar o recurso de transferência bancária entre a conta da pessoa e a do candidato, ou fazer por meio de cheque cruzado e nominal. Além disso, é importante que todas as doações sejam identificadas, principalmente com o número de CPF do doador.

Por fim, uma última opção são os financiamentos coletivos para campanhas. Essa alternativa pode ser feita pelos candidatos em plataformas liberadas pela Justiça Eleitoral.

Confira também – Eleições 2020: como funcionam as cotas raciais?

Como a Justiça eleitoral controla o financiamento privado?

Para ter controle das doações, a Justiça Eleitoral determina que os candidatos e partidos políticos são obrigados a identificar nomes e CPFs dos doadores, com os valores doados.

Até quando posso doar?

Os brasileiros podem fazer doações até o dia da eleição, isto é, 15 de novembro.

O que acontece se descumprirem a regra do financiamento?

Caso alguém não siga essas regras pode receber uma multa de até 100% do valor gasto pela campanha de forma irregular. Além disso, se a Justiça Eleitoral determinar que as violações são graves, é possível ter a cassação e perder o mandato após a eleição.

Ficou com mais alguma dúvida sobre financiamento de campanhas eleitorais? Deixe nos comentários e não se esqueça de seguir a FinanZero nas redes sociais: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.

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