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Financiamento de campanhas pode ser feito com recursos públicos ou doações; saiba mais
Desde 2015 o financiamento de campanha no Brasil é feito apenas com recursos públicos, por meio do Fundo Eleitoral de Financiamento de Campanha, também conhecido como Fundo Eleitoral.
Por isso, neste ano, o Congresso destinou R$ 2,03 bilhões em recursos públicos para o Fundo Eleitoral. E os 33 partidos que vão disputar a eleição dividiram o valor. No entanto, essa divisão não é feita de forma igualitária.
Além disso, dentro de cada partido é feito uma divisão dos recursos entre os candidatos. Isso fica a critério dos próprios políticos, conforme prevê a legislação eleitoral. No entanto, os diretórios de cada partido tiveram um prazo para definir as regras e critérios de divisão e entregar à Justiça Eleitoral.
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Apesar de a legislação eleitoral dar uma liberdade para os partidos na hora de decidir o repasse dos recursos, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou algumas regras:
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Em 2015 o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu vedar as doações eleitorais por empresas.
No entanto, ainda é permitido às pessoas físicas doarem aos candidatos ou partidos. E, além disso, os próprios candidatos podem bancar parte de suas campanhas.
Mas, apesar disso, a Lei das Eleições, de 1997, e as normas eleitorais do Tribunal Superior Eleitoral trazem alguns limites como:
Além disso, caso a pessoa queira ceder a utilização de algum imóvel ou prestar serviços à campanha, o valor não entra no cálculo dos 10%. No entanto, essa quantia não pode ultrapassar R$ 40 mil.
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Depende da forma que a pessoa deseja fazer a doação. Isso porque doações em dinheiro vivo, por exemplo, tem um limite de R$ 1.064,10 e precisam ser feitas a partir de um depósito pessoal e identificado.
No entanto, caso a pessoa queira doar uma quantia maior é necessário utilizar o recurso de transferência bancária entre a conta da pessoa e a do candidato, ou fazer por meio de cheque cruzado e nominal. Além disso, é importante que todas as doações sejam identificadas, principalmente com o número de CPF do doador.
Por fim, uma última opção são os financiamentos coletivos para campanhas. Essa alternativa pode ser feita pelos candidatos em plataformas liberadas pela Justiça Eleitoral.
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Para ter controle das doações, a Justiça Eleitoral determina que os candidatos e partidos políticos são obrigados a identificar nomes e CPFs dos doadores, com os valores doados.
Os brasileiros podem fazer doações até o dia da eleição, isto é, 15 de novembro.
Caso alguém não siga essas regras pode receber uma multa de até 100% do valor gasto pela campanha de forma irregular. Além disso, se a Justiça Eleitoral determinar que as violações são graves, é possível ter a cassação e perder o mandato após a eleição.
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