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O estorno no cartão de crédito funciona como um reembolso, que pode ser solicitado pelo consumidor em situações específicas.
De acordo com um estudo realizado pela fintech Rapyd, 82% dos brasileiros que realizem compras online têm, pelo menos, um cartão de crédito ativo. Ainda conforme os dados apresentados, as contas corrente e poupança são usadas por 68% dos entrevistados, enquanto o cartão de débito foi mencionado por 67% das pessoas.
O cartão de crédito, inclusive, é considerado o principal meio de pagamento no país, conforme já apontou a Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Entretanto, apesar das facilidades que o produto financeiro dispõe, é importante que o consumidor saiba como agir caso necessite solicitar o estorno de alguma compra, que pode ser feito em diversas situações.
O estorno no cartão de crédito nada mais é do que a devolução de um determinado valor gasto com esse mesmo meio de pagamento. Ou seja, uma pessoa efetuou uma compra de R$300 no cartão de crédito, por exemplo, e por algum motivo solicitou o estorno da quantia.
Com isso, o reembolso ocorre a partir do abatimento dos R$300 na mesma fatura ou na seguinte. Portanto, se a fatura total é de R$1.500, com o estorno será de R$1.200.
O estorno de uma compra realizada no cartão de crédito pode ser solicitado em situações específicas, já estipuladas em Lei, conforme mostramos a seguir.
Como o próprio termo sugere, acontece quando o consumidor adquire um produto ou serviço, mas paga um valor maior do que o divulgado. Em situações assim, a empresa deve estornar a quantia excedente, por exemplo, se um item foi divulgado com o custo de R$10, mas foi cobrado R$12, o consumidor tem o direito de estorno no valor de R$2, que é a diferença entre a quantia ofertada e a praticada.
Vale lembrar que essa regra vale tanto para as compras em loja física, quanto para as realizadas em loja online.
Descrito no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor pode solicitar o cancelamento de um produto ou serviço adquirido pela internet ou telefone no prazo de até 7 dias corridos, após recebimento ou contratação do item, respectivamente. Essa prática é conhecida como direito de arrependimento, e considera que ao comprar à distância, o consumidor não tem a possibilidade de avaliar o produto ou serviço adquirido.
O direito de arrependimento, entretanto, não está disponível para compras realizadas em estabelecimentos físicos.
A cobrança indevida se caracteriza por valores cobrados no cartão de crédito por erro da empresa ou devido à fraude do cartão. Dessa forma, se o titular não reconhecer o gasto, deve entrar em contato com a administradora do cartão e informar o que aconteceu, além de solicitar o estorno.
Quando o consumidor adquire um produto e este apresenta defeito dentro do prazo de garantia, a empresa tem até 30 dias para reparar o dano, que consiste em trocar o produto ou consertá-lo. Se isso não ocorrer, é possível solicitar o estorno do valor pago pelo item. Além disso, se ao receber o produto, o mesmo não corresponder às informações do anúncio, e o problema não for solucionado dentro deste mesmo prazo, também é permitido solicitar o estorno.
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Depende da situação, se o estorno for solicitado com base no direito de arrependimento, é preciso solicitá-lo em até 7 dias após o recebimento do produto ou contratação do serviço. Entretanto, se o pedido for realizado devido a algum defeito apresentado pelo item adquirido, só poderá ser feito após 30 dias do contato com a empresa, caso essa não resolva o problema.
Nos demais casos, a solicitação de estorno no cartão de crédito deve ser feita assim que o consumidor constatar o erro.
Após a solicitação do estorno no cartão de crédito, a operadora deverá confirmar as informações e valor. Desse modo, o reembolso pode acontecer dentro de 24 horas, entretanto, o prazo pode se estender para 15 dias, já que a operação como um todo depende, também, da empresa responsável pela máquina de cartão.
Portanto, de modo geral, o estorno pode acontecer na fatura vigente, em 24 horas, ou ser prorrogado para as demais faturas, podendo chegar a 45 dias para concluir a operação.
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O pedido de estorno, normalmente, é feito diretamente para o estabelecimento comercial onde a compra foi feita. A empresa, então, fará a checagem das políticas de devolução e, se o cliente estiver dentro das exigências, enviará o valor do reembolso para a adquirente da transação, que é a maquininha ou plataforma na qual o consumidor utilizou o cartão.
Em seguida, o adquirente enviará a informação para a bandeira, que validará a informação e dará o aval para a operadora do cartão. Essa, por sua vez, efetuará a devolução do dinheiro através do estorno.
Entretanto, se o estabelecimento comercial não concordar com o estorno ou não solicitá-lo junto às demais responsáveis, o cliente pode entrar em contato com a administradora do cartão. Em situações como essa, abre-se um tipo de disputa e a operadora fará o intermédio.
Da mesma forma, em caso de clonagem de cartão, a solicitação de estorno também deverá ser feita diretamente com a administradora.
Assim que o estorno for feito, a informação constará na fatura do cartão de crédito. Para identificá-lo, é só procurar pela sigla “Est.”, além disso, é comum que a operação esteja na cor verde, como forma de sinalização de que se trata de uma “entrada”. Há, ainda, instituições financeiras que acrescentam o valor com o símbolo de menos (-) antes.
Após a entrada do estorno na fatura, será possível perceber, também, que o valor final a ser pago será menor, pois conforme explicado inicialmente, a quantia estornada entra como um desconto no valor final da fatura.
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Além dos motivos que levam a cada tipo de operação, o cancelamento costuma ser feito em até 72 horas, conforme regras do banco emissor do cartão. Com isso, o limite é devolvido ao comprador e a quantia aparecerá riscada ou em vermelho na fatura.
Já no caso do estorno o prazo é maior, podendo chegar a 45 dias, e o valor é abatido na fatura do titular, e não cancelado.
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