FGTS Extraordinário: Ter saldo na conta não libera o benefício
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O saque extraordinário do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vem sendo liberado, mas, ter saldo em conta não garante a sua liberação.
Nesta quarta-feira, 18/05, o FGTS extraordinário será liberado para os trabalhadores que fazem aniversário no mês de junho e no sábado, 21/05, os aniversariantes do mês de julho.
Os saque extraordinário do FGTS será creditado na Conta Poupança Social Digital de cada trabalhador, aberta de maneira automática pela Caixa Econômica para aqueles que não têm uma. O dinheiro recebido deve ser movimentado através do aplicativo Caixa Tem.
Tem direito ao benefício todos aqueles que possuem conta FGTS, ativa ou inativa, com saldo disponível, isto significa que mesmo que haja saldo em conta, mas este esteja bloqueado, o trabalhador não poderá receber o saque extraordinário.
Os principais motivos que bloqueiam o saldo são: a contratação de operação de crédito com antecipação do saque aniversário, pedido de devolução de valor recolhido pelo empregador, determinação judicial e dados inconsistentes.
Para receber o saque extraordinário então, é necessário ter saldo disponível na conta, pois caso o mesmo esteja bloqueado, a liberação não ocorrerá.
Aderi ao saque aniversário, tenho direito ao FGTS extraordinário?
Como sacar o FGTS extraordinário?
Após a liberação do benefício, seguindo o calendário estipulado pela Caixa, o mesmo poderá ser sacado em espécie com o auxílio do aplicativo Caixa TEM. O passo a passo é bem simples. Veja abaixo como fazer para sacar o FGTS extraordinário.
- Logar no aplicativo Caixa Tem
- Selecionar a opção “Saque sem Cartão”;
- Selecionar a opção “FGTS Emergencial”;
- Clicar em “Gerar Código para Saque”;
- Confirmar a senha.
Feito isso, será gerado um código válido com validade de 2 horas e com ele em mãos, é só ir até um caixa eletrônico Caixa ou a uma casa lotérica.
No caixa eletrônico, basta selecionar a opção “Saque sem Cartão”, depois “Saque do FGTS” e inserir o código gerado anteriormente no aplicativo. Nas casas lotéricas, basta informar o código para o atendente.
Cancelei o FGTS extraordinário sem querer, o que fazer?
Existe um prazo limite para sacar o benefício?
Sim, os trabalhadores terão até o dia 15 de dezembro de 2022 para sacar ou movimentar o benefício. Passado este prazo, caso o dinheiro esteja parado, ele será retido e retornará para o FGTS. Após este retorno do benefício ao fundo, não será possível que o trabalhador solicite o saque extraordinário novamente.
É importante destacar que até o prazo estabelecido para o uso do benefício, o valor deve ser movimentado ou sacado, pois caso contrário, a Caixa entende que há desinteresse no recebimento do mesmo.
Perdi a data de saque do FGTS extraordinário, o que fazer?
Como movimentar o FGTS extraordinário?
Os beneficiários não precisam sacar o benefício e com o crédito dos valores em conta, os trabalhadores podem movimentar o valor do FGTS depositado na Conta Poupança Social Digital, transferindo-o por exemplo para outras contas. Toda e qualquer movimentação do FGTS extraordinário deve ser feita através do aplicativo Caixa Tem.
Além de ser possível movimentar o benefício, ainda através do app Caixa Tem, também há a possibilidade de que pagamentos de boletos e contas sejam efetuados e que o cartão de débito virtual seja utilizado. Ademais, há o QR Code que permite a realização de compras em variados estabelecimentos.
Como funciona o cheque especial?
Ficou com mais alguma dúvida sobre como mesmo tendo saldo em conta a liberação do saque extraordinário do FGTS pode ser impedida ou alguma outra? Deixa nos comentários. Além disso, acompanhe a FinanZero nas redes sociais, para ficar por dentro desse e outros assuntos: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
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