FGTS no Imposto de Renda: Como fazer a declaração?
Índice de conteúdo
Os saques realizados da conta FGTS devem ser informados na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, pois não são passíveis de cobrança de impostos.
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) funciona como uma conta poupança reserva para trabalhadores, com o intuito de auxiliar em situações de vulnerabilidade, como a demissão sem justa causa, ou na aquisição de imóveis, quando também é permitido o saque.
Contudo, ao realizar a movimentação de qualquer quantia, seja nos contextos mencionados nos demais permitidos por Lei, o titular da conta deverá informar os valores na declaração de Imposto de Renda, a fim de justificar a variação patrimonial e evitar pendências com a Receita Federal.
O Saque-Aniversário vai acabar?
Precisa declarar o saldo FGTS no Imposto de Renda?
Não, o saldo da conta FGTS não precisa ser informado na declaração de Imposto de Renda. Sendo assim, somente é necessário declarar os valores sacados da conta, conforme explicamos no próximo tópico.
Precisa declarar o saque do FGTS no Imposto de Renda?
Sim, quem se encaixa em um dos parâmetros da Receita Federal que obrigam a entregar a declaração de Imposto de Renda, deve informar qualquer tipo de saque realizado na conta FGTS, como:
- saque-aniversário;
- saque extraordinário;
- saque para aquisição de imóvel ou amortização de parcela;
- saque-rescisão.
Apesar disso, vale dizer, os valores resgatados são considerados isentos, logo, não alteram a base de cálculo do IR. A Receita Federal considera obrigatória a declaração desses valores, como forma de justificar a variação patrimonial do contribuinte na declaração.
Por exemplo, quem sacar parte do fundo para aquisição de imóvel, terá como justificar a origem do dinheiro para a operação, sem correr o risco de cair na malha fina por inconsistência nas informações prestadas.
FGTS emergencial: quem sacar perde o seguro-desemprego?
Como declarar o saque FGTS no Imposto de Renda?
Na hora de preencher a declaração de Imposto de Renda e informar o saque FGTS, é recomendável que o contribuinte tenha em mãos o extrato da conta, a fim de conferir os valores sacados e inseri-los corretamente. Tendo isso em mãos, é só fazer o seguinte:
- acesse o programa IRPF e clique na ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”;
- clique em “Novo”, disponível na parte inferior;
- em “Tipo de rendimento”, selecione o código “04 – Indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS”;
- identifique o beneficiário, que pode ser o titular ou o dependente;
- informe o CNPJ e nome da fonte pagadora, que é a Caixa Econômica Federal, no CNPJ 00.360.305/0001-04;
- por fim, insira o valor total sacado e finalize.
Vale lembrar que, quem realizou mais de um saque ao longo do ano-calendário pode somá-los e informá-los de uma só vez, não é preciso declará-los separadamente.
O saque extraordinário do FGTS obriga uma pessoa a declarar o Imposto de Renda?
Não, se uma pessoa sacou os R$1 mil que tinha direito no saque extraordinário, mas não obteve rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 ao longo do ano, não precisará prestar contas ao fisco somente pelo saque da quantia. O mesmo vale para as demais modalidades de saque.
É importante ressaltar: o que torna uma pessoa obrigada a entregar a declaração de Imposto de Renda são os parâmetros de obrigatoriedade, estabelecidos anualmente pela Receita Federal. Sendo assim, quem se encaixa em qualquer um deles e precisa entregar a declaração, obrigatoriamente deverá acrescentar os valores sacados do Fundo de Garantia, independentemente da quantia.
Não recebi o e-mail de confirmação do Caixa TEM: O que fazer?
Como acessar o extrato do FGTS para declarar o IR?
A Caixa Econômica Federal não disponibiliza o informe de rendimentos da conta FGTS para declaração de Imposto de Renda, portanto, o contribuinte deve acessar o aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS, e fazer o seguinte:
- ao abrir o aplicativo, clique em “Entrar”;
- informe o CPF e senha de acesso cadastrados previamente;
- então, na tela inicial, clique em “Meu FGTS”, disponível na parte inferior da tela;
- selecione a conta na qual foi feito o saque e busque pela operação de saque.
Se o saque em questão tiver utilizado o saldo de mais de uma conta, será preciso buscar pela operação em cada uma delas, somar os valores e, depois, inserir na declaração de Imposto de Renda.
O que acontece se não declarar o saque FGTS no Imposto de Renda?
De acordo com a Receita Federal, o principal motivo que levou contribuintes para a malha fina em 2022 foi a omissão de rendimentos, que representou quase 42% dos casos. É válido reforçar que o órgão realiza o cruzamento de dados entre as informações prestadas por pessoas físicas e jurídicas, inclusive instituições financeiras.
Portanto, se for constatada a omissão da quantia sacada, o contribuinte será notificado e terá até 30 dias para realizar a declaração retificadora. Passado este período, se a informação não for corrigida, será preciso comparecer presencialmente para prestação de contas, ou seja, o contribuinte cairá na malha fina.
Além disso, o mesmo também está sujeito à cobrança de multa de até 75% do valor do imposto devido, bem como terá o nome inscrito no Cadin, o cadastro de pessoas que têm dívidas em órgãos federais. Esse cenário, inclusive, dificulta o acesso a serviços financeiros, como empréstimos, cartões de crédito e financiamentos, e pode gerar problemas maiores na abertura de contas.
Ficou com mais alguma dúvida sobre o assunto? Deixe nos comentários! Além disso, siga a FinanZero nas redes sociais para mais dicas: @finanzero no Instagram, /FinanZero no Facebook e @finanzero no Twitter.
0 respostas para “FGTS no Imposto de Renda: Como fazer a declaração?”:
- Não existe nenhum comentário nesse post ainda. Seja o primeiro!
Deixe um comentário
Navegue por:
Benefícios do GovernoCréditoDestaquesFinanças PessoaisImpostosMercadoNegócios