Veja se funcionário público pode ter MEI e quais são as regras
Abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual) é uma das principais alternativas para aqueles que desejam abrir seu próprio negócio. Afinal, a modalidade tem menos burocracia e é ideal para quem está começando.
É muito comum que surjam diversas dúvidas naqueles que desejam iniciar um empreendimento. Pensando nisso, vamos ajudar com algumas questões e responder se um funcionário público pode ter MEI. Acompanhe.
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O que é MEI?
O MEI é a sigla para Microempreendedor Individual e trata-se de um modelo empresarial mais simples. A ideia é poder dar a oportunidade de regularização para pequenos empresários.
A modalidade foi criada em 2009 e para aderir, o empreendedor precisa ter um faturamento de até R$ 81 mil. Se passar desse limite, o enquadramento deixa de ser MEI e vira ME (Microempresa).
Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter uma série de benefícios, como a possibilidade de emitir nota fiscal, ter acesso à licença maternidade, além de benefícios previdenciários.
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Afinal de contas, funcionário público pode ter MEI?
O estatuto do funcionalismo público federal e a legislação estatutária da maior parte dos estados e municípios afirmam que o funcionário público não pode ter MEI.
A verdade é que existe a permissão para que o funcionário público tem o direito de fazer parte de uma empresa, mas apenas como cotista ou acionista. A legislação não permite que ele administre um negócio.
A regra que diz que o funcionário público pode ter MEI tem relação com a Lei 8.112/90, que diz o seguinte:
“Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”
Dessa forma, podemos entender que ser MEI não é possível para o trabalhador do setor público. Afinal de contas, esse enquadramento não permite a inclusão de sócios, logo só há um proprietário, que deve ser o responsável pela gestão.
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Ex-funcionário público pode ter MEI?
Sim. Não existe nenhum impeditivo para que um ex-funcionário público porra ser um Microempreendedor Individual.
Isso acontece porque o ex-servidor é conhecido como um aposentado. Vale ressaltar que se o indivíduo for pensionista, não poderá ter o registro de MEI.
O que acontece se um funcionário público abrir um MEI?
Se isso acontecer, o funcionário público descumprirá a lei. Assim, ele estará sujeito à punição cabível para seu cargo, que pode ser exoneração do cargo. Também pode haver a proibição de participar de concursos por pelo menos cinco anos.
Muitos daqueles que perguntam se funcionário público pode ter MEI, são pessoas que já tem CNPJ e acabam sendo aprovados em um concurso. Nesse caso, o empreendedor precisa optar entre o cargo e o negócio.
A outra possibilidade para o empreendedor é mudar o enquadramento para que haja possibilidade de se manter como um acionista, sem ser responsável por administrar a empresa.
Além dos servidores públicos, quais outros grupos não podem ser MEIs?
Um trabalhador não pode ser MEI nas seguintes situações:
- Pessoas que recebam benefícios de assistência social, como o BPC/LOAS, incluindo seus tutores;
- Indivíduos que recebam aposentadoria por invalidez;
- Cidadãos que recebem pensão;
- Pessoas que trabalhem com edificação de imóveis e/ou obras de engenharia em geral;
- Servidores públicos federais, que tenham função de administradores da empresa;
- Cidadãos estrangeiros que estão com visto provisório;
- Aqueles que são administradores, sócios ou titulares de qualquer outro tipo de empreendimento;
- Indivíduos que recebem pensão do Regime Geral de Previdência Social (RGPS)/INSS.
Quem pode ser MEI?
Agora que você já sabe se o funcionário público pode ter MEI ou não. Veja quais são as regras para se enquadrar nessa modalidade:
Faturamento
Um dos primeiros requisitos para ser um microempreendedor é ter um faturamento igual ou inferior a R$ 81 mil mensais. Acima desse total é preciso que o indivíduo entre em outra categoria, como microempresa (ME).
Funcionários
Um microempreendedor pode ter até um colaborador. Acima disso não é possível ser um MEI. Lembrando que o funcionário deve ser remunerado com um salário mínimo ou o piso salarial definido para sua categoria.
Atividades permitidas
Outra regra para ser um MEI é exercer uma das atividades permitidas para o regime. No portal do MEI é possível ter acesso à lista que informa quem pode ou não se cadastrar.
Demais regras
- Outras regras que indicam se um indivíduo pode ou não ser MEI são:
- Não ter sócios;
- Não ser proprietário ou titular de outro empreendimento;
- Exercer atividade que exija um registro em algum conselho de classe, como um dentista, por exemplo.
Você tem mais alguma dúvida sobre se um funcionário público pode ter MEI? Caso tenha, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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