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Veja se funcionário público pode ter MEI e quais são as regras
Abrir um CNPJ como MEI (Microempreendedor Individual) é uma das principais alternativas para aqueles que desejam abrir seu próprio negócio. Afinal, a modalidade tem menos burocracia e é ideal para quem está começando.
É muito comum que surjam diversas dúvidas naqueles que desejam iniciar um empreendimento. Pensando nisso, vamos ajudar com algumas questões e responder se um funcionário público pode ter MEI. Acompanhe.
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O MEI é a sigla para Microempreendedor Individual e trata-se de um modelo empresarial mais simples. A ideia é poder dar a oportunidade de regularização para pequenos empresários.
A modalidade foi criada em 2009 e para aderir, o empreendedor precisa ter um faturamento de até R$ 81 mil. Se passar desse limite, o enquadramento deixa de ser MEI e vira ME (Microempresa).
Ao se formalizar, o empreendedor passa a ter uma série de benefícios, como a possibilidade de emitir nota fiscal, ter acesso à licença maternidade, além de benefícios previdenciários.
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O estatuto do funcionalismo público federal e a legislação estatutária da maior parte dos estados e municípios afirmam que o funcionário público não pode ter MEI.
A verdade é que existe a permissão para que o funcionário público tem o direito de fazer parte de uma empresa, mas apenas como cotista ou acionista. A legislação não permite que ele administre um negócio.
A regra que diz que o funcionário público pode ter MEI tem relação com a Lei 8.112/90, que diz o seguinte:
“Art. 117. Ao servidor é proibido:
X – participar de gerência ou administração de sociedade privada, personificada ou não personificada, exercer o comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário;”
Dessa forma, podemos entender que ser MEI não é possível para o trabalhador do setor público. Afinal de contas, esse enquadramento não permite a inclusão de sócios, logo só há um proprietário, que deve ser o responsável pela gestão.
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Sim. Não existe nenhum impeditivo para que um ex-funcionário público porra ser um Microempreendedor Individual.
Isso acontece porque o ex-servidor é conhecido como um aposentado. Vale ressaltar que se o indivíduo for pensionista, não poderá ter o registro de MEI.
Se isso acontecer, o funcionário público descumprirá a lei. Assim, ele estará sujeito à punição cabível para seu cargo, que pode ser exoneração do cargo. Também pode haver a proibição de participar de concursos por pelo menos cinco anos.
Muitos daqueles que perguntam se funcionário público pode ter MEI, são pessoas que já tem CNPJ e acabam sendo aprovados em um concurso. Nesse caso, o empreendedor precisa optar entre o cargo e o negócio.
A outra possibilidade para o empreendedor é mudar o enquadramento para que haja possibilidade de se manter como um acionista, sem ser responsável por administrar a empresa.
Um trabalhador não pode ser MEI nas seguintes situações:
Agora que você já sabe se o funcionário público pode ter MEI ou não. Veja quais são as regras para se enquadrar nessa modalidade:
Um dos primeiros requisitos para ser um microempreendedor é ter um faturamento igual ou inferior a R$ 81 mil mensais. Acima desse total é preciso que o indivíduo entre em outra categoria, como microempresa (ME).
Um microempreendedor pode ter até um colaborador. Acima disso não é possível ser um MEI. Lembrando que o funcionário deve ser remunerado com um salário mínimo ou o piso salarial definido para sua categoria.
Outra regra para ser um MEI é exercer uma das atividades permitidas para o regime. No portal do MEI é possível ter acesso à lista que informa quem pode ou não se cadastrar.
Você tem mais alguma dúvida sobre se um funcionário público pode ter MEI? Caso tenha, deixe aqui o seu comentário que nós lhe ajudamos.
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