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O consumidor sempre paga o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços – mesmo que indiretamente
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços) é uma taxação sobre a maioria das mercadorias que nós compramos, seja ela no Brasil ou uma importação.
Ele não é pago diretamente, como o IPVA, mas, sim, em todas as transações que fazemos no nosso dia a dia, de forma indireta. Para exemplificar, eletrodomésticos, como a sua geladeira e seu fogão, têm um valor de ICMS embutido no seu custo final.
Além dos eletrodomésticos, alimentos, cosméticos, serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação também tem ICMS em seus valores.
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Até 1988, três impostos havia um imposto sobre combustíveis e lubrificantes líquidos e gasosos, outro sobre energia elétrica, e mais um sobre minerais no País.
No entanto, na Constituição de 1988, essas três taxas foram unificadas e se tornaram o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços.
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Como descreve a Constituição:
II – operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3/93 – DOU de 18.03.1993.)
Na prática, o ICMS está presente em praticamente todas as operações que nos afetam, repassadas a nós, consumidores, de forma indireta.
Mercadorias, em geral, têm o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços incluído em seus valores.
Há, também, a cobrança de ICMS sempre que você comprar uma mercadoria do exterior, seja ela para uso próprio ou para comercialização. E, sim, mesmo se você fizer uma única comprar no exterior, pagará o imposto sobre ela.
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Sim! Operações que envolvem livros, jornais e revistas, assim como o papel base para essas literaturas, não têm ICMS.
Importações, ou seja, vender algo para o exterior também é isento deste imposto, assim como operações com ouro.
Há, ainda, outras isenções do ICMS, que acontecem diretamente para indústrias e comercializações específicas.
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Depende. Cada mercadoria tem seu valor, assim como cada Estado tem sua faixa de cobrança de ICMS. O valor máximo e mínimo de cobrança é determinado pelo Senado Federal.
Em média, o tributo é de 18% ao redor do país. Citando alguns Estados:
Sobre importação, para todos os Estados, a alíquota é de 4%.
Para calcular o valor do ICMS sobre a mercadoria, há uma fórmula: valor do produto multiplicado pela alíquota do Estado. Por exemplo, se um produto de R$ 100 for comprado em São Paulo, o cálculo será:
100 x 0,18 = R$ 18
Em Alagoas, por sua vez, para o mesmo produto:
100 x 0,12 = R$ 12
E assim por diante!
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