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Inflação do aluguel vai a 4,34% em setembro e sobe pelo quarto mês seguido, IGP-M acumula alta de 14,40% no ano e de 17,94% em 12 meses seguidos
O Índice Geral de Preços – Mercado (IGP-M), usado no reajuste de contratos de aluguel em todo o território nacional, registrou inflação de 4,34% em setembro deste ano, taxa superior aos 2,74% de agosto.
Segundo a Fundação Getúlio Vargas (FGV), com o resultado o indicador acumula 14,40% no ano e 17,94% em 12 meses. Altas consideradas assustadoras para o atual momento do mercado. Isso porque a economia sofre com a pandemia provocada pelo novo coronavírus, e a população está cada vez mais sem recursos suficientes para pagar pela própria moradia.
A alta de agosto para setembro foi puxada pelos três subíndices que compõem o IGP-M. São eles:]
O primeiro componente do IGP-M está ligado aos preços no atacado para produtores, com peso de 60%. Enquanto os preços no varejo para os consumidores têm peso de 30% e na construção civil, de 10%. A pressão atual está justamente na base do mercado que refere-se ao atacado ou na “inflação da porta da fábrica”, como dizem popularmente os economistas.
Com a pandemia, os preços de várias commodities subiram, em meio à demanda maior vinda de outros países. Apenas em agosto, a soja em grão subiu 7%. A economia global puxa a demanda por commodities para cima e, por consequência, toda a cadeia de derivados, assim a desvalorização cambial (alta do dólar) também tem pesado bastante. Ela foi de 30% nos últimos 12 meses e ganhou mais fôlego durante a pandemia.
Já o IPCA é calculado com base numa ampla base de preços ao consumidor. Se por um lado o preço do arroz ficou mais alto, por outro há queda de custos em serviços como hotelaria e passagens aéreas, por exemplo.
Calcule com a gente: com o índice dos últimos 12 meses fixado em 17,94%, pra atualizar um aluguel de R$ 1.500,00 com vencimento em outubro de 2020, basta multiplicar seu valor por 1,1794 (R$ 1.500,00 X 1,1794). O resultado: R$ 1.769,10. Portanto, este passa a ser o valor que vai vigorar mensalmente até o próximo reajuste, daqui a 12 meses.
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Sim! O movimento do IGP-M ocorre em meio à retração do emprego, da renda e do consumo no Brasil, na esteira da pandemia.
Os inquilinos comerciais e residenciais estão procurando, neste momento, os proprietários dos imóveis para renegociar os valores. O locador muitas vezes sabe que não pode aumentar o valor da locação agora ou o inquilino sai. E a economia não está tão bem assim. Não é um momento tão bom para se exercer o contrato sob o ponto de vista de correção.
Nas negociações correções têm ficado entre 2% e 3% – algo mais próximo do IPCA.
Essas renegociações, estão ocorrendo principalmente entre os empresários e os proprietários de pontos comerciais, em um cenário de dúvidas sobre o ritmo de recuperação da economia após o isolamento social.
Uma alternativa para quitar os débitos em atraso do aluguel e evitar o despejo é solicitar um empréstimo. Vale a pena recorrer a essa alternativa quando o valor do juros do alguem que está em atraso é superior ao juros do empréstimo, seja na modalidade de crédito pessoal ou refinanciamento.
Pode ser encontrado também como crédito pessoal, é a modalidade de crédito com menor burocracia do mercado, e conta com uma boa adesão dos consumidores que precisam de uma força para terminar o mês ou comprar algo desejado.
Em alguns casos, as taxas de juros do empréstimo pessoal são menores que o rotativo do cartão de crédito e o cheque especial, o que pode ajudar no planejamento financeiro dos solicitantes. Além disso, o cliente escolhe em quantas vezes quer pagar o empréstimo e qual o valor deseja solicitar.
As vantagens desse tipo de empréstimo são:
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