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O que é e como funciona uma ação de despejo?

O que é e como funciona uma ação de despejo?

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O despejo é uma ação específica realizada pelo proprietário de um imóvel que está alugado.

O objetivo principal da ação de despejo é viabilizar a desocupação do bem em questão, retomando a posse total para o dono.

Esse tipo de ação recebe esse nome porque obriga o inquilino a deixar o imóvel pelas mais diversas razões. Tendo o inquilino saído do imóvel, ele já pode ser alugado novamente.

Quando uma ação de despejo é executada?

Por se tratar de uma medida mais enérgica, a ação de despejo é limitada a alguns casos específicos, especialmente de descumprimento de contrato. Dentre as possibilidades mais corriqueiras, podemos adiantar que a ação pode ser executada quando acontecer:

  • Morte do locatário: o locatário falece e outras pessoas que não os seus dependentes permanecem no imóvel;
  • Descumprimento contratual: o locador pode ajuizar a ação de despejo em caso de descumprimento de qualquer um dos termos do contrato, por parte do locatário — fazer mudanças estruturais no imóvel, por exemplo;
  • Sublocação continuada: quando há o encerramento do contrato e o imóvel está sublocado, as obrigações passam a ser cumpridas pelo proprietário, que tem o direito de tomar as providências necessárias de desocupação, se necessário;
  • Falta de pagamento: o locatário não faz o pagamento do aluguel e de seus encargos, não havendo garantias; a nova lei traz a oportunidade de o locador requerer em juízo a desocupação liminar (em caráter de urgência), que ocorre em 15 dias, sem necessidade de ouvir a parte contrária;
  • Fim do contrato por temporada: se o contrato de locação por temporada acaba e o inquilino não desocupa o imóvel.

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Quando a ação de despejo é executada?

Veja abaixo as situações:

  • o locador tem que prestar caução, ou seja, garantir o juízo com um depósito no valor equivalente a 3 meses de aluguel;
  • no caso em apreço, o fundamento da ação será a falta do pagamento de aluguel e suas obrigações acessórias;
  • diante da ausência da previsão de garantias legais no contrato de locação, ou que elas, de alguma forma, tenham sido extintas.
  • A lei estabelece como garantia as seguintes modalidades: a fiança; a caução; a cessão de quotas de fundo de investimentos ou seguro de fiança locatícia.

Sendo a liminar deferida, o locatário é comunicado e o imóvel deve ser desocupado. Lembrando que, para aumentar a segurança do dono, é essencial fazer uma boa vistoria nesse momento. Melhor evitar problemas no futuro, não acha?

Como você pôde ver, a ação de despejo é uma medida tomada a fim de proteger o locador em alguns casos específicos e a nova lei veio para conferir maior segurança aos proprietários. Conhecendo direitos e deveres do inquilino e como dar andamento ao processo, o corretor se torna muito mais preparado para auxiliar seus clientes.

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Projeto impede o despejo de inquilinos

Se o projeto em tramitação atualmente virar Lei, pelo menos durante a crise gerada pelo novo coronavírus, as pessoas não vão poder ser despejadas mesmo que:

  • Exista um descumprimento do acordo assinado entre proprietário e inquilino
  • Em caso de demissão ou fim do contrato de trabalho, quando especificamente o aluguel do imóvel está vinculado ao emprego
  • Se, a partir da saída do fiador do imóvel, o locatário não apresentar uma nova garantia no prazo de 30 dias
  • Em caso de término do contrato de imóveis não residenciais, como o de atividades ligadas ao comércio. Essa medida vale para os contratos em que o imóvel seria “retomado” pelo proprietário em 30 dias.
  • Até mesmo em caso de não pagamento do aluguel, desde que o contrato não tenha garantias previstas como: caução (pagamento de alugueis adiantados), fiança, seguro fiança e uso de fundos de investimento como garantia que se vai pagar.

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